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Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!

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Offline Manuela Fátima

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Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« em: Julho 25, 2012, 01:32:28 pm »
Boa tarde,

Um amigo é trabalhador dependente (professor) e assessoriament e com actividade cat B (personal trainer num ginásio).
Nestes dias foi confrontado pelo ginásio onde trabalha que "terá" de mudar a forma como exerce a actividade de PT, no sentido de lhes renovarem o contrato.

Sugeriram muito rapidamente que deveriam todos abrir uma empresa e para tal até disseram que era muito rápido, bastava ir à loja do cidadão, pagar 360€ e já estava.
Que além disso teriam à disposição um TOC que estava disponível apenas para os colaboradores desse ginásio já com preço fixado e era só eles o aceitarem..
Falta dizer que têm um prazo de uns dias apenas para pensarem no assunto e comunicarem o que vão fazer (apesar de já se imaginar que irão ser "pressionados" [obrigados] a que tenham uma sociedade) para renovarem os contratos.

Eu acho isto um pouco precipitado ... poderei dizer insólito também, pois tentam logo 'impingir' um TOC aos colaboradores todos (e ainda são alguns..)

Eu sei que a questão do pagamento de 5% para a Segurança Social seja um grande motivo para estas empresas agora "sugerirem" aos colaboradores a recibos verdes a criação de sociedades.

Depois deste desabafo...... ...

O meu amigo terá de ver qual a melhor solução para ele.. estive a ver e com contabilidade organizada mesmo independente ou então sociedade, irá ser penalizado.

É que estamos a falar de rendimentos anuais de 11.000€ (+/-) e os outros colegas dele nem a esses valores chegam.

Qual a opinião dos colegas? Têm alguém que está na mesma situação?

Obrigada.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline AndreiaM

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Re: Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« Responder #1 em: Julho 25, 2012, 02:28:38 pm »
Pois...já se previa que esta situação acabaria por acontecer.
É difícil suportar mais esse custo com a segurança social, dado o número de pessoas que os ginásios têm nestas condições.
Também concordo que não deveriam sugerir a criação de empresas e muito menos "impingir" um TOC para lhes fazer a contabilidade.
Mas infelizmente (e desculpem o desabafo :( ) se eles quiserem manter esse trabalho, não terão alternativa senão fazer o que eles querem.

Quanto ao caso em concreto, terá mesmo que avançar para a criação da empresa, porque TI com contabilidade organizada não vai resolver o problema do ginásio e, provavelmente, também não irão aceitar.

Cumprimentos


Boa tarde,

Um amigo é trabalhador dependente (professor) e assessoriament e com actividade cat B (personal trainer num ginásio).
Nestes dias foi confrontado pelo ginásio onde trabalha que "terá" de mudar a forma como exerce a actividade de PT, no sentido de lhes renovarem o contrato.

Sugeriram muito rapidamente que deveriam todos abrir uma empresa e para tal até disseram que era muito rápido, bastava ir à loja do cidadão, pagar 360€ e já estava.
Que além disso teriam à disposição um TOC que estava disponível apenas para os colaboradores desse ginásio já com preço fixado e era só eles o aceitarem..
Falta dizer que têm um prazo de uns dias apenas para pensarem no assunto e comunicarem o que vão fazer (apesar de já se imaginar que irão ser "pressionados" [obrigados] a que tenham uma sociedade) para renovarem os contratos.

Eu acho isto um pouco precipitado ... poderei dizer insólito também, pois tentam logo 'impingir' um TOC aos colaboradores todos (e ainda são alguns..)

Eu sei que a questão do pagamento de 5% para a Segurança Social seja um grande motivo para estas empresas agora "sugerirem" aos colaboradores a recibos verdes a criação de sociedades.

Depois deste desabafo...... ...

O meu amigo terá de ver qual a melhor solução para ele.. estive a ver e com contabilidade organizada mesmo independente ou então sociedade, irá ser penalizado.

É que estamos a falar de rendimentos anuais de 11.000€ (+/-) e os outros colegas dele nem a esses valores chegam.

Qual a opinião dos colegas? Têm alguém que está na mesma situação?

Obrigada.

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Offline Manuela Fátima

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Re: Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« Responder #2 em: Julho 25, 2012, 02:59:58 pm »
Pois colega mangovsky
Eu no fim de isto tudo concordo com o colega e até já disse ao meu amigo que terá de criar mesmo uma sociedade.
Mas é um pouco injusto e nalguns casos prejudicial a criação de uma sociedade, no entanto terá mesmo de seguir este caminho :(

Obrigada colega pelo "desabafo"  ;)
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline FNogueira

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Re: Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« Responder #3 em: Julho 25, 2012, 03:39:35 pm »
Boa tarde,

Existe um manual da segurança social que explica quando é que uma empresa tem que pagar segurança social de um trabalhador independente, o qual segue em anexo.

Exemplo:

1. Um trabalhador A declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011:
Se 80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo
empresarial, esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à segurança social, em
2012, 5% do valor da prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.

Assim se o trabalho prestado a essa empresa não ultrapassar os 80% do seu rendimento anual a empresa não tem que se preocupar, nem tão pouco exigir que abra uma empresa, pois todos sabemos os custos associados ao processo.

