collapse

Pesquisa



Constituição de Sociedade- Início, despesas e tratamento contabilísticos

  • 5 Respostas
  • 14926 Visualizações
*

Offline Johnny_8

  • ***
  • 106
  • 4
  • Sexo: Masculino
Bom dia,

Gostaria de vos colocar um caso que me surgiu para poder opinar com maior certeza:

Em Março de N, António e Carlos decidiram constituir uma sociedade com o objectivo de abrir uma Pastelaria.

Começaram a procurar o espaço ideal e em Abril de N assim que o encontraram, António, uma vez que a empresa ainda não tinha sido constituída, elaborou o contrato de arrendamento em seu nome, de modo a poder assegurar o espaço desejado, avisando o proprietário qual seria a finalidade e que posteriormente teria que ser elaborado um novo contrato em nome da Empresa.

Além do contrato de arrendamento, António também elaborou os contratos de eletricidade e de água em seu nome, mas com o objetivo de os mudar para a Empresa assim que esta seja constituída.

Durante os três meses seguintes, António e Carlos foram realizando algumas obras de preparação até a constituição da sociedade e consequente abertura da Pastelaria.

Em Julho de N, a sociedade foi finalmente constituída.

Questões:

1. As rendas, os gastos com eletricidade, água e obras suportadas pelo sócio António, são consideradas despesas de constituição da sociedade/empresa?
 
2. Após a subscrição e realização do capital, qual o tratamento contabilístico que devem ser alvo as despesas acima referidas?

3. Existe mais alguma informação importante sobre este caso que preciso ter em conta?


Grato pela vossa disponibilidad e

Cumprimentos

João Pereira

*

Offline Fatinha

  • ****
  • 478
  • 19
  • Sexo: Feminino
Não são consideradas gastos de constituição da sociedade. Estes gastos referem-se nomeadamente às despesas no notário quando procede à constituição.
As despesas mencionadas na minha opinião julgo que se é o sócio a pagá-las e se a sociedade ainda não está constituída não deverá contabilizar esses encargos.
Quando já estiver a sociedade constituída e o contrato de arrendamento, da luz, água e por aí em nome da sociedade aí sim poderá considerar as despesas com a constituição e essas referidas (renda, eletricidade, água, etc) como gasto do exercício.

*

Offline manuela_craveiro

  • ****
  • 203
  • 6
  • Sexo: Feminino
Olá colega, boa tarde...
Na minha opinião, as despesas com o contrato de arrendamento, electricidade e água, não são consideradas despesas de constituição da sociedade, até porque essas despesas foram feitas em nome de uma pessoa singular que posteriormente constituiu uma sociedade.
Depois de constituída a sociedade, os gastos com o contrato de arrendamento, electricidade, água, visto que são em nome da sociedade, aí serão considerados gastos do exercício, as despesas nos notários para a constituição, por exemplo, é que serão gastos com a constituição da sociedade.

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Boa tarde,

As rendas, electricidade, água e obras não são consideradas despesas de constituição da sociedade.
Na minha opinião, estas despesas só poderão ser consideradas como gasto caso estejam em nome da sociedade e com data posterior ao seu início de actividade.


Espero ter ajudado

*

Offline Johnny_8

  • ***
  • 106
  • 4
  • Sexo: Masculino
Antes de mais obrigado pelas vossas respostas.

De facto, concordo com o que responderam.

Agora a questão coloca-se de outra forma.

E se me permitem, utilizando valores fictícios coloco a questão.

Capital Inicial: 5.000€:

-Sócio António: 2.500€
-Sócio Carlos: 2.500€

 - O sócio António, que elaborou em seu nome o contrato de arrendamento, dadas as circunstâncias atrás referidas, pagou as primeiras rendas no valor de 2.500€, valor correspondente à sua Quota na Sociedade.

Ou seja, caso a sociedade tivesse sido constituída antes, o contrato teria sido feito em nome da Sociedade e o valor tinha sido Subscrito e Realizado normalmente e posteriormente utilizado para pagar as rendas.

Assim e dado que não foi possível constituir a Sociedade nessa altura, na prática o Sócio António adiantou esse valor, certo?

A pergunta agora prende-se em saber se esse valor de adiantamento pode ser considerado no Capital inicial da Sociedade ,após a Subscrição e Realização do Capital? Se sim de que forma?

Espero ter sido claro.

Aguardo pela vossa disponibilidad e que desde já agradeço.

João Pereira

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Na minha opinião, o capital deve ser subscrito de acordo com o previsto no código das sociedade comerciais.

Cada sócio deverá no momento da constituição da sociedade proceder ao depósito do capital, podendo entradas em dinheiro que não ultrapassem 50% do capital social por um período máximo de cinco anos a contar da data da constituição.

Como estes custos são anteriores à constituição da sociedade, não me parece que poderão ser considerados como gasto, logo não poderão justificar o adiantamento feito pelos sócios.

Desconheço outra forma de solucionar o problema.

Espero ter ajudado


Antes de mais obrigado pelas vossas respostas.

De facto, concordo com o que responderam.

Agora a questão coloca-se de outra forma.

E se me permitem, utilizando valores fictícios coloco a questão.

Capital Inicial: 5.000€:

-Sócio António: 2.500€
-Sócio Carlos: 2.500€

 - O sócio António, que elaborou em seu nome o contrato de arrendamento, dadas as circunstâncias atrás referidas, pagou as primeiras rendas no valor de 2.500€, valor correspondente à sua Quota na Sociedade.

Ou seja, caso a sociedade tivesse sido constituída antes, o contrato teria sido feito em nome da Sociedade e o valor tinha sido Subscrito e Realizado normalmente e posteriormente utilizado para pagar as rendas.

Assim e dado que não foi possível constituir a Sociedade nessa altura, na prática o Sócio António adiantou esse valor, certo?

A pergunta agora prende-se em saber se esse valor de adiantamento pode ser considerado no Capital inicial da Sociedade ,após a Subscrição e Realização do Capital? Se sim de que forma?

Espero ter sido claro.

Aguardo pela vossa disponibilidad e que desde já agradeço.

João Pereira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3374 Visualizações
Última mensagem Julho 04, 2012, 10:56:01 pm
por rsas22
2 Respostas
2200 Visualizações
Última mensagem Abril 10, 2015, 11:33:21 pm
por vrsdcordeiro
2 Respostas
3335 Visualizações
Última mensagem Setembro 08, 2015, 04:08:38 pm
por Patrícia Silva Pires
7 Respostas
22621 Visualizações
Última mensagem Julho 22, 2016, 10:19:46 pm
por fredericofg
6 Respostas
3532 Visualizações
Última mensagem Julho 23, 2019, 05:40:27 pm
por rutepsantos

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30