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Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte

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Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« em: Novembro 01, 2010, 12:18:35 pm »
Caros colegas, aqui serão colocadas todas as questões da segunda parte.

NOTA: A versão aqui colocada é a A
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #1 em: Novembro 01, 2010, 12:38:33 pm »
Questões 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #2 em: Novembro 01, 2010, 12:43:07 pm »
Questões 33, 34, 35, 36(esta questão foi anulada no decurso do exame), 37, 38, 39
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #3 em: Novembro 01, 2010, 01:16:19 pm »
Questões 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #4 em: Novembro 01, 2010, 01:18:38 pm »
Questões 47, 48, 49, 50
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #5 em: Novembro 01, 2010, 01:37:09 pm »
Boas.
Deixo aqui as respostas à 2ª parte do exame.

26 - 21 outubro
27 - transmissão e locação são oper. sujeitas iva, beneficiando ambas isenção, com possibilidade de renuncia à isenção apenas pelo locador.
28 - Só há lugar a tributação em IVA se tiver sido previamente deduzido o IVA suportado com a aquisição dos bens...
29 - 5200
30 - dedutivel na totalidade
31 - derrama
32 - NR (ao q parece, é possivel o englobamento)
33 - nenhuma das anteriores
34 - 125 450
35 - 1.56
36 - Anulada
37 - 42
38 - nenhuma das anteriores 1230

39 - NR
40 - 31 Dezembro
41 - provisão 20um
42 - apenas entidades q prestam serviços.... pois apenas estas são entidades contratadas
43 - QE exceder Q R
44 - 75000, mas n sei...
45 - transf. bancarias
46 - 30 pontos
47 - reclamacao graciosa
48 - ministerio publico
49 - sim, pode ser responsabiliza do...
50 - sim, deve proceder ao encerramento.


Comentem pf...

Cumprimentos,






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Offline Leninha

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #6 em: Novembro 01, 2010, 04:05:44 pm »
Boa Tarde,

Aqui ficam as que dei no exame, parte II

26 - No dia 21 de Outubro
27 - NR
28 - Não há lugar a tributação em IVA, por se tratar de operação não sujeita a Imposto ( tenho duvidas)
29 - 7 500 € , mas deve estar errado
                2 600 000X0,002 = 5200 € limite da majoração de 150%
30 - NR
31 - A derrama incidente sobre o lucro tributavel
32 - é possivel o englobamento (não tenho a certeza)
33 - NR
34 - 125 450 €
35 - NR
36 - Anulada
37- NR
38 - Nenhuma das anteriores
39 -NR
40 - Câmbio em 31 de Dezembro
41 - Reconhecer uma perda por imparidade
42 - não respondi
43- a quantia escriturada do activo exceder a quantia recuperavel
44- 60 000€
45- ter recebido uma transferencia bancaria de um cliente
46 - 30 Pontos
47 - elaborar e enviar em representação do cliente uma reclamação graciosa
48 - Participar a situação ao ministerio publico, atraves da ordem
49 - Não respondi
50- SIM

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Offline irene rato

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #7 em: Novembro 02, 2010, 09:38:34 am »
26 - 18 Outubro (pelos vistos é 21)
27 - NR
28 - Não há lugar à tributação em IVA, operação não sujeita...
29 - NR
30 - NR
31 - A derrama...
32 - É possível o englobamento.
33 - Nenhuma das anteriores (mas deve ser a mão-de-obra imputada dos técnicos...)
34 - 125.450€
35 - 1,56€
36 -anulada
37 - NR
38 - Nenhuma das anteriores, o resultado é 1.230 milhares de euros.
39 - 2.140€
40 - Câmbio em vigor 31 Dezembro de N.
41 - NR
42 - NR
43 - A quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável.
44 - NR
45 - ter recebido uma transferência bancária de um cliente...
46 - 30 pontos.
47 - ...reclamação graciosa...
48 - ...não compete ao TOC substituir-se às autoridades judiciais (mas a resposta certa acho que é participar ao MP, através da OTOC.)
49 - Não, a responsabiliza ção do TOC pressupõe a prévia comprovação  da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
50 - Sim, nos termos estatutários deve proceder ao encerramento.. .
« Última modificação: Novembro 02, 2010, 09:40:19 am por irene rato »

