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venda de imovel

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Offline dulce almeida

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venda de imovel
« em: Agosto 23, 2012, 12:06:08 pm »
caros colegas agradecia que me ajudassem nesta questão.
um cliente tem um imovel que herdou  (os pais do meu cliente ainda têm o uso e fruto) e estão a pensar em vender. como o meu cliente tem uma vida estavel está a pensar em dar o dinheiro que fizer na venda aos seus filhos. a minha duvida está relacionada com a tributação no irs. quem é que vai ter de declarar a venda o meu cliente ou os seus filhos?
cumprimentos.

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Offline HelderMG

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Re: venda de imovel
« Responder #1 em: Agosto 23, 2012, 02:20:01 pm »
Colega

Quem tem que vender o imóvel é o dono do mesmo, ou seja, o seu cliente. Não obstante será de ter em conta que o direito de usufruto so cessa com a renúncia ou morte, pelo que o comprador terá os proprietários originários (Pais do seu cliente) com o direito de usufruto.

A doação do dinheiro, fruto da venda, já é outra operação.


espero ter ajudado.

Cumprimentos

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Offline dulce almeida

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Re: venda de imovel
« Responder #2 em: Agosto 23, 2012, 02:40:10 pm »
obrigada colega pela sua ajuda mas ainda não fiquei esclarecida
 esquecendo a parte do usofruto o meu cliente é que vende a questao que se poe é que ele para o ano vai ser tributado em irs pela mais valia e nao pensa em reinvestir pois o dinheiro vai para os filhos e estes sim vao investi-lo. o que eu gostava de saber é se não há forma de isentar o meu cliente visto que os filhos vao usar o dinheiro para construir ou remodelar a casa propria.
cumprimentos.

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Offline TANI

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Re: venda de imovel
« Responder #3 em: Agosto 23, 2012, 02:50:22 pm »
Ola colega!

Tem sempre que ser o seu cliente a ser tributado pelas mais valias, a única forma de não ser ele a ser tributado seria ele fazer a doação do bem aos filhos para que fossem os mesmo a vende-lo e serem eles tributados pelas mais valias.

Mas neste caso para ser considerado reinvestimento o bem em causa tem de ser a habitação própria e permanente dos proprietários, todos os bens imóveis que não sejam habitação própria e permanente dos proprietários são consideradas segundas habitações e como tal nunca é considerado reinvestimento, ou seja, existe sempre tributação da mais valia apurara.

Espero ter ajudado

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Offline dulce almeida

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Re: venda de imovel
« Responder #4 em: Agosto 23, 2012, 03:02:34 pm »
olá mais uma vez colega, no caso até se trata de habitações proprias mas não sei se estão dispostos a tanto trabalho. mas agora li um artigo em que diz que a mais valia está isenta se a aquisição tiver sido feita antes de janeiro de 1989. pelo que sei, a aquisição feita pelos pais do meu cliente foi feita de certeza antes dessa data agora a escritura de partilha de bens não sei. vou ver se encntro mais informação acerca disto.
Obrigada mais uma vez.

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Offline TANI

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Re: venda de imovel
« Responder #5 em: Agosto 23, 2012, 03:56:11 pm »
 Colega a data que conta para efeitos de aquisição é a data do seu seu cliente aquando da partilha e não a data de aquisição dos prédios inicialmente.

Pelo que percebo os pais do seu cliente ainda estão Vivos?! certo?

Se é esse o caso o seu cliente actualmente é proprietario dos bens porque os pais lhe fizeram uma doação/venda, e é essa data que conta.

Imagine que um dos Pais tinha morrido antes de 1989 ai o seu cliente tinha dois momentos de aquisição um antes de 89 que ia no anexo G 1 (que não é tributado) e outro momento mais tarde pela segunda morte por ex. em 2000, este já iria no anexo G e serria tributado pela % que tinha herdado nessa altura.

Espero não a ter baralhado... mas é assim que funciona...

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Offline HelderMG

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Re: venda de imovel
« Responder #6 em: Agosto 23, 2012, 04:39:11 pm »
Concordo com a colega Tani.

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Offline dulce almeida

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Re: venda de imovel
« Responder #7 em: Agosto 24, 2012, 02:33:21 pm »
Boa tarde! tambem concordo com o que disseram obrigada pela vossa ajuda.
Cumprimentos.

 

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