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Retenções em sede de IRS

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Offline Contabilistas.net

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Retenções em sede de IRS
« em: Agosto 24, 2012, 12:33:12 pm »
Boa tarde caros colegas,

Como habitualmente e sempre que me chega um pedido de esclarecimento que não seja puramente pessoal ou de carácter privado, passo a transcrever a mensagem chegada de pedido de apoio.

Bom dia

Estou com uma duvida e agradecia que me pudessem esclarecer.
Tenho um cliente que ate á pouco tempo era trabalhador individual e fazia retenção de irs, mas agora como passou para empresa, que tipo de retenção é que ele tem de fazer para empresas e para os clientes com contabilidade organizada?
Qual o valor também da retenção bem como o artigo em que ele se insere???
Agradecia que respondessem com a vossa maior brevidade.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline AndreiaM

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Re: Retenções em sede de IRS
« Responder #1 em: Agosto 24, 2012, 12:57:16 pm »
Boa tarde,

Uma vez que passou a empresa, só terá que fazer retenção na fonte quando a empresa auferir os rendimentos previstos no artigo 94º do CIRC.

Espero ter ajudado


Boa tarde caros colegas,

Como habitualmente e sempre que me chega um pedido de esclarecimento que não seja puramente pessoal ou de carácter privado, passo a transcrever a mensagem chegada de pedido de apoio.

Bom dia

Estou com uma duvida e agradecia que me pudessem esclarecer.
Tenho um cliente que ate á pouco tempo era trabalhador individual e fazia retenção de irs, mas agora como passou para empresa, que tipo de retenção é que ele tem de fazer para empresas e para os clientes com contabilidade organizada?
Qual o valor também da retenção bem como o artigo em que ele se insere???
Agradecia que respondessem com a vossa maior brevidade.


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Offline TANI

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Re: Retenções em sede de IRS
« Responder #2 em: Agosto 24, 2012, 04:14:31 pm »
Boa tarde,

O seu cliente fazia retenção na fonte de 11,5 % ou 21,5% porque trabalhava em nome individual, o facto de ter criado uma sociedade se calhar foi para "fugir" a essa retenção, isto porque as sociedades com excepção das que exercem actividades enquadradas no artº 94º CIRC como refere o colega mangovsky, não fazem retenção na fonte sobre a mão do obra nas facturas.

Att

 

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