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dossier fiscal

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Offline pedja

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dossier fiscal
« em: Agosto 14, 2012, 05:51:56 pm »
Boa tarde,

Alguém sabe me informar se ainda se mantém a obrigatoriedad e da existência do dossier fiscal nas instalações da empresa?
E que documentos é que compõem esse dossier ??

Obrigado

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Offline pdvr

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Re: dossier fiscal
« Responder #1 em: Agosto 14, 2012, 05:58:03 pm »
Boa Tarde


Aqui estao alguns documentos que fazem parte da constituiçao do Dossie Fiscal

Elementos a Constar no Dossie Fiscal

IES
Balancete 12
Balancete 13
Balancete 14
Balancete 15
Mapa de Amortizações
Balanço
Demostração de Resultados 

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Offline pedja

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Re: dossier fiscal
« Responder #2 em: Agosto 14, 2012, 06:01:53 pm »
Obrigado pela ajuda





Boa Tarde


Aqui estao alguns documentos que fazem parte da constituiçao do Dossie Fiscal

Elementos a Constar no Dossie Fiscal

IES
Balancete 12
Balancete 13
Balancete 14
Balancete 15
Mapa de Amortizações
Balanço
Demostração de Resultados

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Offline pdvr

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Re: dossier fiscal
« Responder #3 em: Agosto 14, 2012, 06:03:46 pm »
Peço desculpa mas ainda acrescento alguns documentos em falta:

As Declaraçoes periodicas de Iva

O Relatorio de Gestao .

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Offline AndreiaM

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Re: dossier fiscal
« Responder #4 em: Agosto 14, 2012, 06:05:18 pm »
Em anexo portaria onde constam todos os documentos que integram o dossier fiscal.

Cumprimentos

Boa tarde,

Alguém sabe me informar se ainda se mantém a obrigatoriedad e da existência do dossier fiscal nas instalações da empresa?
E que documentos é que compõem esse dossier ??

Obrigado

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Offline Rui Silva

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Re: dossier fiscal
« Responder #5 em: Agosto 14, 2012, 06:20:29 pm »
Atenção que esse dossier pode ser electrónico. Na minha opinião, deve ser electrónico tanto quanto possível.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline kushinadaime

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Re: dossier fiscal
« Responder #6 em: Agosto 14, 2012, 08:51:37 pm »
Errado Errado, Errado e Errado

Primeira coisa errada, o dossier fiscal só tem que estar disponível a partir de 15 de Julho num estabeleciment o ou instalação em Portugal, só pede que seja de uma pessoa ou empresa específica (representante legal) no caso dos estrangeiros sem estabeleciment o estável (código do IRC artigo 130 penso eu).

Segunda coisa errada, o Código das Sociedades Comerciais só pede que esteja na sede, o relatório e contas, ou os documentos da prestação de contas (nos diferentes artigos do direito a informação e do relatório e contas e das assembleias)

Outra coisa errada é o conteúdo do Dossier fiscal (portaria 92A de 2010 ou 2011? mais disposições avulsas do código do IRS, IRC, IVA) que é
- Relatório de gestão,
- Parecer do conselho fiscal
- Certificação legal de contas
- Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis
- Modelo 30 (Provisões e Cª)
- Modelo 31 (Mais e menos valia)
- Modelo 32, 33.1 e 33.2, 34.1 e 34.2 (Amortizações e depreciações)
- Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
- Mapa dos prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades
- Mapa das correcções fiscais das diferenças temporais contabilidade-fiscalidade
- Documentos das tentativas de cobrança das dívidas de cobrança duvidosa alvo de regularização de IVA
- Documentos relativos ao VPT de imóveis alienados
- Dossier dos preços de Transferência
- Mapa das Permutas das partes sociais
- Mapa da sub-capitalização
- Mapa dos instrumentos financeiros derivados
- Mapa da dupla tributação dos lucros distribuídos
- Mapa dos regimes fiscais privilegiados
- Mapa Regime de grupos de sociedades
- Documentos das fusões
- Documentos das Cisões
- Documentos do RETGS
- SAFT.pt (facultativo).
Será que me estou a esquecer de algum?

Outra coisa errada é que tem que ser em formato de papel, só os modelos 30, 31 e 32 e o SAFT.pt é que podem estar em suporte informático, e usando o schema xml respectivo.

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Offline Maurício Marquez

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Re: dossier fiscal
« Responder #7 em: Agosto 14, 2012, 10:43:19 pm »
Colega pedja, leia a portaria aqui deixada e tire as suas próprias conclusões, acho que assim ficará melhor esclarecida.
Saudações

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Offline Rui Silva

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Re: dossier fiscal
« Responder #8 em: Agosto 15, 2012, 02:41:22 am »
Errado Errado, Errado e Errado

Primeira coisa errada, o dossier fiscal só tem que estar disponível a partir de 15 de Julho num estabeleciment o ou instalação em Portugal, só pede que seja de uma pessoa ou empresa específica (representante legal) no caso dos estrangeiros sem estabeleciment o estável (código do IRC artigo 130 penso eu).

