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Acto isolado e regime simplificado

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Offline Iria

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Acto isolado e regime simplificado
« em: Junho 09, 2012, 12:04:35 am »
Boa noite a todos.
Bem, podiam-me esclarecer o que significa exactamente regime simplificado e acto isolado?

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Offline j0rge

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Re: Acto isolado e regime simplificado
« Responder #1 em: Junho 09, 2012, 10:05:28 am »
Podes fazer um acto isolado quando a actividade que vais realizar é esporádica. Não vais iniciar actividade só para dar uma formação por exemplo. A definição de quando podes fazer um acto isolado esta ( ART 3 Nº 2 CIRS). São tributados no regime simplificado (Art 30 cirs), ou seja é considerado rendimento 70% do total auferido. É sempre cobrado IVA a taxa de 23 %.  E deves fazer retenção na fonte se o rendimento for superior a 10 mil euros. 

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Offline Manuela Fátima

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Re: Acto isolado e regime simplificado
« Responder #2 em: Junho 09, 2012, 10:52:06 am »
Bom dia colegas,

Permitam-me acrescentar mais qualquer coisa:

É sempre cobrado IVA - não é bem assim, pois pode estar abrangido pelo regime de isenção do Art.º 53º CIVA, quando o volume de negócios não ultrapasse os 10.000,00 € (art.º 53º CIVA n.º 1 por regra). E a dispensa de retenção na fonte está prevista no DL 42/91 no seu art.º 9º que faz remissão para o art.º 53º CIVA quanto ao valor limite da dispensa de retenção (os 10.000,00 €).

Um acto isolado é :
Art.º 3º CIRS - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.

O Regime simplificado é (Ver art.º 31º CIRS):
O regime simplificado aplicável às pessoas singulares encontra-se estabelecido no código do IRS, e é um método que permite determinar o rendimento tributável da categoria B (trabalhadores independentes), através da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica.

Espero ter ajudado.

Bom fim de semana.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline j0rge

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Re: Acto isolado e regime simplificado
« Responder #3 em: Junho 09, 2012, 12:30:10 pm »

Acto isolado é sempre cobrado IVA pode estar isento pelo ART 9 mas não pelo volume de negócios ( Art 53), a aplicação deste, pressupõe existência de actividade o que não acontece no Acto isolado. Acrescento que o acto isolado não pode exceder o Limite de 25 mil euros.

Cumprimentos
« Última modificação: Junho 09, 2012, 12:43:26 pm por j0rge »

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Offline Manuela Fátima

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Re: Acto isolado e regime simplificado
« Responder #4 em: Junho 09, 2012, 12:41:27 pm »
Efectivamente, concordo com o colega Jorge. Foi um aspecto que me faltou evidenciar!
Obrigada pelo complemento.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

 

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