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Microgeração

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Offline fjorif

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Microgeração
« em: Maio 29, 2012, 02:52:24 pm »
Sendo tema recente, e pelas suas implicações e não só, pois andaram as pessoas até esta altura a serem levadas por uma serie de ofertas e regalias que afinal não eram assim tão proveitosas para o investidor, fica a questão, porque só agora se levanta o problema técnico da colecta nas finanças, porque, sabendo as finanças que ninguém estava colectado, julgo que eles têm olhos na cara ou só os abriam agora, só agora!, após mais de três anos dos incentivos no mercado, se chama a atenção dos micro-productores para a necessidade de se colectarem, há!,   com efeitos retroactivos, porque os operadores responsáveis, isto é, participantes num esquema de ilicitude fiscal, onde coloco, sem pejo, as entidades licenciadoras competentes, e consequentemen te a própria EDP, a principal patrocinadora de um fluxo de investimentos, que entendamos, não seria rentável, para eles claro!, se não fossem distribuídos desta forma, até que grande parte dos custos e prejuízos ficam da responsabilida des de terceiros, e entretanto, todos sabemos o resto da história, porque não foram os micro-productores informados adequadamente das suas obrigações?, em termos de IRS, IVA e logo Segurança Social, para alguns, é claro, que não podemos conceber a emissão de uma licença e a assinatura de um contrato coma EDP, sem o respectivo INICIO DE ACTIVIDADE, mas foi isso que aconteceu, e porque? (O  mundo dos porquês, mais do que respondido...), é a ansia de uns de ganhar dinheiro fácil, ou as armadilhas e ferramentas de uma serie de useiros, onde fica incluído o governo, em utilizar todo este esquema, fraudulento, em seus benefícios próprios e consequentemen te uma forma geradora de receitas adicionais á margem de uma legislação, pouco explicita e clara!!!, mas que por esse mesmo cariz, como não refere nada de concreto (A nossa legislação é perita nestas coisas, é assim mesmo até que alguém ferra o dente, e engraçado, são sempre as finanças a ferrar, até de propósito, qual rato e gato, ou rato e gato!). Então as pessoas tinham a obrigação de se colectarem, mas ninguém o referiu e os informou disso (Ora se ninguém diz que têm que ser, para que dar ao estadinho mais um doce!, eles se querem que venham busca-lo, e ai está, eles chegaram!.), porque?, porque se fossem, os produtores, devidamente alertadas para as respectivas implicações e obrigações fiscais, através de legislação e literatura informativa adequada, simples, clara e TRANSPARENTE, se calhar, já não interessava, e muitos mandavam o investimento às fábas, é claro!. Mas o bussilis, agora é o seguinte, e imaginem um produtor, a produzir desde Outubro de 2011, pelo que já tem contrato com a EDP, rendimentos de 2011 a declarar, outros terão de anos anteriores, mas a compradora até têm estado a fazer o seu trabalho, e bem, pois está facturar por conta deste a produção da electricidade gerada pelos repsectivo sistema de paineis fotovoltaicos, é claro, com iva liquidado, tudo perfeitamente legal, o estado não é lesado, o contribuinte não tem colecta, por tanto qualquer despesa está fora do respectivo âmbito da dedução, até aqui eu aceito e calo a minha voz, mas entretanto em 2011, a Mod 3, Anexo B, obriga à declaração dos valores, e isto obriga claramente á colecta em termos de IRS, e em termos de IVA!, com vai ser?, como a maior parte não ultrapassa os 5.000 €, podem ficar enquadrados no Art. 53 do CIVA, isto é isentos de IVA, mas a EDP, não preguntou, e passou logo a liquidar o IVA, pois não existia colecta, agora suponham que o produtor, faz a colecta com data de 01/10/2011, em regime de isenção Art. 53, logo andou este a liquidar iva de forma irregular, embora seja a EDP, em substituição do mesmo a efectuar a entrega deste valor ao estado, será que poderá faze-lo?, mais se quiser colectar-se em regime de iva trimestral, como agirá, pois desta forma tinha direito a deduzir o iva do seu investimento, das eventuais intervenções dos técnicos que realizam as manutenções e reparações respectivas e outras despesas directametne associadas com a respectiva microgeração, sendo que desta forma o iva que andou a ser liquidado, foi também liquidado de forma ilicita?, e a Segurança social, sobretudo para os que entretanto, até ficaram desempregados, e a facturação ultrapassa mais de metade do ordenado mínimo, embora isenta em termos de IRS, pois não concorre para a determinação da matéria colectável, mas fica lá, no Anexo B, e o direito ao desemprego, para os que eventualmente possam vir a perder o trabalho por conta de uma crise comprada á conta de uma serie de senhores governantes, alguns economistas, que ou já tinham ou aproveitaram para encher os seus bolsos, e no caso de aqueles que nem trabalhadores por conta de outrem eram, protugueses imigrados, a viver dos seus rendimentos, bem esses até podem pagar...
Ficam as questões e campo aberto para a outras questão que eventualmente tenha deixado passar ao lado, para discussão aos colegas e para podermos ter uma base sólida para aconselhar os nossos clientes e amigos, embora, imagino a resposta da nossa OTOC, não é nosso problema, é do produtor, só temos a obrigação de fazer a contabilidade, quando como TOC dos mesmos temos assumido essa responsabilida de.

