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Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?

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Offline henrique-25

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Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« em: Julho 06, 2012, 09:32:59 pm »
Ola a todos!

Sou explicador desde 2006 como trabalhador independente, no regime simplificado.
Gostaria de saber se no âmbito da minha actividade posso, além de prestar os serviços correspondente s, efectuar vendas de produtos, nomeadamente de manuais editados por mim.
Em geral, gostaria também de saber se as actividades de comércio podem ser exercidas por trabalhadores independentes no regime simplificado; e em caso afirmativo, como fazer para passar comprovativos de venda e para preencher o IRS.

Obrigado,

Henrique

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Offline Leminha

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #1 em: Julho 08, 2012, 09:23:23 pm »
Olá, desde de que tenha actividade aberta com o CAE correspondente as respectivas actividades, pode fazer qualquer actividade, se ñ ultrapassar os limites da lei para continuar no regime simplificado não há pb, pórem pra venda de qq pd deve utilizar facturas ou vendas a dinheiros, as gráficas têm modelos destes documentos,  próprios a cada actividade. Os recibos verde são apenas para prestações de serviços.

Espero ter ajudado
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #2 em: Julho 08, 2012, 10:46:24 pm »
Obrigado pela resposta!
lendo o post, aproveitava para esclarecer as seguintes dúvidas:
1) os documentos de venda a dinheiro a procurar nas gráficas são os genéricos para qualquer tipo de actividade? Nesses documentos cobro IVA ou alego isenção de pagamento de IVA nos mesmos moldes da prestação de  serviços?
2) Há limite ao número de CAEs a seleccionar? Fico com a sensação que no máximo serão dois... eu tenho neste momento o de explicador e o de outras actividades, que servirá, confirmando-se a capacidade de adquirir o estatuto de "comerciante" dará para tornar "legal" um projecto que tenho de abrir uma loja online. Estando a ponderar a breve prazo exercer a actividade de formador, será que posso ter três CAEs simultâneament e? Ou poderei eventualmente passar os recibos de explicacoes como formação (não me parece...)?
3) Podia-me indicar quais os limites de "presença" no regime simplificado? Será a questão da facturação?
4) A declaração de vendas de produtos é declarada no campo nº 401 do anexo B? Li algo sobre percentagens que se presumiam ser dos rendimentos... nessa declaraçao, o valor a declarar e o da facturação ou o dos rendimentos presumidos?

Penso que são "só" estas as minhas duvidas... mais uma vez obrigado pela atenção dispensada.

Henrique

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #3 em: Julho 08, 2012, 11:21:09 pm »
Leminha... mais uma questão
Há pouco falámos de CAEs... no entanto em consulta do meu perfil no portal das finanças, vejo que os meus codigos de actividade tem a designação CIRS... na prática vai dar ao mesmo para os efitos supramencionad os?
http://www.consultoriofiscal.net/instrumentos/Tabela_Actividades_artigo151_IRS.pdf
Nesta tabela, o tal codigo 1519 "outras actividades" da a entender que os codigos sao exclusivamente para a prestacao de serviços... isto e apenas para a elaboração dos ditos recibos verdes certo? As vendas podem-se fazer "à parte"... sera isso?

Ainda no portal das finanças, há la um conjunto de campos preenchidos com "não" que incluem: "aquisições intracomunitár ias", "importação", "exportação", etc... terei que actualizar essa informacao mediante a actividade associada às vendas?

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Offline Leminha

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #4 em: Julho 10, 2012, 01:37:29 am »
Olá,
1) Existem facturas ou vendas a dinheiro com as opções "isento de iva" e com ou sem retenção na fonte. Procure numa gráfica eles têm vários modelos.
2)que eu saiba não há limitações em termos de nº de CAE e para cada actividade diferente deve ter registado o respectivo CAE, existe 1 CAE para explicador, outro para formador, e penso que tb existe outro para comercio online. mas pode colocar um tipo " outras actividade" mas convém ser o mas preciso possível.
3)Os limites para manter-se no regime simplicado estão previsto no artº 28 do CIRS ou seja o limite é de 150.000€, mas atenção se tiver muitas despesas com as suas actividades talvez seja necessário optar pela contabilidade organizada. consulte o artº.
4) a percentagem de que fala é meramente para efeitos de calculo de IRS, o Henrique deve inscrever no campo 401 do anexo B do mod3 o valor das suas vendas e no campo 403 o valor das suas prestações de serviços. Sendo que o Fisco considera de 20% das sua vendas é 70% das suas prestações de serviços como lucro e logo rendimento colectavel. Artº31 CIRS
 Espero ter ajudado qq coisa disponha.

