collapse

Pesquisa



IVA - Construção Civil

  • 2 Respostas
  • 3123 Visualizações
*

Offline u2_band

  • **
  • 9
  • 0
  • Sexo: Masculino
IVA - Construção Civil
« em: Outubro 29, 2012, 10:04:43 am »
Bom dia
Colocaram-me uma questão que tenho algumas dúvidas sobre a
mesma e talvez a opinião dos colegas ajude.
Um indivíduo pretende abrir atividade para prestar serviços
de construção civil.  A sua faturação
será inferior a 10.000 euros. Nas finanças disseram-lhe que não podia recorrer
ao regime de isenção em sede de IVA por se tratar de um atividade associada à
construção civil.
Depois de ler o artigo 53.º do CIVA, o DL n.º 21/2007 e ofício
n.º 30101/2007, não percebo o fundamento dessa opinião.

Obrigado.

Nuno Silva

*

Offline BMTCONTA

  • ***
  • 167
  • 2
Re: IVA - Construção Civil
« Responder #1 em: Outubro 29, 2012, 11:05:25 am »
Olá
Poder, pode.
Mas só poderá faturar a particulares, nunca a Sujeito passivo de IVA.
Se faturar a sujeitos passivos de IVA, automaticament e passa para o regime normal de IVA.
Espero ter ajudado

*

Offline u2_band

  • **
  • 9
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: IVA - Construção Civil
« Responder #2 em: Outubro 29, 2012, 11:30:16 am »
Bom dia,

Antes demais, obrigado pela opinião.

Nesta situação o contribuinte vai faturar a um sujeito passivo de IVA e neste caso, pelo que o colega refere, prevalece pela regra da inversão do sujeito passivo.
Agora continuo a não perceber o fundamento de tal opinião das finanças, porque o artigo 53.º do CIVA, faz referência a isso que o colega refere, mas por exemplo, a atividades ligadas às sucatas e não a atividades ligadas ao setor da construção civil.

Obrigado pela opinião.

Um abraço.

Nuno Silva

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5147 Visualizações
Última mensagem Janeiro 12, 2015, 05:04:36 pm
por ruicardoso
3 Respostas
2976 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2015, 12:48:54 pm
por BMTCONTA
3 Respostas
2325 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 09, 2015, 11:11:54 am
por Rui2
0 Respostas
2512 Visualizações
Última mensagem Abril 18, 2015, 03:34:19 pm
por ammatex
4 Respostas
3520 Visualizações
Última mensagem Setembro 16, 2015, 02:58:24 pm
por Ana Brito

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.