collapse

Portes em vendas online

  • 5 Respostas
  • 26031 Visualizações
*

Offline LikiD

  • ***
  • 97
  • 1
  • Sexo: Feminino
Portes em vendas online
« em: Novembro 28, 2012, 03:29:46 pm »
Olá a todos.

Será que me podem ajudar no seguinte: tenho uma empresa que faz vendas online e tem custos de envio (portes) dos CTT. Estes portes estão isentos de IVA? Poderiam indicar-me qual o artigo que justifica essa isenção?

Obrigada

*

Offline carlasoaresvaz

  • ***
  • 148
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Portes em vendas online
« Responder #1 em: Novembro 28, 2012, 03:40:56 pm »
Boa tarde colega,

Veja por favor o art. 9º, nº 23 e 24 do CIVA, acho que pode esclarecê-la.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

*

Offline Andreia Dias

  • **
  • 27
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Portes em vendas online
« Responder #2 em: Novembro 28, 2012, 05:18:42 pm »
Olá,

Tenho uma situação idêntica e os portes não estão isentos. Os CTT podem isentar os portes, mas se outra empresa vai depois faturar os portes a terceiros, estes têm IVA.

Cumprimentos,

Andreia
Andreia Dias

*

Offline Carlos_sousa

  • ****
  • 266
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Portes em vendas online
« Responder #3 em: Novembro 28, 2012, 08:37:54 pm »
Olá,

Tenho uma situação idêntica e os portes não estão isentos. Os CTT podem isentar os portes, mas se outra empresa vai depois faturar os portes a terceiros, estes têm IVA.

Cumprimentos,

Andreia

tudo depende como a empresa vai tratar os portes, se ficarem a seu encargo, podem pedir isenção, e assumem como um custo.
Se a empresa vai depois facturar esses serviço aos clientes, terá IVA, e será considerado o serviço como "prestações de serviços" depois no lançamento dessa factura.
Eu trabalho com empresas de transporte, se é para transportar a mercadoria para a empresa, vai a 319 "custos de adquisição", se é para os clientes vai a 62..."transporte de mercadorias", se forem facturados os portes ao clientes, vai para a 7..." Serviços Isentos" - porque os portes não levam IVA.

Espero que isso ajude.
Carlos Sousa

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Portes em vendas online
« Responder #4 em: Novembro 29, 2012, 11:20:22 am »
Na minha opinião deve liquidar iva, pois o a isenção do art.º 9 n.º 23 é para o serviço prestado pelos ctt.
Isto é, tem isenção o operador do serviço publico (ctt).
Anexo um parecer da otoc

Olá a todos.

Será que me podem ajudar no seguinte: tenho uma empresa que faz vendas online e tem custos de envio (portes) dos CTT. Estes portes estão isentos de IVA? Poderiam indicar-me qual o artigo que justifica essa isenção?

Obrigada
Saudações
Paulo Braga

*

Offline carlasoaresvaz

  • ***
  • 148
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Portes em vendas online
« Responder #5 em: Novembro 29, 2012, 11:53:32 am »
Bom dia caros colegas,

Sim concordo com Andreia Dias e Jpaulobraga, o serviço prestado pelos CTT são isentos, no entanto se depois faturarmos esse mesmo serviço ao cliente, aí sim, já deverá liquidar IVA.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3857 Visualizações
Última mensagem Agosto 11, 2010, 11:33:58 am
por RuiLima
4 Respostas
3967 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2013, 10:29:42 am
por sgurbano
0 Respostas
5385 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2016, 12:49:03 pm
por manueldoliveira
0 Respostas
6398 Visualizações
Última mensagem Agosto 22, 2017, 04:41:58 pm
por Contabilistas.net
1 Respostas
1969 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 01, 2024, 04:04:35 pm
por AndreiaM

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Hoje às 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Hoje às 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31