Obrigado pela resposta!
lendo o post, aproveitava para esclarecer as seguintes dúvidas:
1) os documentos de venda a dinheiro a procurar nas gráficas são os genéricos para qualquer tipo de actividade? Nesses documentos cobro IVA ou alego isenção de pagamento de IVA nos mesmos moldes da prestação de  serviços?
2) Há limite ao número de CAEs a seleccionar? Fico com a sensação que no máximo serão dois... eu tenho neste momento o de explicador e o de outras actividades, que servirá, confirmando-se a capacidade de adquirir o estatuto de "comerciante" dará para tornar "legal" um projecto que tenho de abrir uma loja online. Estando a ponderar a breve prazo exercer a actividade de formador, será que posso ter três CAEs simultâneament e? Ou poderei eventualmente passar os recibos de explicacoes como formação (não me parece...)?
3) Podia-me indicar quais os limites de "presença" no regime simplificado? Será a questão da facturação?
4) A declaração de vendas de produtos é declarada no campo nº 401 do anexo B? Li algo sobre percentagens que se presumiam ser dos rendimentos... nessa declaraçao, o valor a declarar e o da facturação ou o dos rendimentos presumidos?

Penso que são "só" estas as minhas duvidas... mais uma vez obrigado pela atenção dispensada.

Henrique
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Leminha

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #5 em: Julho 10, 2012, 01:53:32 am »
A tabela do artº 151 é apenas para prestações de serviço, tem de procurar um CAE para as sua vendas. Relativamente as aquisições intracomunitár ias ou aquisições/ vendas para países terceiros, deverá com certeza alterar a sua declaração de actividades se efectuar estes tipos de transacções. Atenção, neste caso poderá  ter que sair do regime de isenção de iva.

Leminha... mais uma questão
Há pouco falámos de CAEs... no entanto em consulta do meu perfil no portal das finanças, vejo que os meus codigos de actividade tem a designação CIRS... na prática vai dar ao mesmo para os efitos supramencionad os?
http://www.consultoriofiscal.net/instrumentos/Tabela_Actividades_artigo151_IRS.pdf
Nesta tabela, o tal codigo 1519 "outras actividades" da a entender que os codigos sao exclusivamente para a prestacao de serviços... isto e apenas para a elaboração dos ditos recibos verdes certo? As vendas podem-se fazer "à parte"... sera isso?

Ainda no portal das finanças, há la um conjunto de campos preenchidos com "não" que incluem: "aquisições intracomunitár ias", "importação", "exportação", etc... terei que actualizar essa informacao mediante a actividade associada às vendas?
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #6 em: Julho 10, 2012, 02:56:19 am »
Mais umas perguntas ... sei que ja estou a abusar...
- Se eu fizer essas compras no exterior e perder a isencao de IVA isso regista-se apenas para vendas ou tambem para a prestacao de serviços? No meu caso, o comercio online terá influencia nesse aspecto sobre as explicacoes?
- Terei que apresentar recibos de compras a fornecedores perante as finanças ou outra entidade?
- Posso adicionar CAE atraves do Portal das Finanças, da mesma forma que e possivel alterar os CIRS? É preciso algum processo especial para registar os CAE para alem do registo naquele site?
« Última modificação: Julho 10, 2012, 03:05:52 am por henrique-25 »

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #7 em: Julho 10, 2012, 02:59:53 am »
E outra questão: se eu passar os €150.000 (não eram €100.000?) sou obrigado para passar para outro regime, mesmo que nao tenha a certeza de exceder esse valor no ano seguinte?

Obrigado pela ajuda e pela paciência com tanta pergunta :)


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Offline Leminha

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #8 em: Julho 11, 2012, 12:51:16 am »
Olá, para alterar/acrescentar CAE's pode fazê-lo através do site das finanças.
Relativamente a possibilidade de não poder continuar no regime de isenção de IVA, existe a possibilidade para manter as outras actividades isentas, mas só para o caso das mesmas serem mesmo isentas do imposto segundo o CIVA. Mo seu caso parece-me que terá que ir para o regime geral do IVA para todas as actividades, pq tanto as explicações como as formações não são actividades normalmente isentas de IVA( salvo erro). Mas aconselho sempre consultar um TOC antes de qq alterarção para analisar bem o seu caso. Todas as alterarções podem ser feitas no site das finanças, mas se fizer bem os cálculos será que lhe compensa comprar lá fora? Ou então pode tb criar firma para o seu comercio online e continuar com as prestações de serviço como independente, mas isso tb tem custos acrescidos (PEC, IRC, TOC, Segurança Social,...)
Por fim se entra no regime geral terá que pedir as facturas dos seus fornecedores para preencher a declaração de IVA.

Cmps


Mais umas perguntas ... sei que ja estou a abusar...
- Se eu fizer essas compras no exterior e perder a isencao de IVA isso regista-se apenas para vendas ou tambem para a prestacao de serviços? No meu caso, o comercio online terá influencia nesse aspecto sobre as explicacoes?
- Terei que apresentar recibos de compras a fornecedores perante as finanças ou outra entidade?
- Posso adicionar CAE atraves do Portal das Finanças, da mesma forma que e possivel alterar os CIRS? É preciso algum processo especial para registar os CAE para alem do registo naquele site?
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #9 em: Julho 11, 2012, 01:18:45 am »
Criar uma firma esta fora de hipotese... tenho que jogar pelo seguro e dar um passo de cada vez.
Queria fazer a experiencia e ver se resulta... descobri uns fornecedores interessantes, em principio compensara mas so me debrucarei a serio sobre o assunto depois de dia 20 (fim de exames)... mas a questão do IVA mas explicacoes pode ser prejudicial... a crise anda por ai nao e verdade?
Mas penso que ja estou +- elucidado sobre as minhas possibilidades .
Penso que escolherei um CAE para efectuar vendas associadas às explicacoes (não me traz custos extra certo?) e a questao do comercio online será algo a ver com tempo.
Muito obrigado pela dispoinibilida de... as suas informações foram-me bastante uteis.

