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despedimento do período experimental

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Offline sam

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despedimento do período experimental
« em: Julho 04, 2012, 06:43:16 pm »

Olá, a todos!


Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada com o período experimental: Se o empregador despede o empregado neste período é ou não considerado desemprego involuntário (com que fundamento).

Sem mais por agora.

Sandrina


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Offline Isaura Sobral

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Re: despedimento do período experimental
« Responder #1 em: Julho 05, 2012, 03:38:25 pm »
Olá,

Involuntário é, mas por regra, não dá direito a subsidio de desemprego por não atingir o limite minimo de tempo de trabalho.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Julho 05, 2012, 03:50:03 pm por Isaura Sobral »

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Offline sam

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Re: despedimento do período experimental
« Responder #2 em: Julho 05, 2012, 04:06:51 pm »

Olá!

há, de facto essa condicionante, mas a minha dúvida era saber se efectivamente é involuntário. Se tem prazo de garantia já tem a haver com o historial anterior de cada trabalhador.

Por acaso não tem a fundamentação. .. (em legislação ou outra)?

Obrigado pela resposta!


Sandrina

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Offline Sandra Georgina

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Re: despedimento do período experimental
« Responder #3 em: Julho 09, 2012, 09:27:34 pm »
Boa Tarde, Colega,

Eu já fui despedida no Período Experimental e tive direito ao respectivo Subsídio de Desemprego, mas a Empresa tem de emitir o Modelo n.º 5044 da Segurança Social e colocar uma cruz no respectivo motivo que deverá ser "Denúncia no Período Experimental". É, sem dúvida, considerado um despedimento involuntário, por parte do trabalhador.

Abraço.

Sandra Silva.

 

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