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Novas regras faturação - artigo 53º CIVA

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Offline Petro

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Novas regras faturação - artigo 53º CIVA
« em: Dezembro 03, 2012, 11:28:32 am »
Bom dia colegas, peço ajuda para um correto entendimento do ponto 2.3 do Ofício nº30136 de 2012-11-19 (em anexo) e quais as consequências na informação à AT das faturas destes sujeitos passivos.

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Offline BMTCONTA

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Re: Novas regras faturação - artigo 53º CIVA
« Responder #1 em: Dezembro 03, 2012, 01:08:16 pm »
Com o Oficio nº 30136 os Sujeitos do Art. 53 não estão obrigados a emitir Fatura, mas...

Ao abrigo do IRS têm que fatura para calcular o rendimento dele.

Logo não estão dispensados de faturar.
 :D

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Offline Petro

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Re: Novas regras faturação - artigo 53º CIVA
« Responder #2 em: Dezembro 03, 2012, 01:13:18 pm »
Então qual é o propósito deste ponto 2.3? E qual o normativo com mais força de lei, CIVA ou CIRS?

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Offline BMTCONTA

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Re: Novas regras faturação - artigo 53º CIVA
« Responder #3 em: Dezembro 03, 2012, 01:48:35 pm »
Os 2 têm força.
É despensa pelo CIVA mas não pelo CIRS.

A lei é assim
 :(

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Offline Petro

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Re: Novas regras faturação - artigo 53º CIVA
« Responder #4 em: Dezembro 03, 2012, 02:21:18 pm »
Também terão que enviar para AT os elementos das faturas?

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Offline Isaura Sobral

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Re: Novas regras faturação - artigo 53º CIVA
« Responder #5 em: Dezembro 03, 2012, 03:06:04 pm »
Sempre que emite fatura tem de comunicar à AT.

 

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