(Por ser contra o novo acordo ortográfico, o mesmo não foi tido em conta, exercendo o meu livre direito de escolha.)

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Offline TANI

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Re: Microgeração
« Responder #1 em: Maio 29, 2012, 03:30:33 pm »
Ola boa tarde,

Ai esta um assunto interessante, mas de acordo com o DL 118 A (que anexo pag 12) os produtores que não atinjam os 5000€ estão isentos de IRS, e no caso se serem Trabalhadores Independentes tb podem deduzir esse valor no modelo C.

É assim ou estou a fazer uma má interpretação do DL ou entretanto sai mais alguma coisa nova???

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Offline fjorif

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Re: Microgeração
« Responder #2 em: Maio 30, 2012, 05:43:33 pm »
Ola boa tarde e obrigado pelo seu tempo.

Agora a questão é mais ampla, até ai penso que estamos todos entendidos, no entanto, se o produtor é literalmente obrigado a colectar-se, em sede de irs (mesmo estando isento, pois a sua produção é inferior a 5.000 €), logo que tipo de colecta, isento nos termos do 53 do civa, ou regime trimestral? pois como no caso que refiro têm que ser efectuada colecta ainda com data de 2011, (coima de 75  até ver, parece que irá sair qualquer coisa em contrario para esta situação especifica...!)  (Valerá a pena, e como será com as declarações de iva, pois existe auto facturação por parte da EDP, logo como será, quem as entrega ao estado se este estiver em regime trimestral!!), pior, andou a edp até agora a liquidar iva por conta do produtor e a entregar este imposto ao estao, certo, agora se este se colecta no regime de isenção, com data retroactiva a 2011, logo duas uma, ou as finanaças recusam a isenção, indeferindo a mesma, pois até agora andou a liquidar iva de forma irregular, pois não existia colecta, ou a EDP, uma vez informada da qualidade da colecta, procederá a rectifcação dos ivas liquidados irregularmente desde aquela data, o que leva a que o produtor, tenha que devolver esse iva à edp, e por ahi fora. Gopstava de ficar esclarecido, mas cada vez mais fico com duvidas, embora pense que este será um processo mais do que sumário por parte das entidades. No geral é um gozo e um aproveitamento e um insulto aos produtores que andaram a ser levados, por uma politica de beneficios fiscais, mais do que duvidosa desde o inicio, e agora chegou a hora de facturar...
Por meu lado, vou efectuar a colecta do contribuinte neste moldes, isento artigo 53 do civa, pois a facturação e a capacidade produtiva instalada é inferior a 10.000 €, com data ainda a definir em outubro de 2011, logo se ve o resto, é claro que informarei os colegas do desenvolviment o destra questão. Solicitarei ao meu cliente para se dirigir á EDP, com cópia da colecta e solicitar a alteração da auto facturação, para que seja efectuada em regime de isenção, se eles procederão a rectificação do valores de iva liquidado desde o inicio da actividade até à data ou não logo veremos, DA PARTE DA edp O FEEDBACK (DO CALLCENTER, É CLARO!) QUE TENHO É QUE NESTAS SITUAÇÕES ELES PROCEDEM Á ALTERAÇÃ DA FORMA DE FACTURAÇÃO, o resto fica no ar até esclareciemnto s de quem de direito, penso que seria inteligente da parte das finançãs emitir uma portaria, ou um parecer a esclarecer e instruir os cidadãos e profissionais sobre o assunto, tenho um pedidod  eesclareciemnt o colocado na OTOC, mas até ao momento ainda estou a aguardar, logo que o tenha na minha mão transcreverei e anexarei neste forum.
Fico a aguardar as vossas opiniões , comentários e sugestões...
Obrigado.
Fernando Ferreira

