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Faturas manuais

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Offline carlasoaresvaz

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Faturas manuais
« em: Novembro 23, 2012, 04:00:37 pm »
Boa tarde caros colegas,

Queria pedir a v/ ajuda, dado que todos os dias nos invadem com tanta informação nova, sobre o que vai ser permitido usar ou não a partir de 2013......

É o seguinte, o meu sogro tem uma oficina de reparação de automóveis. Ele está no Regime Simplificado, estando assim no regime de IVA Trimestral. Ele adquire livros de Faturas manuais numa Tipografia licenciada.

Tenho agora duas dúvidas:
1ª Ele vai poder continuar a passar as Faturas manuais aos clientes?

2ª E quanto aos valores a declarar para que os clientes possam beneficiar dos "tais" 250€ no IRS de 2013 a apresentar em 2014, é ele que tem de introduzir os dados até ao dia 8 do mês seguinte no site das finanças, ou é o gabinete de contabilidade que tem de fazer esse trabalho?

Agradeço a v/ ajuda, uma vez que estou preocupada com esta situação...

Carla Soares
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline BMTCONTA

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Re: Faturas manuais
« Responder #1 em: Novembro 23, 2012, 04:35:41 pm »
Boa tarde
Sim, vai poder faturar em faturas manuais.
A partir de 01/01/2013, todas as faturas vão ter de ser introduzidas no portal das finanças.
Os clientes que querem ter beneficio fiscal no irs (maximo de 250€, de 5% do valor do IVA Pago), essas faturas deverão ter o NIF do Cliente.

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Faturas manuais
« Responder #2 em: Novembro 23, 2012, 05:03:14 pm »
Obrigada caro colega, contudo a minha dúvida persiste quanto ao segundo item, se tem de ser o meu sogro (prestador de serviços) ou o Gabinete onde ele entrega a contabilidade a introduzir os dados no portal das finanças?????

Mais uma vez obrigada pela sua ajuda....

Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline José Manuel Mota

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Re: Faturas manuais
« Responder #3 em: Novembro 23, 2012, 10:43:33 pm »
Boa noite,
Para já não existe nada que informe que a responsabilida de é do toc, a Ordem também que eu tenha conhecimento não se pronunciou sobre a questão.
Mas parece-me que como de costume irá sobrar para o mesmo o toc coitado mais essa obrigação..
Cumprimentos
José M.Mota

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Offline HAntonioM

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Re: Faturas manuais
« Responder #4 em: Novembro 24, 2012, 08:50:45 am »
Tambem nao souberam ainda responder, se pode existir faturas manuis e outras informaticas de de maq. registadora?
Quem tenha duas series, terá de uniformizar as duas, ou pode continuar com o papel e informatica?

coloco tb a questão das maquinas registadoras que podem emitir faturas simplificadas mas nao permitem a introdução do NIF. Neste caso, quando solicitado podem passar um fatura manual??? caso contrario emitem as faturas simplificadas extraidas da maq. registadora!!

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Offline barbas

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Re: Faturas manuais
« Responder #5 em: Novembro 24, 2012, 02:45:50 pm »
Boa Tarde a todos,

Peço também ajuda para o caso das barbearias, na nova legislação fala de Cabeleireiros e penso que também os barbeiros devem estar incluídos, pois têm o mesmo CAE, mas todos sabemos quais os preços cobrados por um e por outro setor. (Uma mulher deixa +30 Euros e um Homem -10 Euros) lol
A minha dúvida é para os barbeiros com volume de negócio inferior a 10000€/Ano e que estão isento de IVA se também têm que enviar os dados das faturas para a AT no novo regime.

Está-se mesmo a ver que muito pessoal vai começar a pedir faturas que antes não pedia, mas se está isento de IVA penso que não dá para usar essas faturas.
Confesso que estou um pouco baralhado com o que fazer (O meu pai é um dos barbeiros de Lisboa já velhote)

Pedia ajuda nestas dúvidas.

