collapse

Faltas injustificadas

  • 7 Respostas
  • 12400 Visualizações
*

Offline ruimcosta10

  • **
  • 44
  • 1
  • Sexo: Masculino
Faltas injustificadas
« em: Julho 06, 2012, 09:37:04 am »
Bom dia colegas!

É verdade que se um trabalhador der faltas injustificadas, a entidade patronal pode descontar-lhe 2 dias.

Pela pesquisa que fiz não encontrei nada nesse sentido, mas gostaria de saber a vossa opinião.

Obrigado!

*

Offline Marisa_F

  • ***
  • 69
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #1 em: Julho 06, 2012, 10:01:09 am »
Bom dia!

Quando refere que a entidade patronal poderá descontar-lhe 2dias, está a referir-se aos dias de férias?

Cumprimentos,

Marisa_F

*

Offline MISLG

  • ****
  • 247
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #2 em: Julho 06, 2012, 10:14:47 am »
Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada
 
1 — A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
 
2 — A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
 
[O ponto 3  foi acrescentado pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho para:]
 
3 — Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
 
4 [anterior número 3] — No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:
 
a) Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
 
b) Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.


Acho que está bastante claro....

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #3 em: Julho 06, 2012, 03:22:12 pm »
Olá,

A Lei n.º 23/2012, introduziu a possibilidade de descontar no vencimento não só o dia da falta mas também o dia imediatamente anterior ou seguinte à falta, quando se trata de um dia de descanso (por norma reporta-se ao sábado e domingo) ou feriado. Assim, se faltar injustificadam ente à sexta-feira, tendo como descanso o fim-de-semana, pode-lhe ser retirado 2 dias no vencimento.

Cumpts,
IS

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Faltas injustificadas
« Responder #4 em: Outubro 04, 2013, 12:14:22 pm »
Este desconto de 2 dias como é feito: calcula-se o preço(salário*12/40*52) hora e depois desconta-se 2 dois o que me parece injusto, ou o salário é dividido por 30 e desconta-se os 2 dias ?
Não sei o que é desistir...

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #5 em: Outubro 04, 2013, 12:39:12 pm »
Bom dia,

Calculo desconto:

Ordenado / 30 x  dias falta injustificada

Se faltou dia imediatamente anterior ou posterior a dia(s) descanso ou a feriado, poderá descontar o dia da falta + os dias de descanso ou feriado.

Cumprimentos
S.R.

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Faltas injustificadas
« Responder #6 em: Outubro 04, 2013, 12:40:25 pm »
Obrigado colega, já agora a fórmula de cálculo e explicada no código ?
Não sei o que é desistir...

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #7 em: Outubro 04, 2013, 12:59:28 pm »
É confuso de fato, mas se o próprio código considera as folgas no cálculo de faltas, penso que a base de incidência deveria ser o mês completo, incluindo as folgas, ou seja os 30 dias do mês...
S.R.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
5507 Visualizações
Última mensagem Julho 03, 2013, 04:32:35 pm
por aicirtap
8 Respostas
3703 Visualizações
Última mensagem Setembro 23, 2014, 11:09:35 pm
por Xana Pereira
6 Respostas
2971 Visualizações
Última mensagem Agosto 06, 2014, 09:47:20 am
por SDL
0 Respostas
1314 Visualizações
Última mensagem Dezembro 04, 2014, 02:24:00 pm
por VLCC
1 Respostas
1586 Visualizações
Última mensagem Julho 30, 2020, 03:23:24 pm
por Contabilistas.net

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31