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Acto único - Urgente

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Offline lisandracastro86

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Acto único - Urgente
« em: Dezembro 04, 2012, 01:48:22 pm »
Boa tarde

A 31 de Dezembro de 2011 comecei o meu estágio profissional de contabilidade numa empresa de administração de condominios que terminou a 29 de Setembro de 2012, este estágio foi possivel porque o patrão tem uma empresa de contabilidade, mas só no papel, a contabilidade é toda feita externamente. por isso eu estava inscrita na empresa de contabilidade, mas faço a contabilidade de dos condominos e, não contabilidade propriamente dita.

Entretanto o estágio terminou e como não arranjei mais nada fiquei por cá e ele paga-me por fora, e andamos a falar e ele deve fazer um contrato de 6 meses a começar a 1 de janeiro como contabilista, tudo igual ao estágio, menos o dinheiro que ainda vai ser menos, mas enfim... mantenho-me ocupada e ganho algum...

agora o importante e porque vos contei isto tudo...

agora o Dr lembrou-se de me dizer que quer que eu faça um acto único em dezembro com os valores que me anda a pagar, mais umas horas extra que tenho de receber

diz que quer resolver as questões todas antes do fim do ano

eu estive coletada a recibos verdes em 2009, prestação de serviços, era comercial numa empresa

se fizer este acto único tenho de pagar segurança social, porque já não estou isenta? tenho de pagar iva sobre o valor? e irs?

o valor não deve passar dos 2000€ ou 2500€

agradeço toda a ajuda que possam dispensar, não queria nada fazer este acto único, mas talvez seja melhor resolver já isto, do que ele andar a aldrabar os recibos para o ano para incluir esses valores

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Offline j0rge

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2012, 02:23:27 pm »
Viva, se fizeres o acto isolado não pagas SS se emitisses Recibo verde talvez tivesses que pagar ss ( se ultrapassasses o limite de 6 x o IAS = 419,22 * 6 = 2515.32 ). No acto isolado tens de cobrar IVA e emitir a modelo P2 para entregar o iva nas finanças até ao final do mês seguintes ao da emissão do mesmo. 

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Offline Manuela Fátima

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2012, 02:27:00 pm »
Colega lisandracastro 86,

Um acto isolado pressupõe sempre a cobrança de IVA à taxa de 23%, excepto na situação, de o acto praticado se enquadrar numa actividade isenta nos termos do artigo 9º do Código do IVA (o que não me parece que seja o caso). Esse valor deverá ser entregue no Serviço de Finanças da área do domicílio do sujeito passivo até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço.

Estará dispensada de retenção na fonte (n.º 1 do art.º 9.º do DL 42/91, de 22/1, Regime da retenção na Fonte), mas tem que fazer valer a opção pela dispensa de retenção de IRS com indicação expressa.
Quanto à Segurança Social, não tem de pagar.

A declaração de Acto Isolado pode,  ser emitida online, à semelhança dos recibos verdes. Para isso basta aceder à sua conta pessoal na página das Finanças, escolher a opção "Obter", na página seguinte escolher a opção "Emitir Acto Isolado".


Continuação de bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline lisandracastro86

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2012, 04:16:47 pm »
muito obrigado a todos pelas respostas

então se ultrapassar esse limite de 6xIAS? pago segurança social?

se for assim, além de ter de incluir esse valor na minha declaração(o meu estágio já foi com descontos para irs e ss), tenho de pagar ss se ultrapassar esse valor, e ainda tenho de pagar iva

não sei se será vantajoso?

não será melhor o Dr considerar estes valores como gratificações?ou horas extra em 2013? ou isso é pior por causa da sobretaxa?

muito obrigado pela vossa ajuda

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Offline Manuela Fátima

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #4 em: Dezembro 04, 2012, 04:25:27 pm »
Colega lisandracastro 86

O colega j0rge referiu isto:
Citar
se fizeres o acto isolado não pagas SS se emitisses Recibo verde talvez tivesses que pagar ss
(sublinhado meu)
Num acto isolado não paga segurança social, apenas caso esteja colectada e emita recibos verdes.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline lisandracastro86

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #5 em: Dezembro 04, 2012, 05:18:34 pm »
obrigado pela correcção


Colega lisandracastro 86

O colega j0rge referiu isto:
Citar
se fizeres o acto isolado não pagas SS se emitisses Recibo verde talvez tivesses que pagar ss
(sublinhado meu)
Num acto isolado não paga segurança social, apenas caso esteja colectada e emita recibos verdes.

mesmo assim põe-se sempre a questão do iva

ao emitir o acto único basta colocar o valor? ou a empresa tem de certificar o valor que colocamos?

será melhor emitir a 31 de dezembro? ou tem de ser antes?