Segunda coisa errada, o Código das Sociedades Comerciais só pede que esteja na sede, o relatório e contas, ou os documentos da prestação de contas (nos diferentes artigos do direito a informação e do relatório e contas e das assembleias)

Outra coisa errada é o conteúdo do Dossier fiscal (portaria 92A de 2010 ou 2011? mais disposições avulsas do código do IRS, IRC, IVA) que é
- Relatório de gestão,
- Parecer do conselho fiscal
- Certificação legal de contas
- Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis
- Modelo 30 (Provisões e Cª)
- Modelo 31 (Mais e menos valia)
- Modelo 32, 33.1 e 33.2, 34.1 e 34.2 (Amortizações e depreciações)
- Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
- Mapa dos prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades
- Mapa das correcções fiscais das diferenças temporais contabilidade-fiscalidade
- Documentos das tentativas de cobrança das dívidas de cobrança duvidosa alvo de regularização de IVA
- Documentos relativos ao VPT de imóveis alienados
- Dossier dos preços de Transferência
- Mapa das Permutas das partes sociais
- Mapa da sub-capitalização
- Mapa dos instrumentos financeiros derivados
- Mapa da dupla tributação dos lucros distribuídos
- Mapa dos regimes fiscais privilegiados
- Mapa Regime de grupos de sociedades
- Documentos das fusões
- Documentos das Cisões
- Documentos do RETGS
- SAFT.pt (facultativo).
Será que me estou a esquecer de algum?

Outra coisa errada é que tem que ser em formato de papel, só os modelos 30, 31 e 32 e o SAFT.pt é que podem estar em suporte informático, e usando o schema xml respectivo.

Portaria 92-A de 2011, 28 de Fevereiro, leia o numero 1 do Artigo 2º. Sugiro que procure a diferença entre dever (obrigação) e poder (facultativo).
Já agora: eu "sou" uma sociedade unipessoal por quotas. Não preciso de quase nada daquilo que enumerou. Nem todos "somos" Jerónimo Martins SGPS.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Contabilistas.net

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Re: dossier fiscal
« Responder #9 em: Agosto 15, 2012, 12:38:32 pm »
Caros membros,

É de todo sugerido que as participações sejam direccionadas ao tema proposto, não é pretendido de forma alguma o debate de pontos de vista pessoais, mas sim a analise (séria) das questões enunciadas (as duvidas dos membros).
Nós fomentamos a participação dos membros com as suas duvidas, é de todo sugerido que ao participarem sejam o mais objectivos possíveis, e sempre que seja possível recorrendo a legislação de suporte a ideia proposta.


Melhores cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline kushinadaime

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Re: dossier fiscal
« Responder #10 em: Agosto 15, 2012, 12:54:05 pm »
Portaria 92-A de 2011, 28 de Fevereiro, leia o numero 1 do Artigo 2º. Sugiro que procure a diferença entre dever (obrigação) e poder (facultativo).
Já agora: eu "sou" uma sociedade unipessoal por quotas. Não preciso de quase nada daquilo que enumerou. Nem todos "somos" Jerónimo Martins SGPS.
Tentei dar uma resposta que não induzisse em erro os que  tivessem situações diferentes listando todos os elementos (que me lembrei, assim de memória), mas assim especificament e no seu caso não há assim tanta coisa que seja disparatado, vejamos:
- Relatório de gestão - sempre
- Parecer do conselho fiscal - em raros casos
- Certificação legal de contas - em raras ocasiões específicas.
- Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis - possível
- Modelo 30 (Provisões e Cª) - possível
- Modelo 31 (Mais e menos valia) - depende do ano
- Modelo 32, 33.1 e 33.2, 34.1 e 34.2 (Amortizações e depreciações) - sempre
- Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação - depende da actividade
- Mapa dos prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades - não
- Mapa das correcções fiscais das diferenças temporais contabilidade-fiscalidade - possivel
- Documentos das tentativas de cobrança das dívidas de cobrança duvidosa alvo de regularização de IVA - possível
- Documentos relativos ao VPT de imóveis alienados - depende do ano
- Dossier dos preços de Transferência - raro - possível
- Mapa das Permutas das partes sociais - não?
- Mapa dos instrumentos financeiros derivados - raro
- Mapa da dupla tributação dos lucros distribuídos -raro
- Mapa dos regimes fiscais privilegiados - raro
- Mapa Regime de grupos de sociedades - não
- Documentos das fusões - raro
- Documentos das Cisões - raro
- Documentos do RETGS - não
- SAFT.pt - Sempre.

Lá, na portaria diz que pode ter em suporte informático, mas na realidade não pode, porque só há especificações para fazer o ficheiro para o m30, 31 e 32, e para o saft.
Se  não me engano (é areia demais para a minha camionete..., e não estou para ter o trabalho para ir confirmar, estou de FÉRIAS...) está estabelecido especificament e  para o RETEGS e contribuintes ICE que o dossier fiscal tem que ser enviados para as Finanças em pdf ou jpg? na altura do IES, se podes extrapolar que esse é o formato de dossier fiscal "electrónico" ou não já não sei dizer, mas isto é uma regra especifica para eles, e se é uma unipessoal não se aplica.
« Última modificação: Agosto 15, 2012, 12:54:48 pm por kushinadaime »

 

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