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Anexo ao Balanço 2011

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Offline sagostinho

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Anexo ao Balanço 2011
« em: Julho 25, 2012, 11:47:18 am »
Bom Dia,

Procuro um anexo ao balanço 2011 que faça referencia à nota sobre investimentos financeiros.
Agradeço imenso desde já a ajuda.
Obrigado
Sonia

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Offline kushinadaime

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Re: Anexo ao Balanço 2011
« Responder #1 em: Julho 25, 2012, 12:24:18 pm »
Da minha minuta de anexo


X – Interesses em Empreendimento s Conjuntos e Investimentos em Associadas

X.X – Empreendimento s conjuntos:
a) Quantia agregada dos passivos contingentes seguintes (excepto quando a probabilidade de perda é remota), separadamente da quantia de outros passivos contingentes:

X.X.X – Passivos contingentes em que se incorreu em relação aos interesses em empreendimento s conjuntos e parte em cada um dos passivos contingentes incorridos conjuntamente com outros empreendedores;

X.X.X – Parte nos passivos contingentes dos próprios empreendimento s conjuntos pelos quais se é contingentemen te responsável;

X.X.X – Passivos contingentes que surjam porque se é contingentemen te responsável pelos passivos dos outros empreendedores do empreendimento conjunto.

X.X.X – Quantia agregada dos seguintes compromissos com respeito aos interesses em empreendimento s conjuntos separadamente de outros compromissos:

X.X.X – Compromissos de capital em relação com os interesses em empreendimento s conjuntos e parte nos compromissos de capital incorridos conjuntamente com outros empreendedores;

X.X.X – Parte dos compromissos de capital dos próprios empreendimento s conjuntos.

X.X.X – Listagem e descrição de interesses em empreendimento s conjuntos significativos;

X.X.X – Proporção do interesse de propriedade detido em entidades conjuntamente controladas;

X.X.X – Tendo sido usado o formato de relato linha a linha para a consolidação proporcional ou o método da equivalência patrimonial:

X.X.X.X – Quantias agregadas de cada um dos activos correntes;

X.X.X.X – Quantias agregadas de cada um dos activos de longo prazo;

X.X.X.X – Quantias agregadas de cada um dos passivos correntes;

X.X.X.X – Quantias agregadas de cada um dos passivos de longo prazo;

X.X.X.X – Quantias agregadas dos rendimentos;

X.X.X.X – Quantias agregadas dos gastos.

X.X.X – Método usado para reconhecer os seus interesses em entidades conjuntamente controladas.

14.2 – Investimentos em associadas:

X.X.X – Justo valor de investimentos em associadas para os quais são publicadas cotações de preços;

X.X.X – Informação financeira resumida das associadas, incluindo as quantias agregadas de activos, passivos, rendimentos e resultados;

X.X.X – Razões pelas quais se concluiu existirem influência significativa quando o contrário era presumível pelo facto de se deter, directa ou indirectamente através de subsidiárias, menos de 20 % dos votos ou do potencial poder de voto da investida;

X.X.X – Razões pelas quais se concluiu não existirem influência significativa quando o contrário era presumível pelo facto de se deter, directa ou indirectamente através de subsidiárias, 20 % ou mais dos votos ou do potencial poder de voto da investida;

X.X.X – Data de relato das demonstrações financeiras de cada associada (quando essas demonstrações financeiras foram usadas na aplicação do método da equivalência patrimonial e foram de uma data de relato ou de um período diferente da data de relato ou período do investidor, e foram a razão para o uso de uma data de relato ou de um período diferente);

X.X.X – Natureza e extensão de quaisquer restrições significativas (por exemplo, resultantes de acordos de empréstimo ou requisitos regulamentares) sobre a capacidade das associadas para transferir fundos sob a forma de dividendos em dinheiro ou de reembolsos de empréstimos ou adiantamentos;

X.X.X – Parte não reconhecida nas perdas de cada associada, tanto para o período como cumulativament e (situação do investidor descontinuar o reconhecimento da sua parte nas perdas da associada);

X.X.X – Indicação das associadas que não foram contabilizadas usando o método da equivalência patrimonial;

X.X.X – Informação financeira resumida das associadas (individualment e e em grupo) que não foram contabilizadas usando o método da equivalência patrimonial (incluindo as quantias dos activos totais, passivos totais, rendimentos e resultados).

