collapse

Anexo L - Q05 L41 e L42

  • 2 Respostas
  • 5347 Visualizações
*

Offline Manuela Fátima

  • ***
  • 194
  • 6
  • Sexo: Feminino
Anexo L - Q05 L41 e L42
« em: Junho 27, 2012, 10:25:21 am »
Bom dia colegas,
No anexo L, no Quadro 05 campos L41 (transmissões intracomunitár ias de bens)e L42 (aquisições intracomunitár ias) incluímos apenas os BENS ou os BENS e SERVIÇOS? Depois de ler as explicações que constam no anexo, continuo com esta dúvida.
Obrigada.

CAMPOS L37 e L41
Nestes campos inscreve-se o valor das transmissões intracomunitár ias de bens (operações isentas quando verificados os condicionalism os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 290192, de 28 de Dezembro), devendo distribuir-se esse valor pelo campo L37 se se tratar de imobilizado, e pelo campo L41 se se tratar de existências e de outros bens.

CAMPOS L38 e L42
Nestes campos inscreve-se o valor das aquisições intracomunitár ias de bens e as operações assimiladas, segundo o conceito estabelecido no Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e sobre o qual foi liquidado imposto, bem como as isentas nos termos do artigo 15.º do referido diploma.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5037
  • 180
  • Sexo: Feminino
Re: Anexo L - Q05 L41 e L42
« Responder #1 em: Junho 27, 2012, 12:19:51 pm »
Segundo as instruções de preenchimento, só consideramos aquisições/transmissões de BENS .
Tenho feito dessa forma.

Cumprimentos

Bom dia colegas,
No anexo L, no Quadro 05 campos L41 (transmissões intracomunitár ias de bens)e L42 (aquisições intracomunitár ias) incluímos apenas os BENS ou os BENS e SERVIÇOS? Depois de ler as explicações que constam no anexo, continuo com esta dúvida.
Obrigada.

CAMPOS L37 e L41
Nestes campos inscreve-se o valor das transmissões intracomunitár ias de bens (operações isentas quando verificados os condicionalism os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 290192, de 28 de Dezembro), devendo distribuir-se esse valor pelo campo L37 se se tratar de imobilizado, e pelo campo L41 se se tratar de existências e de outros bens.

CAMPOS L38 e L42
Nestes campos inscreve-se o valor das aquisições intracomunitár ias de bens e as operações assimiladas, segundo o conceito estabelecido no Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e sobre o qual foi liquidado imposto, bem como as isentas nos termos do artigo 15.º do referido diploma.

*

Offline Manuela Fátima

  • ***
  • 194
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Anexo L - Q05 L41 e L42
« Responder #2 em: Junho 27, 2012, 12:24:57 pm »
Obrigada colega mangovsky.

Efectivamente é assim, pois já obtive esclarecimento sobre a minha dúvida e coloco aqui a resposta para outros colegas que também possam ter as mesmas dúvidas:

O Q05 do Anexo L é apenas para  BENS.

O Q08 é para a aquisição de SERVIÇOS localizados em TN sobre os quais houve liquidação de imposto, nomeadamente por força do reverse charge.

Bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
11 Respostas
6196 Visualizações
Última mensagem Maio 19, 2014, 07:29:09 pm
por jhoracio
24 Respostas
6871 Visualizações
Última mensagem Outubro 06, 2014, 11:00:19 pm
por luisbastos
Q05

Iniciado por t.nunes « 1 2 » Exame OCC JUN16

20 Respostas
10375 Visualizações
Última mensagem Dezembro 17, 2020, 10:40:15 pm
por cardona95
9 Respostas
4549 Visualizações
Última mensagem Outubro 26, 2016, 09:24:17 pm
por claudia
9 Respostas
4727 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2016, 07:57:29 pm
por Sara Cristina Silva

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31