Relativamente ao pagamento da segurança social se o seu amigo for trabalhador por conta de outrem (uma vez que exerce a profissão de professor-não sei se é o caso) ele está isento de efectuar contribuições para a Segurança Social.

MC

FNogueira
FNogueira :)

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Offline Manuela Fátima

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Re: Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« Responder #4 em: Julho 25, 2012, 03:57:15 pm »
Obrigada colega FNogueira,

É como o colega diz, e para o meu amigo o ginásio nem tinha que se preocupar ... mas o problema são os outros colegas (acho que são +/- duas centenas)

O que já sugeri foi ele falar directamente com o ginásio e como da parte dele o ginásio não terá mais encargos, ver se ele pode continuar assim..

Obrigada.. a partilha de opiniões é sempre bem vinda :)

Continuação de bom trabalho.

Boa tarde,

Existe um manual da segurança social que explica quando é que uma empresa tem que pagar segurança social de um trabalhador independente, o qual segue em anexo.

Exemplo:

1. Um trabalhador A declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011:
Se 80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo
empresarial, esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à segurança social, em
2012, 5% do valor da prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.

Assim se o trabalho prestado a essa empresa não ultrapassar os 80% do seu rendimento anual a empresa não tem que se preocupar, nem tão pouco exigir que abra uma empresa, pois todos sabemos os custos associados ao processo.

Relativamente ao pagamento da segurança social se o seu amigo for trabalhador por conta de outrem (uma vez que exerce a profissão de professor-não sei se é o caso) ele está isento de efectuar contribuições para a Segurança Social.

MC

FNogueira
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline FNogueira

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Re: Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« Responder #5 em: Julho 25, 2012, 06:36:59 pm »
Boa tarde,

Espero poder contribuir mais vezes, contudo seria bom que a empresa analisasse caso a caso, pois não existe a necessidade de prejudicar os funcionários.
Na minha opinião não há nada como tentar conversar com os responsáveis e fazê-los ver que existem outras soluções, nomeadamente para aqueles que não atingem os valores para pagamento à segurança social, quanto aos outros têm que ponderar o custo/ benefício de criar uma sociedade.

Bom trabalho.





Obrigada colega FNogueira,

É como o colega diz, e para o meu amigo o ginásio nem tinha que se preocupar ... mas o problema são os outros colegas (acho que são +/- duas centenas)

O que já sugeri foi ele falar directamente com o ginásio e como da parte dele o ginásio não terá mais encargos, ver se ele pode continuar assim..

Obrigada.. a partilha de opiniões é sempre bem vinda :)

Continuação de bom trabalho.

Boa tarde,

Existe um manual da segurança social que explica quando é que uma empresa tem que pagar segurança social de um trabalhador independente, o qual segue em anexo.

Exemplo:

1. Um trabalhador A declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011:
Se 80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo
empresarial, esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à segurança social, em
2012, 5% do valor da prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.

Assim se o trabalho prestado a essa empresa não ultrapassar os 80% do seu rendimento anual a empresa não tem que se preocupar, nem tão pouco exigir que abra uma empresa, pois todos sabemos os custos associados ao processo.

Relativamente ao pagamento da segurança social se o seu amigo for trabalhador por conta de outrem (uma vez que exerce a profissão de professor-não sei se é o caso) ele está isento de efectuar contribuições para a Segurança Social.

MC

FNogueira
FNogueira :)

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Offline AndreiaM

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Re: Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« Responder #6 em: Julho 25, 2012, 08:07:39 pm »
Não mencionei anteriormente, mas é importante referir que se constituir uma sociedade cuja actividade se enquadre no artigo 151º do CIRS, fica no regime de transparência fiscal (artigo 6º CIRC).
Aqui tem poderá ter vantagens pelo facto de ser tributada em sede de IRS e não IRC, pelo menos fica dispensada de fazer pagamentos antecipados de IRC.

Cumprimentos

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Offline Artur Silva

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Re: Opinião dos colegas - caso no mínimo interessante!
« Responder #7 em: Agosto 25, 2012, 03:28:42 pm »
Boa tarde,

Existe um manual da segurança social que explica quando é que uma empresa tem que pagar segurança social de um trabalhador independente, o qual segue em anexo.

Exemplo:

1. Um trabalhador A declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011:
Se 80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo
empresarial, esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à segurança social, em
2012, 5% do valor da prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.

Assim se o trabalho prestado a essa empresa não ultrapassar os 80% do seu rendimento anual a empresa não tem que se preocupar, nem tão pouco exigir que abra uma empresa, pois todos sabemos os custos associados ao processo.

Relativamente ao pagamento da segurança social se o seu amigo for trabalhador por conta de outrem (uma vez que exerce a profissão de professor-não sei se é o caso) ele está isento de efectuar contribuições para a Segurança Social.

MC

FNogueira

Se 80% do valor total dos recibos verdes emitidos, foram para a mesma empresa ou grupo
empresarial, esta sera considerada entidade contartante e paragara em 2012, 5% sobre 70% e nao sobre os 80%.

 

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