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Offline Sandra J

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #8 em: Novembro 02, 2010, 10:37:16 am »
26 - no dia 21 de Outubro
(nº 1 do art. 8º do CIVA)
27 - Transmissão e locação são operações sujeitas a IVA, (...) verificadas que sejam determinadas condições
(nº 5 do art. 12º do CIVA)
Nota: não considero a que refere "apenas pelo locador", pois a legislação só refere renúncia pelo adquirente (locatário)
28 - Não há lugar a tributação em IVA, por se tratar de operação não sujeita a imposto
(nº 4 do art. 3º do CIVA)
29 - 5000€ ---- está errada! a resposta certa é 5200€  :'(
(art. 44º do CIRC)
30 - Deverá ser considerada deutível (...) somente 50%
(nº 3 do art. 45º do CIRC)
31 - A derrama incidente sobre o lucro tributável
(alínea a) do nº 1 do art. 45º do CIRC)
32 - É possível o englobamento
33 - A mão-de-obra directa imputada dos técnicos do projecto
34 - 125450€
35 - 1,56€
36 - ANULADA
37 - 42€
38 - Nenhuma das anteriores
39 - Nenhuma das anteriores
40 - Câmbio em vigor em 31 de Dezembro de N
(data de fecho - ponto 23 da NCRF 23)
41 - Reconhecer uma perda por imparidade em inventários
(Custo > VRL, segundo o método directo em SNC)
42 - Apenas as entidades que prestam serviços ...
(conforme definições da NCRF 19)
43 - A quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável
(ponto 28 da NCRF 12 - ao contrário)
44 - Não respondi!
45 - ter recebido uma transferência bancária...
46 - 30 pontos
(nº 3 do art. 8º do Estatuto da OTOC)
47 - Elaborar e enviar (...) reclamação graciosa
48 - Participar a situação ao MP, através da OTOC
(art. 58º do Estatuto da OTOC)
49 - Não, a responsabiliza ção do TOC (...) a que está obrigado
(nº 3 do art. 24º da LGT)
50 - Não, a TOC deve aguardar ---- está errada!  :'( a resposta certa é: Sim, nos termos estatutários a TOC deve proceder...
« Última modificação: Novembro 02, 2010, 10:41:05 am por sisj09 »

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Offline Sereia

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #9 em: Novembro 02, 2010, 02:17:08 pm »
E a primeira parte do exame? Não colocam para se fazer os comentários?


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Offline raquelsofiam

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #10 em: Novembro 02, 2010, 02:19:38 pm »
olá
Há uma "pasta" só com a 1ªparte.
Raquel

Raquel Moreira

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Offline CNT

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #11 em: Novembro 02, 2010, 02:34:28 pm »
As minhas respostas à 2ª Parte, foram:

26 - 21 de Outubro
27 - Transmissão e locação são operações sujeitas a IVA, (...) verificadas que sejam determinadas condições
28 - Não há lugar a tributação em IVA, por se tratar de operação não sujeita a imposto
29 - 5.200€ 
30 - Deverá ser considerada dedutível em IRC na esfera da sociedade Chapa, S.A. na totalidade.
31 - A derrama incidente sobre o lucro tributável
32 - Nunca é possível o englobamento.. ..mas pelos vistos enganei-me "É possível o englobamento"
33 - A mão-de-obra directa imputada dos técnicos do projecto.
34 - 125.450€
35 - 1,56€
36 - Anulada
37 - 42€
38 - Nenhuma das anteriores
39 - Nenhuma das anteriores ???
40 - Câmbio em vigor em 31 de Dezembro de N
41 - Reconhecer uma perda por imparidade em inventários
42 - Apenas as entidades que prestam serviços por subcontratação ...
43 - A quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável
44 - Nenhuma das anteriores ???
45 - Nenhuma das anteriores ???
46 - 30 pontos
47 - Não compete ao TOC contestar ou avaliar...
48 - Participar a situação ao MP, através da OTOC
49 - Não, o TOC não pode ser responsabiliza do... ???
50 - Sim, nos termos estatutários a TOC deve proceder...

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Offline AnaBatista

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #12 em: Novembro 02, 2010, 11:23:48 pm »
Olá a todos!!
Aki vão as minhas respostas à 2.ª Parte do Exame:

26 - Dia 21 Outubro ( n.º 1, Art. 7º CIVA)
27 - Sujeitas a IVA, beneficiam ambas de isenção.. verificadas as condições
28 - Operação não sujeita a imposto ( n.º 4, Art. 3º)
29 - 7.500€ (ERRADA por falta de atenção) :'( (Art. 44º CIRC) 5.000*150%=7.500  -->  limite 0,002*2.600.000=5.200
30 - Deverá ser considerada.. em 50%  ???
31 - Derrama ( Art. 45º, n.º 1, a))
32 - Possível o englobamento ( Art. 5º, n.º 2 e Art. 22º CIRS)
33 - NR
34 - NR
35 - NR
36 - ANULADA
37 - NR
38 - Nenhuma das anteriores
39 - NR
40 - 31 de Dezembro de N ( NCRF 23:  §23 taxa de fecho)
41 - Perda por imparidade (NCRF 18: §9  §33  NCRF 12: §28)
42 - Apenas a ERGUEPREDIOS SA..  ???
43 - Quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável ( NCRF 6: §78)
44 - 60.000  ???  200.000-30.000=170.000  170.000-50.000= 120.000   120.000/2=60.000
45 - Recebido transferência bancária
46 - 30 pontos (Art. 8º Estatuto)
47 - Elaborar e enviar em representação do cliente..
48 - Participação ao MP, atreves da OTOC
49 - Não, a responsabiliza ção do TOC pressupõe..
50 - Sim, nos termos estatuários..


Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #13 em: Novembro 03, 2010, 10:53:38 am »
Em relação questão 27, disseram me que era 1 operação não sujeita IVA, porque trata se de 1 locação financeira


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Offline stroba01

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Re: Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 2ª parte
« Responder #14 em: Dezembro 15, 2011, 12:04:48 am »
Ola boa noite,

Por favor alguem me pode ajudar a resolver a questão 35? :( obrigada

 

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