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Offline Manuela Fátima

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #6 em: Dezembro 04, 2012, 05:42:34 pm »
Colega lisandracastro 86,

A questão do IVA quem a suporta será o cliente, não é o colega lisandracastro 86. Ao emitir o acto único coloca o valor do serviço e a este acresce o imposto de 23%.
Creio que a data de emissão do recibo não tenha implicação nenhuma em ser antes ou no dia 31/12.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline lisandracastro86

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #7 em: Dezembro 04, 2012, 05:52:15 pm »
então a empresa é que terá de pagar o iva? e entregá-lo às finanças?

suponhamos que tenho a receber 2000€, de outubro a dezembro, mais horas extras, então a empresa terá de pagar os 460€?eu emito o acto único pelo valor dos 2000€ e a empresa tem de ter a responsabilida de de entregar o iva respectivo?

se for assim já me interessa mais
não pago ss, nem retenção porque o valor é pequeno, nem iva e só declaro o acto único no irs juntamente com os meus descontos do estágio

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Offline Manuela Fátima

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #8 em: Dezembro 04, 2012, 06:21:32 pm »
Sim, eu penso que seja assim, até porque a empresa irá deduzir esse IVA.
Mas normalmente quem entrega nas finanças é a lisandracastro 86. Pois a responsabilida de da entrega nas finanças é da colega.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline lisandracastro86

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #9 em: Dezembro 04, 2012, 06:32:33 pm »
Sim, eu penso que seja assim, até porque a empresa irá deduzir esse IVA.
Mas normalmente quem entrega nas finanças é a lisandracastro 86. Pois a responsabilida de da entrega nas finanças é da colega.

sendo assim a empresa tem de me entregar os 2460€?para eu entregar os 460€ nas finanças?

peço desculpa por estar a ser chatinha, mas quero perceber em isto e ver todas as possibilidades

vocês são mesmo muito inteligentes e sabem muitas coisas

obrigado a todos

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Offline Manuela Fátima

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #10 em: Dezembro 04, 2012, 06:44:06 pm »
Sim colega lisandracastro 86,
Normalmente é assim que funciona.
Uma coisa é o valor do serviço outra é o imposto que incide sobre esse serviço.
Se a actividade/serviço que pratica está enquadrada no art.º 9º CIVA, não incidiria IVA, pois está isenta. Mas não é o seu caso.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline lisandracastro86

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #11 em: Dezembro 05, 2012, 01:59:21 pm »
em principio sempre vou fazer o acto único

sendo assim consigo fazer isso logo no site das finanças, correcto? entro com a minha pass e em obter... emitir...acto único??

tenho de escolher a opção de  isenção ao nivel das retenções

escrevo a profissão? ou aparecem opções para seleccionar?

tenho de colocar os dados da empresa? Nif, morada, nome? a morada em que trabalho é diferente da morada oficial da empresa de contabilidade? tenho de colocar a morada em que efetivamente trabalho?

e o valor que se coloca é o valor total + iva? ou só o valor total e depois as finanças calculam o Iva? tem campos separados?

depois faço guardar ou enviar? não sei, porque nunca abri a página disso, não sei se se pode abrir só para ver como é ou se a AT obriga logo a enviar um acto único?

se eu puder abrir só para ver como é, agradecia que me informassem

depois tenho de imprimir para entregar à empresa, certo? e tenho de imprimir para mim? para as finanças não é preciso porque eles recebem na hora, por isso não tenho de entregar nenhuma versão em papel

depois disso posso logo emitir o P2? como faço isso? em que zona do site?

e coloco eu o valor no P2 ou a AT assume? depois isso gera uma referência multibanco e eu pago o iva?

depois de fazer esse pagamento (em que tenho 30 dias para o fazer ou tenho 30 dias para emitir o P2?) as finanças recebem esse dinheiro automaticament e, não tenho de fazer prova, certo?

e tenho de fazer prova desse pagamento do iva à empresa?

agradecia que pudessem confirmar estes passos que descrevi e se virem algum erro me possam alertar
e se tiverem outras informações para completar podem acrescentar à vontade


quero estar devidamente esclarecida para evitar cometer erros

obrigado a todos

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Offline AndreiaM

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #12 em: Dezembro 05, 2012, 11:35:48 pm »
Colega lisandracastro 86,

Pode entrar no site da AT com a sua senha, vai a "Obter" -> "Emitir Recibo Acto Isolado", só tem que colocar o NIF da entidade a quem vai passar o recibo, a descrição do serviço prestado. Coloca a importância sem IVA e seleciona no campo “Regime de IVA” a taxa de Iva correspondente . O sistema calcula automaticament e o valor do IVA.
No campo “Base de incidência em IRS” selecione a opção “Sem retenção – art. 9º nº 1 DL 42/91, de 22/1”.

A empresa também tem acesso através do portal das finanças aos recibos emitidos em nome dela, por isso, caso não lhe entregue o recibo eles têm forma de o retirar ;)
 
O IVA terá que ser pago diretamente nas finanças, no prazo de 15 dias a contar da data de emissão do recibo (artigo 27º nº 2 – CIVA).

Espero ter ajudado

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Offline Maurício Marquez

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #13 em: Dezembro 06, 2012, 12:27:36 pm »
Bom dia,

Cara colega mangovsky penso que o prazo para entregar o iva será até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação. Os 15 dias serão para a primeira condição (pessoas que mencionem indevidamente IVA).
Saudações

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Offline AndreiaM

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Re: Acto único - Urgente
« Responder #14 em: Dezembro 06, 2012, 12:46:00 pm »
Tem razão colega.
Obrigada pelo aviso ;)

Bom dia,

Cara colega mangovsky penso que o prazo para entregar o iva será até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação. Os 15 dias serão para a primeira condição (pessoas que mencionem indevidamente IVA).

 

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