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Contrato com serviço 40€

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Offline j0rge

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Contrato com serviço 40€
« em: Setembro 28, 2012, 11:44:19 am »
Boa tarde,

Para fazer um serviço de 40 € semanais que se preveja em rigor que seja continuo ( trabalhar numa discoteca no bar) qual a melhor alternativa?

Iniciar actividade esta fora de questão, pois a pessoa tem direito a 1 ano de isenção ( 1º ano) e no futuro prevê que seja importante usufruir do beneficio.

A minha recomendação com vista a poupar esta isenção é fazer o acto isolado ao fim de 3 meses e fica assunto resolvido. A verdade é que nunca conheci casos de contestação a acto isolados e para mais este tipo de actividades .... facilmente as coisas mudam.

Mas também não conheço outras alternativas para tributação. Alguma sugestão?

Obrigado
Cumprimentos.   
« Última modificação: Setembro 28, 2012, 11:45:32 am por j0rge »

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Offline Paula Vicente

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Re: Contrato com serviço 40€
« Responder #1 em: Setembro 28, 2012, 02:15:05 pm »
nao pode esquecer que só pode imitir um acto isolado por ano... se só trabalhar mesmo esses tres meses poderá faze-lo e nao esquecer o IVA e a retençao...

resto de boa tarde

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Offline j0rge

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Re: Contrato com serviço 40€
« Responder #2 em: Outubro 01, 2012, 11:45:29 am »
Antes de mais obrigado Paula Vicente pela ajuda.
Esta equivocado pois pode-se emitir mais que um acto isolado por ano. Não existe nada que limite o numero de actos isolados emitidos por ano. Será que existe alguma alternativa para tributar legalmente este tipo de rendimentos?

Obrigado

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Offline ruimtlourenco

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Re: Contrato com serviço 40€
« Responder #3 em: Outubro 26, 2012, 03:02:27 pm »
boa tarde
so pode passar um ato isolado por ano por entidade..pode passar um ato isolado a A.. e outro a B.. C .. mas so um por entidade

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Contrato com serviço 40€
« Responder #4 em: Outubro 27, 2012, 12:02:59 am »
Se ja for trabalhador por conta de outrem, basta dar inicio da atividade e passar recibos verdes, nao faz descontos para a S.Social e se nao passar os 10 000€ nao entra no regime do iva. E penso que continua com o ano de isençao que fala para usar quando constituir uma actividade como snedo a principal.
Não sei o que é desistir...

 

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