Cumprimentos,

Henrique Cabeleira

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #10 em: Julho 11, 2012, 06:44:53 pm »
Leminha, ainda vai levar comigo outra vez  ;D

Estive a ver o portal das finaças... encontrei um local de alteração da actividade.
Diga-me se estou certo... com prestação de serviços estou com "Categoria B - Rendimentos profissionais" e terei que passar para  "Categoria B - Rendimentos profissionais e empresariais" que quiser vender produtos no ambito da minha actividade. Estou certo? E depois tenho que comprar o famoso livro de recibos.
Ja agora os 150.000 que referiu anteriormente dizem respeito ao limite de facturação para ficar no simplificado? enquanto que 10.000 seria para os serviços?
Ainda quanto a produtos, disse-me que se efectuasse importacoes extra comunitarias perderia a isencao ao IVA... isso tambem se aplica para as intra?

Obrigado!

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Offline Leminha

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #11 em: Julho 12, 2012, 12:53:26 am »
Se for preciso mais alguma coisa já sabe que neste site estamos sempre disposto a ajudar. qq coisa tb pode enviar-me uma mensagem pessoal se eu puder ajudar farei-o com o maior prazer.
Boa sorte e bons negócios.


Criar uma firma esta fora de hipotese... tenho que jogar pelo seguro e dar um passo de cada vez.
Queria fazer a experiencia e ver se resulta... descobri uns fornecedores interessantes, em principio compensara mas so me debrucarei a serio sobre o assunto depois de dia 20 (fim de exames)... mas a questão do IVA mas explicacoes pode ser prejudicial... a crise anda por ai nao e verdade?
Mas penso que ja estou +- elucidado sobre as minhas possibilidades .
Penso que escolherei um CAE para efectuar vendas associadas às explicacoes (não me traz custos extra certo?) e a questao do comercio online será algo a ver com tempo.
Muito obrigado pela dispoinibilida de... as suas informações foram-me bastante uteis.

Cumprimentos,

Henrique Cabeleira
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #12 em: Julho 12, 2012, 02:00:44 am »
Muito obrigado :)
E com certeza que virei ca mais vezes pois estou a concluir Gestão e preciso de ajuda de espcialistas para me darem umas orientações no caminho longo e complicado para me tornar TOC.
Ia-lhe so pedir um favor... podia confoirmar as questoes do meu ultimo post?

Obrigado!

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Offline Leminha

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #13 em: Julho 14, 2012, 09:16:14 pm »
Olá Henrique, peço desculpa mas só agora é que vi este post seu,

Terá sim que alterar para Rendimentos profissionais e empresariais e terá que adquirir um livro de factura + recibo ou de venda a dinheiro. Tb pode aptar para um programa informático que poderia fazer isso.Os 150.000 é o limite para manter-se no regime simplificado, o 10.000 é o limite para manter-se no regime de isenção de IVA. Se fizer aquisições/vendas no mercado comunitário tb poderá ter que ir para o regime geral de IVA.

Bons negocios

Leminha, ainda vai levar comigo outra vez  ;D

Estive a ver o portal das finaças... encontrei um local de alteração da actividade.
Diga-me se estou certo... com prestação de serviços estou com "Categoria B - Rendimentos profissionais" e terei que passar para  "Categoria B - Rendimentos profissionais e empresariais" que quiser vender produtos no ambito da minha actividade. Estou certo? E depois tenho que comprar o famoso livro de recibos.
Ja agora os 150.000 que referiu anteriormente dizem respeito ao limite de facturação para ficar no simplificado? enquanto que 10.000 seria para os serviços?
Ainda quanto a produtos, disse-me que se efectuasse importacoes extra comunitarias perderia a isencao ao IVA... isso tambem se aplica para as intra?

Obrigado!
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline henrique-25

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Re: Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?
« Responder #14 em: Julho 14, 2012, 09:55:09 pm »
Obrigado!
Já agora... nunca mais me calo... quando efectuo o pagamento de IVA ao Estado? Conforma-se tambem que isso afectaria as explicações certo?
Assim sendo, a questão da isenção de IVA deixa de ser por a partir do momento em que me torno comerciante...
Quanto a compras, terei que cobrar IVA independenteme nte de comprar no mercado comunitário ou não certo?
E recebo IVA das aquisições? (questão da dupla tributação...)
E como funciona isto do IVA com compras fora de Portugal? Ja digo entro da UE porque de fora ja li que e uma complicacao e para pequenos negocios nao compensa...

Obrigado!

 

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