X.X.X – Parte do investidor em unidades operacionais descontinuadas das associadas;

X.X.X – Passivos contingentes de associadas:

X.X.X.X – Parte nos passivos contingentes de uma associada incorridos juntamente com outros investidores;

X.X.X.X – Passivos contingentes que surjam pelo facto de se ser solidariamente responsável pela totalidade ou parte dos passivos da associada.

X – Concentrações de actividades empresariais:

X.X – Para cada concentração de actividades empresariais (como adquirente) efectuada durante o período (as informações seguintes podem ser divulgada em conjunto no caso de concentrações de actividades empresariais, efectuadas durante o período de relato, que sejam individualment e imateriais):

X.X.X – Nomes e descrições das entidades ou actividades empresariais concentradas;

X.X.X – Data da aquisição;

X.X.X – Percentagem de instrumentos de capital próprio com direito a voto adquiridos;

X.X.X – Custo da concentração e descrição dos componentes desse custo, incluindo quaisquer custos directamente atribuíveis à concentração. Quando os instrumentos de capital próprio são emitidos ou passíveis de emissão como parte do custo, divulgar o seguinte:

X.X.X.X – Número de instrumentos de capital próprio emitidos ou passíveis de emissão;

X.X.X.X – Justo valor desses instrumentos e a base para determinar esse justo valor. Se não existir um preço publicado para os instrumentos à data da troca, devem ser divulgados os pressupostos significativos usados para determinar o justo valor. Se existir um preço publicado à data da troca mas que não foi usado como base para determinar o custo da concentração, esse facto deve ser divulgado em conjunto com: as razões por que o preço publicado não foi usado; o método e os pressupostos significativos usados para atribuir um valor aos instrumentos de capital próprio; e a quantia agregada da diferença entre o valor atribuído aos instrumentos de capital próprio e o preço publicado dos mesmos.

X.X.X – Detalhe de quaisquer unidades operacionais que se tenha decidido alienar como resultado da concentração;

X.X.X – Quantias reconhecidas à data de aquisição para cada classe de activos, passivos e passivos contingentes da adquirida, e, a menos que a divulgação seja impraticável, as quantias escrituradas de cada uma dessas classes, determinadas de acordo com as NCRF, imediatamente antes da concentração. Se essa divulgação for impraticável, esse facto deve ser divulgado, junto com uma explicação;

X.X.X – Quantia de qualquer excesso reconhecida nos resultados, e a linha de item na demonstração dos resultados na qual o excesso é reconhecido;

X.X.X – Descrição dos factores que contribuíram para um custo que resulta no reconhecimento do goodwill - uma descrição de cada activo intangível que não tenha sido reconhecido separadamente do goodwill e uma explicação sobre a razão pela qual não foi possível mensurar o justo valor do activo intangível com fiabilidade - ou uma descrição da natureza de qualquer excesso reconhecido nos resultados;

X.X.X – Quantia dos resultados da adquirida desde a data da aquisição incluída nos resultados da adquirente do período, a não ser que a divulgação seja impraticável. Se essa divulgação for impraticável, esse facto deve ser divulgado, junto com uma explicação.

X.X – Contabilização inicial de uma concentração de actividades empresariais efectuada durante o período e determinada apenas provisoriament e: explicitar as razões.

X.X – A menos que seja impraticável (caso que deverá ser explicado):

a) Rédito no período, da entidade concentrada, como se a data de aquisição para todas as concentrações de actividades empresariais efectuadas durante o período tivesse sido o início desse período;

b) Resultados no período, da entidade concentrada, como se a data de aquisição para todas as concentrações de actividades empresariais efectuadas durante o período tivessem sido o início do período.

X.X - Informação sobre:

X.X.X – Quantia e explicação sobre qualquer ganho ou perda reconhecido no período corrente que:

i) Se relacione com os activos identificáveis adquiridos ou os passivos ou passivos contingentes assumidos numa concentração de actividades empresariais que tenha sido efectuada no período corrente ou num período anterior;

ii) Seja de tal dimensão, natureza ou incidência que a divulgação se torne relevante para uma compreensão do desempenho financeiro da entidade concentrada;

X.X.X – Se a contabilização inicial de uma concentração de actividades empresariais que tenha sido efectuada no período imediatamente anterior foi determinada apenas provisoriament e no final desse período, as quantias e explicações relativas aos ajustamentos nos valores provisórios reconhecidos durante o período corrente;

X.X.X – Correcções de erros em relação a qualquer dos activos, passivos ou passivos contingentes identificáveis da adquirida, ou alterações nos valores atribuídos a esses itens, que a adquirente reconhece durante o período corrente.