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Offline sam

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Re: Microgeração
« Responder #3 em: Maio 30, 2012, 07:23:05 pm »
Olá!

Esta situação também se está a pôr no caso do meu pai. No final do ano passado também resolveu investir nesta coisa da microprodução. .. até porque tem incentivos na nível de preços. Seria um complemento a sua reforma... O investimento foi realizado equacionando todas as variáveis de rendimento e despesas... se há necessidade de início de actividade, são variáveis não tidas em conta: implicações a nível fiscal; de segurança social na atribuição da pensão ou de pagamento de algo...

é a arte de bem complicar as coisas simples...

Já há alguma declaração das finanças a esclarecer?

Conclusão: os produtores têm de fazer início de actividade? assim como na segurança social? comunicar a mais alguma entidade.... (neste país tem de se comunicar a muitas entidades....)

Sou da opinião que o cidadão ou contribuinte só tem de comunicar determinada situação ao estado (seja ela qualquer entidade) uma só vez. Internamente essa informação passa para os organismos que lhe dizem respeito... mas isso sou eu...


Sandrina

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Offline fjorif

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Re: Microgeração
« Responder #4 em: Maio 31, 2012, 12:03:08 pm »
Olá.

Colega Sandrina, as questões que coloca na sua abordagem, não são mais do que as que eu coloquei, só que eu divaguei um pouco mais, no entanto, como refere, a final não foram analisadas todas as permissas, nem todos os factores envolvidos, sendo o fiscal um dos aspectos preponderantes .

Assim acredito que se a maior parte das pessoas que adquiriram e/ou investiram nestes sistemas, nada contra, são opções pessoais, se soubessem desta obrigação, não o teriam feito. Por tanto a falta de transparência leva-nos a pensar que por de trás de tudo isto pode existir mais alguns interesses, (Entidade licenciadora, EDP, as próprias finanças, que, ou com intenção ou sem ela, é vontade politica da hora, eles até são simples funcionários, ou então adavam, os chefes, eles só fazem o que lhes ordenam, e ai se não o fizerem, a dormir nas horas, pois só acordou agora, e mas felo com efeitos retroactivos, coisa que duvido em tempos de troykas e valdroquices). é claro, que este é um pais democrático e somos livres de pensar, acho eu, pelo menos por enquanto. Tambem sabemos que em relação a alguns pensamentos estamos sempre sujeitos a algumas consequências, mas é a vida.

Se serve de complemento de refoma, já cheguei à conclusão que nem é relevante, nem servirá a meio prazo para tal, pelo caminho que levamos, qualquer dia temos que pagar tanto para produzir como para consumir. Mais valia guardar o dinheirinho de baizxo do colchão, que não vale a pena investir neste pais, pois investimos, e após, dois, três anos, la estão os nossos conhecidos, por isso é que este pais é um pais interessante para determinadas fugas de investimentos, acontece todos os dias, é só ler as noticias, mas lá estou eu a divagar outra vez. Fica assente que ao se efectuar uma colecta nas finanças actualmente, as mesmas, informam de esse facto a própria Segurança Social, no entanto a experiência leva-me a aconselhar que após a colecta as pessoas se dirijam logo ou assim que tenham a oportunidade, à segurança social, mesmo que estes digam que não é necessário, estamos sujeitos  a esperar mais do tempo necessário, para que a AT informe a SS e como tal ficar em incumprimento com esta última.

Penso ter sido esclarecedor, ficando a aguardar mais noticias e outras informações que eventualmente os colegas possam ir obtendo junto de entidades, amigos, ect., sobre o assunto.

