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COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO

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Offline peter

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COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« em: Agosto 02, 2012, 06:08:09 pm »
Boa tarde :

Suj.Passivo IRC - regime de IVA normal trimestral
Actividade - comercio de artigos de descanso

A compra de Agua engarrafada para consumo de funcionários e vistantes de um espaço comercial

 - será Agua c/IVA n/dedutivel taxa 13%
 - será despesa de representação ?

Grato pela v/partilha e opinião.

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Offline LUAESOL82

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #1 em: Agosto 02, 2012, 10:38:13 pm »
OLá,

A água engarrafada é neste caso considerada uma despesa de representação (conta 6266 a débito) e o iva é não dedútivel.


Espero ter ajudado,

LUAESOL82

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Offline Rui Silva

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #2 em: Agosto 13, 2012, 02:56:46 pm »
Despesa de representação? E pagar tributação autónoma? Vocês são amigos do cliente :)
Contabiliza isso na #638 - outros gastos com o pessoal, sem deduzir IVA.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline filipa_as

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #3 em: Agosto 13, 2012, 03:02:06 pm »
boa tarde

Na nossa empresa a agua é contabilizada em outras despesas com o pessoal. Iva suportado....

atm
Filipa_as

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Offline CristinaA

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #4 em: Agosto 14, 2012, 11:38:04 am »
Bom dia,

Aqui contabilizamos na 622XX ... :)
Cristina

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Offline José Manuel Mota

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #5 em: Agosto 14, 2012, 05:32:49 pm »
Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline Rui Silva

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #6 em: Agosto 14, 2012, 05:36:50 pm »
Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos

Cantinas, economatos, dormitórios e similares. Se um espaço comercial for um similar, então concordo que o IVA é dedutível. Caso contrário, academicamente falando, não é.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline José Manuel Mota

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #7 em: Agosto 14, 2012, 06:11:31 pm »
Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos

Cantinas, economatos, dormitórios e similares. Se um espaço comercial for um similar, então concordo que o IVA é dedutível. Caso contrário, academicamente falando, não é.

Então se admitiu que contabiliza  em despesas com pessoal e deduz o IVA que quer que lhe diga mais ( é evidente que se estamos num espaço comercial ) ai já estamos a satisfazer os clientes !!!! já não se enquadra  no nr. 2 al)b.
Se for só para uso exclusivo do PESSOAL PRÓPRIO O IVA É DEDUTIVEL,

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline Cátia Cunha

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #8 em: Agosto 14, 2012, 09:10:28 pm »
Olá Boa tarde,

De acordo com o artº. 21 do CIVA, nr. 2 al)b o iva é dedutivel,

Anexo referido artigo,

Cumprimentos

Boa Noite,

concordo com o que foi dito pelo colega e bem fundamentado!!

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Offline Rui Silva

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #9 em: Agosto 15, 2012, 02:43:51 am »
Vamos fazer duas equipas de futebol aqui no fórum:
- uns que são amigos do Governo, e querem tributar autónomamente os garrafões da fonte viva;
- outros que são amigos do cliente e deduzem IVA por apenas duas razões: por tudo e por nada.
Coerencia pessoal...
Cumprimentos,
Rui Silva

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Online Contabilistas.net

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #10 em: Agosto 15, 2012, 12:38:59 pm »
Caros membros,

É de todo sugerido que as participações sejam direccionadas ao tema proposto, não é pretendido de forma alguma o debate de pontos de vista pessoais, mas sim a analise (séria) das questões enunciadas (as duvidas dos membros).
Nós fomentamos a participação dos membros com as suas duvidas, é de todo sugerido que ao participarem sejam o mais objectivos possíveis, e sempre que seja possível recorrendo a legislação de suporte a ideia proposta.


Melhores cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Maurício Marquez

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #11 em: Agosto 16, 2012, 05:17:40 pm »
Boa tarde colegas,

Na minha opinião o iva não é dedutivel.
O enquadramento fiscal que faço é que cai no âmbito do Art.º 21 nº1 al d).
Deduzir o IVA por considerar que estamos a fornecer refeições/bebidas em cantinas, economatos, dormitórios e similares, não me parece de todo o caso. Com a agravante que o Art.º 21 n2 b) apenas se refere ao pessoal, deixando os clientes categoricament e excluidos.
Tributação autónoma também não porque não estamos perante despesas de representação.
Saudações

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Offline torres

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #12 em: Agosto 17, 2012, 05:50:37 pm »
Boa tarde,

é entendimento da AT, que o iva das bebidas por força da a), nº 1 do artigo 21 do CIVA, está excluido a sua dedução, salvo as axceções contidas no nº 2.
relativamente ao gasto ele só é aceite se preencher os requisitos do artigo 23º do CIRC.

A AT em principio não aceita o gasto (tem que se comprovar que é para uso do pessoal) muito menos a dedução do iva
Cumprimentos,
Sérgio Torres

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Offline luciana

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Re: COMPRA DE AGUA ENGARRAFADA PARA CONSUMO
« Responder #13 em: Agosto 08, 2017, 11:59:03 am »
Olá,

Chamo a atenção a informação vinculativa n.º 4280.

Cumps,
Cumps,
Luciana Pires

 

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