Muito Obrigado

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Offline HAntonioM

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Re: Faturas manuais
« Responder #6 em: Novembro 24, 2012, 05:36:42 pm »

A minha dúvida é para os barbeiros com volume de negócio inferior a 10000€/Ano e que estão isento de IVA se também têm que enviar os dados das faturas para a AT no novo regime.


Uma vez que se encontra isento pelo artº 53º nao tem que efetuar qualquer comunicação dos registos e como tal, não irá permitir qualquer dedução fiscal em sede de beneficio fiscal de IVA.

No meu entender (e saliento isto), penso que a A.T. está a falhar na legislação ao não obrigar a informação por parte do prestador de serviços, de que a fatura a solicitar, poderá ser alvo de beneficio fiscal, ou nao, por parte do adquirente dos serviços.
Caso contrario, em Fevº de 2013, quando os contribuinte pessoais não virem as suas faturas reconhecidas (porque nao têm de ser, casos dos isentos e outros Cae que possam ser confundiveis), e depois queiram introduzir (erradamente), provocará divergencias que poderão proporcionar acções inspectivas por parte da A.T., e onde a confusão se instalará.

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Offline fmsg

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Re: Faturas manuais
« Responder #7 em: Novembro 26, 2012, 09:42:14 pm »
Esta resposta está errada, todos os contribuintes, com qualquer CAE,  tem que comunicar as suas faturas à AT independenteme nte de serem ou nao sujeitos passivos de IVA.

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Offline José Manuel Mota

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Re: Faturas manuais
« Responder #8 em: Novembro 26, 2012, 11:05:23 pm »
Boa noite
Junto anexo 2 documentos elaborados pela OTOC que ajudam a esclarecer as dúvidas dos colegas,

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline barbas

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Re: Faturas manuais
« Responder #9 em: Novembro 27, 2012, 12:16:03 pm »
Muito Obrigado pelas respostas e pelos PDF's.

Tudo de bom

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Offline kushinadaime

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Re: Faturas manuais
« Responder #10 em: Novembro 27, 2012, 02:46:10 pm »
Obrigada caro colega, contudo a minha dúvida persiste quanto ao segundo item, se tem de ser o meu sogro (prestador de serviços) ou o Gabinete onde ele entrega a contabilidade a introduzir os dados no portal das finanças?????

Mais uma vez obrigada pela sua ajuda....
Convém ler como está escrito o contrato de prestação de serviços.
Mas normalmente a competência do contabilista é preparar as declarações fiscais, e acessorar o cliente nas restantes obrigações fiscais, não sendo isto uma declaração de impostos é o contribuinte que tem que fazer, e o contabilista ajuda, a não ser que eles os dois combinem outra coisa.

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Faturas manuais
« Responder #11 em: Novembro 28, 2012, 10:05:45 am »
Bom dia caros colegas,

Obrigada pelas vossas opiniões e disponibilidad es dos Doc's em PDF.

De facto em relação à inserção das faturas no site das finanças, sim concordo com o "fmsg". Inicialmente falava-se que só os sujeitos passivos de IVA iam ter essa obrigação, entretanto pelo que se tem vindo a ler, também os sujeitos isentos de iva irão ter essa obrigação. (Já agora alguém sabe qual o artigo que faz essa menção?).
Quanto à obrigação da inserção dos dados no portal das finanças, é assim, mais uma vez as leis são feitas sem pensar se o contribuinte tem ou não habilitações para o fazer..... Passo a explicar, no nosso país são ainda muitos os comerciantes que trabalham com faturas manuais e com máquinas registadoras, não tendo computadores, nem tendo habilitações para trabalhar com eles, muito menos para trabalhar com o portal das finanças e quê? Vão agora pessoas com 60's, 70's, 80's e muitos anos tirar cursos e comprar computadores em cima dos joelhos???!!!??? Enfim..... Que os contabilistas que os apoiam, tenham pelo menos a sensibilidade de ajudar quem realmente precisa, que é o que eu vou fazer com o meu sogro e outros que precisem igualmente.

