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Subsidio de férias nas baixas médicas

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Offline joaosantosi

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Subsidio de férias nas baixas médicas
« em: Julho 05, 2012, 10:20:34 am »

Férias ano N depois de baixa prolongada em ano N-1 .

Bom dia, estive de baixa prolongada devido acidente de trabalho, de finais de agosto de 2011 até finais de Novembro (pouco menos que 3 meses), nesse mesmo ano de 2011, recebi subsidio de férias antes da baixa o subsidio completo, mas o subsidio de natal de 2011, foi já parcelado pelos 12 meses menos 3 meses de baixa, AGORA em 2012 o subsidio de ferias também foi parcelado, justificado pelo empregador devido à baixa por de 30 dias do ano anterior, pergunto se bem? e se em 2012 tendo direito aos 22 dias , não deveria ter direito aos 100% subsidio de férias pago em 2012 ?

PS: podem dar artigos que esclareçam isto sff, muito obrigado JS

PS2: enviei esta minha analise ao meu patronato , cuja resposta foi :

"Boa tarde,
 Como bem se informou, é precisamente o artigo 296º C.T. em conjugação com o artigo 295º que regula a matéria aqui em questão.
 Fazendo uma síntese dos factos:
 
§  Baixa médica de 29 de Agosto  a 21 de Novembro de 2011
§  Subsídio de Férias  de 2011  -    TOTAL
§  Subsídio de Férias de 2012  -    PARCELADO
 
Uma vez que, o subsídio de férias de 2011 lhe foi pago integralmente e não lhe era devido, em virtude de baixa superior a um mês, fez-se o acerto relativo ao período de suspensão do contrato, no pagamento seguinte, em 2012.
 
Com os melhores cumprimentos, ...
"

ajudem me por favor , e um mto obrigado desde já ...

João Santos

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Offline LUAESOL82

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Re: Subsidio de férias nas baixas médicas
« Responder #1 em: Julho 05, 2012, 08:12:21 pm »
OLá,

Segundo o meu ponto de vista o trabalhador tem direito sempre aos 22 dias por cada ano de trabalho, quer tenha estado de baixa ou não no ano anterior, veja o art 237 Nº 1 E Nº 2 do Código de Trabalho.


Espero ter ajudado

LUAESOL82

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Offline Isaura Sobral

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Re: Subsidio de férias nas baixas médicas
« Responder #2 em: Julho 19, 2012, 06:42:40 pm »
Olá,

Como disse que teve um acidente de trabalho, convém esclarecer se esteve de baixa médica ou baixa por acidentes de trabalho (seguradora), pois faz toda a diferença.
É importante saber a data de admissão e o tipo de contrato, para enquadrar a situação.

No caso de baixa médica, e uma vez que houve suspensão do contrato de trabalho com inicio e fim no mesmo ano civil, a empresa é obrigada a pagar as férias e subsidio de férias de 2011 e 2012 por inteiro, excepto se o contrato coletivo de trabalho disposer de outra informação. Apenas o subsidio de natal é proporcional ao tempo de trabalho.

A diminuição das férias e subsidio de férias, apenas se verifica quando a suspensão, por facto imputado ao trabalhador, tem inicio em N-1 e termina em N. O que não foi o seu caso, pois a 1 de Janeiro de 2012 estava ao serviço.

Veja o n.º 2 do artigo 237 do CT:
"O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço."





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Offline prioste

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Re: Subsidio de férias nas baixas médicas
« Responder #3 em: Novembro 20, 2012, 05:13:34 pm »
Boa Tarde,
Se fosse baixa do Seguro, funcionava da mesma forma?

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Offline Rui Rodrigues

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Re: Subsidio de férias nas baixas médicas
« Responder #4 em: Janeiro 29, 2013, 12:17:23 pm »
Boa tarde,

Parece-me que em baixas médicas superiores a 30 dias, o pagamento do sub. de férias e natal cabe à seg.social e não à entidade empregadora bastando para isso preencher o seguinte requerimento:

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5003_DGSS

No caso de baixa por acidente de trabalho penso que deve caber à seguradora mas não tenho a certesa. Talvez o melhor seja confirmar com a mesma.

Espero ter ajudado :)

Atentamente,
Rui

 

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