Obrigado.
« Última modificação: Maio 31, 2012, 12:15:00 pm por fjorif »

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Offline sam

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Re: Microgeração
« Responder #5 em: Maio 31, 2012, 02:54:56 pm »


Olá!


Com efeito! Concordo plenamente com essa opinião...

É pena que só se divulgue com toda a força a superficialida de da coisa, e depois não tratam das situações conexas com o mesmo vigor. De certo que muitos não se não iriam investir pela complexidade da burocracia.

Porque não um anexo na mod 3 para situações deste género: montantes a declarar mas de baixo valor, sem ser necessário inícios ou fins ou outros documentos exageradamente exigidos para pequenas coisas.
Os funcionários das finanças não têm culpa; apenas estão a fazer o seu trabalho. Quem está acima e impõe a introdução de mapas e mapinhas; coimas e outras que sobem todos os dias...etc esses é que são responsáveis.


Mais uma vez: "a arte de bem complicar as coisas simples"


Ainda não sei qual a versão oficial das finanças, nem como resolver o caso em concreto...

o que é muito triste, realmente não interessa investir neste país... correcção: não se dá valor à criação de pequenos negócios que dinamizam a economia local e criação de postos de trabalho por essa via,...

Bem, neste momento estou eu a divagar e a desabafar...

Boas opiniões. Cumprimentos
Sandrina


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Offline fjorif

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Re: Microgeração
« Responder #6 em: Junho 05, 2012, 11:21:30 am »
Olá Sandrina.

Obrigado pelo seu desabafo e por divagar, é outra forma de descomprimir a ira e raiva sobre as vicissitudes desta profissão, que tanto procuramos dignificar, no entanto nem a OTOC, pois ainda hoje estou à espera de respostas concretas, mas eles não oas dão,´é só ver  a proxima respostas pois lá afixarei a resposta da OTOC ás questões aqui levantadas, fiquei, sinceramente na mesma.

No entanto gostei da sua ideia, é uma excelente proposta, e matéria para análise no futuro. No entanto penso que as Finanaças apra esse facto responderia o Anexo B, Actos isolados. Eu até propunha simplesmente mais uma linha no Anexo A, resolveria o problema, se o resto da qiestão é a segurança social, pois ahi já não sei, a maior parte dos micropodutores, estão neste escalões e penso que por esta ordem, Reformados, Empresarios, Trabalhadores por conta de Outrem, Agricultores abastados (Muitos ainda a descontar pelo regime da antiga casa do povo, e por ai vão fincando.) A questão fica nos valores das reformas a receber, será?, mais questões é divagar e elas colocar-se-ão.

Feitas as contas, investimento (+-10 anos para recuperar?), Manutenções, Crédito ao mesmo, agora o IRS, logo a eventual Segurança Social?, valerá a pena? há, não esqueçamos eventualemente o jogo dos ivas liquidados (Bom negócio neste momento para os nossos amigos) e dedutiveis (olhemos para o valor do investimento inicial, e consideremos um regime trimestral de iva!).

É Claro que não, a não ser que tenhamos dinheiro para investir, mas só para produção própria, e a EDP que se dane. Ninguém pode impedir-me de colocar um sistema destes a funcionar no meu quintal, se tiver dinheiro para isso, para consumo próprio, penso eu de que?. Já tou a ver cooperativas de particulares a juntaren-se para o efeito, seria iteressante, novos desafios...

Obrgiado e cumprimentos.

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Offline fjorif

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Re: Microgeração
« Responder #7 em: Junho 05, 2012, 11:31:20 am »
Bom Dia a todos:

Como prometi incialmente neste forum, aqui deixo a resposta que a OTOC deu às questões levantadas sobre este tema, embora ache a mesma algo baga e inconclusiva, pois em nada ajudou a esclarecer as minhas duvidas, que continuam a ser muitas, mas não habendo nada de concreto de parte das finanaças, não conheço qualquer esclarecimento explicito da OTOC, aqui deixo a informação recebida:
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"Número: XXXXX/20 Pasta TOC
 
Âmbito Técnico
Pergunta 2012.05.10
Assunto: Microgeração - Colecta e IVA

Exmos Srs.:

Um SP adquiriu um sistema de paineis fotovoltáiicos para realizar a respectiva microgeração e respectiva venda da energia produzida á empresa comercializado ra, a capacidade instalada dificilmente repercutirá num valor produtivo acima dos 5.000 € ano, mesmo que seja, isto com inicio de produção em 28/12/2011, consequentemen te, a factura de energia onde é creditado, com iva liquidado, o valor da produção ao produtor, após o respectivo encontro de contas com a energia comprada, só é emitida em Janeiro, com referência ao período respectivo de 28/12/2011 a 27/01/2012, o que consubstância, 4 dias de produção em 2011, ora no momento da aquisição e respectivo licenciamento junto das entidades governamentais competentes, e após pagas as taxas respectivas e obtidas as licenças necessárias, nunca ninguém chamou a atenção para tal facto, pior os senhores das entidades responsáveis pelo licenciamento, deveriam ter solicitado a respectiva colecta no respectivo CAE, antes de entregarem as licenças, isto se estivéssemos a trabalhar com gente competente e séria, no entanto a falta de transperência é uma óptima arma para o os senhores do governo facturarem, interessa que os institutos governamentais se ignorem entre si, dá geito!. Agora as questões são; andaram mais de 15 mil portugueses a serem enganados e roubados, com que intenção? outra questão e esta sim mais para os nossos interesses, deve este contribuinte reportar a colecta a 2011, e especializar o proveito pelos 4 dias de 2011, ou deverá fazêlo em 2012, e neste caso com data a 1/01/2012, ou pode ser a colecta á presente data?, e mais, que declaração emitirá no final do ano a EDP?, sobre os valores apurados ao produtor sobre a microgeração, emitirá só sobre a produção de 2012 ou incluirá no valor de 2012, os 4 dias de 2011?, isto é, se emitir alguma, sem querer esquecer outro factor fundamental, a Empresa comercializado ra, adquirente da energia produzida pelo productor, está a liquidar iva por conta do produtor, logo, duas uma, terá o SP, microprodutor, que se colectar em regime trimestral de iva, mesmo não ultrapassando o limite do Art. 53 do CIVA, Regime de isenção, e neste caso como poderá o mesmo apresentar uma declaração de iva, se é a Comercializado ra que está a realizar a liquidação e reter o iva respectivo, ou então estará a incorrer em mais uma penalização, pois se calhar deveria entregar esse iva ao estado e não o está a fazer neste momento, pois a Empresa adquirente “estará a faze-lo”, por conta do produtor, será?, consideremos, então, colecta em regime de iva, como proceder?, em regime de isenção, como proceder?, como informar a comercializado ra e se aceitará esta um microprodutor em regime de isenção, se logo à cabeça já está a liquidar iva, sem preguntar sequer qual o tipo de colecta do produtor? como é possivel!, e mais grave porque a entidade adquirinte, não se certificou no inicio, do tipo de colecta do produtor?, para melhor enquadrar o tipod e facturação realizar, será que aproveita as lacunas geradas pelo excesso de inteligência nativa de uns tipos no governo, e compensa este iva liquidado no seu (Aqui não temos dúvidas), reduzindo a sua Factura e o produtor que se dane?, eis o espirito desta nação sem norte nem rumo.

Como entenderão são elementos fundamentais para se preencher adequadamente uma Declaração de IRS, assim agradecia a vossa apreciação, tratando-se de assunto quente e sobre o qual muitos outros colegas terão sérias duvidas, e porque embora à margem como TOC, pois este tipo de colecta não consubstancia a obrigatoriedad e de um TOC, a não ser que o produtor opte pela contabilidade organizada, somos todos os dias confrontados como preguntas para as quais não conseguimos, legislação, que nos permita dar um parecer, embora não vinculativo, acertivo e devidamente fundamentado, para além da legislação especifica da micro geração (DL118-A por exemplo). E porque, como profissionais, temos o direito de estar informados e esclarecidos adequadamente e o governo, não o fez atempadamente. Espero ter sido claro nas questões colocadas, ficando a aguardar a vossa pronta opinião, ficando as desculpas desde já pelo desabafo.

Agradecendo a vossa atenção.

Cumprimentos.