Cumprimentos,
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline kushinadaime

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Re: Faturas manuais
« Responder #12 em: Novembro 28, 2012, 10:28:51 am »
... falava-se que só os sujeitos passivos de IVA iam ter essa obrigação, entretanto pelo que se tem vindo a ler, também os sujeitos isentos de iva irão ter essa obrigação. (Já agora alguém sabe qual o artigo que faz essa menção?).
...
Não faz, diz só que as facturas tem que ser enviadas, e nada mais, e além disso é uma lei separada que só faz distinção para pessoas obrigadas a SAFT-Pt e não obrigadas, pelo que todas as pessoas que emitem facturas tem que enviar o tal ficheiro, quem tem SAFT pelo envio do próprio SAFT ou ter o programa com uma ligação em directo com o portal das finanças, e quem não é obrigado a ter saft pode ainda optar meter os dados manualmente no site.

... Que os contabilistas ... tenham pelo menos a sensibilidade de ajudar quem realmente precisa, que é o que eu vou fazer com o meu sogro e outros que precisem igualmente.

Cumprimentos,
CS
Ter a sensibilidade de os ajudar?????
Afinal para onde é que vai o dinheiro da avença do contabilista? Só tem que ajudar e ponto final se não a biqueira do sapato está lá por algum motivo, se eles não querem ganhar dinheiro há outros contabilistas que querem.
« Última modificação: Novembro 28, 2012, 10:30:08 am por kushinadaime »

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Faturas manuais
« Responder #13 em: Novembro 28, 2012, 10:58:35 am »
... falava-se que só os sujeitos passivos de IVA iam ter essa obrigação, entretanto pelo que se tem vindo a ler, também os sujeitos isentos de iva irão ter essa obrigação. (Já agora alguém sabe qual o artigo que faz essa menção?).
...
Não faz, diz só que as facturas tem que ser enviadas, e nada mais, e além disso é uma lei separada que só faz distinção para pessoas obrigadas a SAFT-Pt e não obrigadas, pelo que todas as pessoas que emitem facturas tem que enviar o tal ficheiro, quem tem SAFT pelo envio do próprio SAFT ou ter o programa com uma ligação em directo com o portal das finanças, e quem não é obrigado a ter saft pode ainda optar meter os dados manualmente no site.

Apenas perguntei, porque de acordo com o que diz no art. 3º, n. 1 "As pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede (.......)e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigados a comunicar à AT (......).
Como neste artigo só fala nos sujeitos passivos de IVA e não em todos os sujeitos passivos ou isentos.....da í a minha dúvida......

... Que os contabilistas ... tenham pelo menos a sensibilidade de ajudar quem realmente precisa, que é o que eu vou fazer com o meu sogro e outros que precisem igualmente.

Ter a sensibilidade de os ajudar?????
Afinal para onde é que vai o dinheiro da avença do contabilista? Só tem que ajudar e ponto final se não a biqueira do sapato está lá por algum motivo, se eles não querem ganhar dinheiro há outros contabilistas que querem.


Concordo plenamente com o que disse. Eu falo por mim, que haja quem não queira, porque eu quero..... ;D
Bem pelo menos agora já não é só até ao dia 8 do mês seguinte, mas sim até ao dia 25 do mês seguinte....

Cumprimentos
CS
« Última modificação: Novembro 28, 2012, 11:03:03 am por carlasoaresvaz »
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline kushinadaime

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Re: Faturas manuais
« Responder #14 em: Novembro 28, 2012, 11:12:33 am »
...que tenham sede (.......)e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigados a comunicar à AT (......).
Não estou com grande vagar hoje, devia ter confirmado como faço sempre, mas não confirmei... e falei de cor...

Ter a sensibilidade de os ajudar?????

...
Bem pelo menos agora já não é só até ao dia 8 do mês seguinte, mas sim até ao dia 25 do mês seguinte....
Só acredito quando estiver publicado, já vi tantas tretas..., que não espantaria alguém aparecesse com alguma ou algumas...

 

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