X.X – Reconciliação da quantia escriturada de goodwill no início e no final do período, mostrando separadamente:

X.X.X – Quantia bruta e as perdas por imparidade acumuladas no início do período;

X.X.X – Goodwill adicional reconhecido durante o período, com a excepção do goodwill incluído num grupo de alienação que, no momento da aquisição, satisfaz os critérios para ser classificado como detido para venda;

X.X.X – Ajustamentos resultantes do reconhecimento posterior de activos por impostos diferidos durante o período;

X.X.X – Goodwill incluído num grupo de alienação classificado como detido para venda e o goodwill desreconhecido durante o período sem ter sido anteriormente incluído num grupo de alienação classificado como detido para venda;

X.X.X – Perdas por imparidade reconhecidas durante o período;

X.X.X – Diferenças cambiais líquidas ocorridas durante o período;

X.X.X – Outras alterações na quantia escriturada durante o período;

X.X.X – Quantia bruta e perdas por imparidade acumuladas no final do período.

X – Investimentos em Subsidiárias e Consolidação:

X.X – Nas demonstrações financeiras consolidadas da empresa-mãe:

X.X.X – Natureza da relação entre a empresa-mãe e uma subsidiária quando a empresa-mãe não possuir, directa ou indirectamente através de subsidiárias, mais de metade do poder de voto;

X.X.X – Razões pelas quais a propriedade, directa ou indirectamente através de subsidiárias, de mais de metade do poder de voto de uma investida não constitui controlo;

X.X.X – Data de relato das demonstrações financeiras de uma subsidiária quando tais demonstrações financeiras forem usadas para preparar demonstrações financeiras consolidadas e corresponderem a uma data de relato ou a um período diferente do da data da empresa-mãe, e a razão para usar uma data de relato ou período diferente;

X.X.X – Natureza e extensão de quaisquer restrições significativas (por exemplo, resultante de acordos de empréstimo ou requisitos regulamentares) sobre a capacidade das subsidiárias de transferirem fundos para a empresa-mãe sob a forma de dividendos em dinheiro ou de reembolsarem empréstimos ou adiantamentos;

X.X - Nas demonstrações financeiras individuais de uma empresa-mãe que, nos termos legais, esteja dispensada de elaborar contas consolidadas:

X.X.X – Informar que a dispensa de consolidação foi usada; o nome e o país de constituição ou sede da entidade que elabora demonstrações financeiras consolidadas; e a morada onde essas demonstrações financeiras consolidadas podem ser obtidas;

X.X.X – Listagem dos investimentos significativos em subsidiárias, entidades conjuntamente controladas e associadas, incluindo o nome, o país de constituição ou domicílio, a proporção do interesse de propriedade e, se for diferente, a proporção do poder de voto detido;

X.X.X – Descrição do método usado para contabilizar os investimentos listados na alínea b).

X.X.X – Quando utilizado o método do custo, descrição das restrições severas e duradouras que prejudiquem significativam ente a capacidade de transferência de fundos para a empresa detentora.

X – Exploração e avaliação de recursos minerais:

X.X – Políticas contabilística s relativas a dispêndios de exploração e avaliação incluindo o reconhecimento de activos de exploração e avaliação.

X.X – Quantias de activos, passivos, rendimentos e gastos e fluxos de caixa operacionais e de investimento resultantes da exploração e avaliação de recursos minerais.

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Offline sagostinho

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Re: Anexo ao Balanço 2011
« Responder #2 em: Julho 25, 2012, 12:34:41 pm »
Agradeço, mas penso que é demasiado para uma pequena entidade. Caso consiga algo mais especifico para estas entidades agradecia.
Obrigado
Sonia

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Offline Contabilistas.net

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Re: Anexo ao Balanço 2011
« Responder #3 em: Julho 25, 2012, 03:28:46 pm »
Boa tarde,

Penso que este topico ajudará, veja os anexos.

http://contabilistas.info/index.php?topic=2068.0

E já agora veja este tambem.
http://contabilistas.info/index.php?topic=2090.msg10098;topicseen#msg10098



Espero ter ajudado
Cumprimentos
Paulo Carvalho
« Última modificação: Novembro 08, 2012, 09:50:53 pm por mangovsky »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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