Fernando Ferreira
(TOC XXXXX)
 
  Resposta  Técnico - 2012.05.31 Colega, [/font] [/size]

O Decreto-lei 363/2007 aprovado a 2 de novembro de 2007, regulamenta o exercício da instalação e exploração de sistemas de micro produção ligados à rede.

Este diploma também instituiu um regime simplificado de faturação e de relacionamento comercial, evitando a emissão de faturas e acertos de IVA pelos particulares, que para esse efeito são substituídos pelos comercializado res.

O artigo 86.º da Lei 67-A/2007, de 31/12 (OE2008), aditou um n.º 6 ao art. 12º Decreto-lei 363/2007, com o seguinte teor:

"O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da atividade de micro produção prevista no presente Decreto-Lei, fica excluído de tributação em IRS."

Apesar desta exclusão de tributação de rendimentos inferiores a € 5000, não existe nenhuma norma neste ou noutro diploma que dispensasse os contribuintes em causa de entregar declaração de início de atividade na categoria B. Isto porque a atividade de micro produção não se reconduz a uma situação de aluguer de espaço para instalação dos painéis, caso em que estaríamos perante rendimentos prediais (categoria F). Há de facto, o exercício de uma atividade produtiva suscetível de se inserir na categoria B.

A exclusão de tributação dos rendimentos quando inferiores a € 5000 não será suficiente para afastar a obrigação de entrega de declaração de início de atividade e a redação do n.º 1 do art. 112º do CIRS estabelece que há obrigação de entrega desta declaração “Antes de iniciar alguma atividade suscetível de produzir rendimentos da categoria B”. Basta o sujeito passivo vir a desenvolver uma atividade que, caso gere rendimentos, estes sejam qualificáveis no âmbito da categoria B, o que será o caso ainda que os rendimentos venham a ser excluídos de tributação em IRS.

Enquadramento semelhante existe para os rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias quando o valor dos proveitos ou das receitas, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS (n.º 4 do art. 3º do CIRS), sem que haja, ou tenha havido, qualquer dúvida sobre a obrigação destes sujeitos passivos darem início de atividade.

A falta de campos específicos no anexo B e no anexo C da modelo 3 para evidenciar os rendimentos excluídos de tributação contribuíram para perpetuar a convicção de que não havia obrigação de registo no cadastro.

O colega identifica algumas situações que ajudaram a que os pequenos produtores continuassem no desconheciment o desta obrigação.

Até ao momento desconhecemos que exista alguma posição oficial, no sentido de contemplar esta situação, visando não aplicar coimas por entrega de declaração de cadastro fora de prazo.

Em todo o caso, tais micro produtores devem preencher os respetivos anexos da modelo 3 (o B ou o C, consoante o regime de tributação) ainda que tenham tido, em 2011 um valor de rendimentos inferior a € 5.000.

Concordamos que o tratamento do IVA na atividade de microprodução apresenta divergências em relação às regras dispostas no Código do IVA, porque aparentemente não se dá opção de o sujeito passivo se inserir no regime especial de isenção previsto no art. 53º do CIVA. Porém, a simples liquidação de IVA sobre a operação, ainda que resulte de auto-facturação feita pelo comercializado r, vem servir de argumento que os micro-produtores são sujeitos passivos a exercer uma atividade produtiva. Note-se que as operações praticadas por particulares, agindo como tal, não entram no campo de incidência de IVA, como se concluir pela alínea a) do n.º 1 do Código do IVA.

É este o nosso entendimento sobre a questão que nos foi colocada salvo melhor opinião,

A emissão deste parecer não dispensa a consulta de legislação indicada.

Na expectativa de lhe termos sido úteis,

O Técnico
Ana Cristina Silva
Departamento de Consultoria

Percurso da Mensagem 
Pasta de Entrada (2012.05.10)  »  Conselho Diretivo (2012.05.10)  »  Técnico (2012.05.10)  »  Conselho Diretivo (2012.05.31)  »  ...... (2012.05.31) "
------------------------------------------------------------------
Continuo a aguardar parecer da DECO, assim que o receber o mesmo será postado.

Fico assim agaurdar os vosso comentários, desabafos e sugestões e à disposição dos colegas para qualquer outra questão.

Obrigado.
Fernando Ferreira.

 

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