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Prazo para entrega de bens - TIB (entregas parcias)

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Offline Sara Meira

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Prazo para entrega de bens - TIB (entregas parcias)
« em: Setembro 14, 2012, 03:51:16 pm »
Caros colegas,

Venho pelo presente solicitar a vossa opinião sobre o seguinte:

•   O meu cliente tem um cliente intracomunitár io (espanhol) que efectuou uma encomenda de 10.000 embalagens em cartão. Assim, que as mesmas ficaram produzidas o meu cliente emitiu a factura (isento de IVA ao abrigo do art.º 14.º a) RITI).

No entanto, o cliente espanhol aquando do levantamento do material informou-nos que efectuaria a carga em transporte próprio e por isso efectuaria a carga em 3 ou 4 vezes. Ou seja, na primeira visita, efectuou a carga de 2.000 caixas, da qual levou guia de transporte para acompanhamento que carimbou e rubricou.

Agora, questiono-me se relativamente à factura inicialmente emitida (isenta de IVA ao abrigo do art.º 14.º a) RITI), existe algum prazo para que a transmissão de bens tenha de ser totalmente realizada e até se é possível que essa entrega possa ser efectuada parcialmente???

Solicito a vossa ajuda e opinião.

Obrigada. :)

Cumprimentos,
Sara

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Offline kushinadaime

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Re: Prazo para entrega de bens - TIB (entregas parcias)
« Responder #1 em: Setembro 15, 2012, 07:33:20 pm »
A meu ver a factura é para ser trocada por diversas facturas aquando as entregas, se não outar por fazer facturas globais depois de cada "periodo de facturação", ou em caso de adiantamento da recepção do dinheiro.

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o imposto é devido e torna-se exigível:
a) Nas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente;

1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.
« Última modificação: Setembro 15, 2012, 07:37:27 pm por kushinadaime »

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Offline Sara Meira

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Re: Prazo para entrega de bens - TIB (entregas parcias)
« Responder #2 em: Setembro 17, 2012, 02:34:38 pm »
Obrigada pela sua opinião.

Também me parece a melhor opinião:

 - Tiro uma nota do adiantamento e posteriormente emito as facturas na data da entrega da mercadoria.

 

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