collapse

Pesquisa



Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis

  • 9 Respostas
  • 16906 Visualizações
*

Offline Raquel Ferreira

  • ***
  • 94
  • 3
  • Sexo: Feminino
Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« em: Novembro 29, 2012, 06:28:27 pm »
Boa Tarde,

Gostaria que me ajudassem numa dúvida que tenho, em relação a uma empresa de Táxis.

A minha dúvida é: pode esta empresa deduzir o IVA das portagens e do gasóleo? eu acho que do gasóleo posso deduzir a 100 % mas não tenho a certeza.

Será que alguém me pode tirar estas dúvidas?

Cumprimentos,
     Raquel F.

*

Offline Fatinha

  • ****
  • 478
  • 19
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #1 em: Novembro 29, 2012, 09:55:51 pm »
Sim pode.

*

Offline José Manuel Mota

  • ****
  • 429
  • 26
  • Sexo: Masculino
  • Juntos venceremos
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #2 em: Novembro 29, 2012, 10:35:10 pm »
Boa noite colega,

No meu entender pode e deve deduzir o IVA
Junto parecer nesse sentido
Cumprimentos
José M.Mota

*

Offline Raquel Ferreira

  • ***
  • 94
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #3 em: Novembro 30, 2012, 09:23:56 am »
Obrigada pelo esclarecimento .

Cumprimentos,
Raquel F.

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #4 em: Novembro 30, 2012, 11:02:37 am »
Simdeve deduzir.
Acrescento ainda este despacho, leia ponto 2

Obrigada pelo esclarecimento .

Cumprimentos,
Raquel F.
Saudações
Paulo Braga

*

Offline Raquel Ferreira

  • ***
  • 94
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #5 em: Novembro 30, 2012, 03:46:59 pm »
Obrigada.

Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #6 em: Novembro 30, 2012, 05:21:35 pm »
Boa tarde, nos termos da alínea II) da alínea  b) do nº 1 do art 21 do CIVA o gasóleo é totalmente dedutível. Do meu pontop de vista as portagens também são uma vez que o táxi tem de as utilizar em certos percursos. Espero ter sido util

*

Offline CristinaL

  • **
  • 20
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #7 em: Dezembro 12, 2012, 01:18:04 pm »
Bom dia Colega


Penso que pode deduzir os 100% se o táxi  for Veículos licenciados para transportes públicos pois está contemplado a alinea b) do nº 1 do artigo 21 do CIVA.

No caso das escolas de condução :
eu tenho um parecer da  Otoc com a informação de que o iva das despesas de manutenção e reparação das viaturas são dedutíveis na totalidade, mas o iva do gasóleo é apenas dedutível em 50%
Veja sff
 http://contabilistas.info/index.php?topic=5618.0

O artigo 21 , ponto 1, é composto por 2 partes.. na primeira parte e por estarmos perante uma viatura que compõe o objecto de exploração da empresa chegamos á conclusão que podemos deduzir a totalidade do iva das Despesas relativas à  aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo.
Na segunda parte: aqui sim... tratam os combustíveis, apenas é permitido a dedução a 100% dos viaturas pesadas de passageiros, veículos licenciados para transportes público e de mercadorias  ( com +3500 Kg), máquinas não matriculadas e tractores.etc. 

Depois,  temos no ponto 2 que não se verifica a exclusão (isto é. ..podem deduzir iva) no seguinte:
a) Despesas mencionadas na alínea  a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

Esta expressão  " sem prejuízo do disposto na alínea b)" é  o que me suscita dúvidas, mas penso que se refere á possibilidade de deduzir iva na revenda de combustíveis.
Que dizem?

Na minha opinião acho que deveria poder deduzir o iva do gasóleo das escolas de condução na totalidade ... mas tenho deduzido apenas 50%. acho até um pouco discriminatóri o.

CristinaL
« Última modificação: Dezembro 12, 2012, 01:53:34 pm por CristinaL »

*

Offline José Manuel Mota

  • ****
  • 429
  • 26
  • Sexo: Masculino
  • Juntos venceremos
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #8 em: Dezembro 12, 2012, 01:59:13 pm »
Boa tarde,
Junto parecer da apeca sobre o assunto
Cumprimentos

Solicito a resposta à seguinte questão:

Tendo nós um cliente que é uma empresa de táxis, cujo alvará contempla apenas um praça, e possuindo apenas um carro, questionamos se o IVA da aquisição de um segundo carro é dedutível e se o respectivo reembolso pode ser pedido de imediato.

PARECER TÉCNICO

Por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 21.º do CIVA, a exclusão do direito à dedução a que se refere a alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo, não é aplicável ao imposto contido nas aquisições e reparações de viaturas consideradas de turismos cuja exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sendo, portanto, o respectivo IVA dedutível nos termos gerais.

E como decorre do n.º 2 do Ofício-Circulado n.º 110 201-SIVA, de 1992.11.18, os táxis enquadram-se nessa norma.

Em face do exposto, o IVA suportado com a aquisição de uma viatura para efectuar serviço de táxi não está abrangido pela exclusão acima referida, pelo que será dedutível nos termos normais.

No entanto, no pedido é referido que a empresa apenas tem uma praça e que já possui um carro ao serviço pelo que é de colocar a dúvida sobre a real afectação do segundo veículo que se pretende adquirir.

É que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, apenas pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações tributadas que confira direito à dedução.

Assim, se a viatura a adquirir for autorizada a fazer serviço de táxi e for efectivamente afecta a esse serviço, consideramos que o imposto suportado na sua aquisição é dedutível.

Caso contrário, ou seja, se a viatura não puder efectuar serviço de táxi ou, mesmo podendo, não seja afecta a esse serviço, o imposto suportado na sua aquisição não poderá ser deduzido.

Se o imposto for dedutível, o reembolso pode desde logo ser solicitado, desde que cumpridas as condições constantes do artigo 22.º do Código e do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de Julho.

 

Documentos relacionados (Remissões):

CIVA
   Artigo 20.º - Operações que conferem o direito à dedução    

CIVA
   Artigo 21.º - Exclusões do direito à dedução    

CIVA
   Artigo 22.º - Momento e modalidades do exercício do direito à dedução
José M.Mota

*

Offline tdrs7

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução IVA Portagens/Gasóleo numa Emp. Táxis
« Responder #9 em: Abril 26, 2023, 07:26:14 pm »
Boa noite colega,

No meu entender pode e deve deduzir o IVA
Junto parecer nesse sentido
Cumprimentos

Boas,

atenção que esse PDF não fala em portagens explicitamente

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
9503 Visualizações
Última mensagem Maio 04, 2013, 01:47:51 pm
por kushinadaime
5 Respostas
13363 Visualizações
Última mensagem Outubro 11, 2013, 04:48:48 pm
por almeida santos
6 Respostas
6090 Visualizações
Última mensagem Maio 31, 2015, 05:39:32 pm
por SílviaTav
6 Respostas
12013 Visualizações
Última mensagem Novembro 24, 2016, 11:02:35 am
por njesus
1 Respostas
2131 Visualizações
Última mensagem Junho 23, 2018, 08:03:06 pm
por João Rocha

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30