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Mais Valias em Alienação de Obrigações

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Offline rui pires

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Mais Valias em Alienação de Obrigações
« em: Dezembro 05, 2012, 09:47:34 am »
Boa tarde caros colegas,

Não sei se já ouviram falar dos avisos que as finanças têm mandado aos contribuintes que tiveram reembolsos de produtos bancarios baseados em Obrigações, por forma a obrigar as pessoas a fazerem uma declaração de substituição do IRS de 2011 de maneira a declararam no anexo G as mais valias geradas pelo reembolso.

Recebi o pedido de um amigo para fazer essa delaração de substiuição, no entanto reparei que nos documentos bancarios do reembolso, o rendimento gerado foi tributado em sede de taxa liberatória 21,50% (2011).

Pedia a vossa opinião sobre este assunto. Não estarão as finanças a querer tributar duas vezes a mesma coisa?
Podem-se englobar rendimentos na declaração de IRS que já sofreram tributação pela taxa liberatoria?

Obrigado
Cumprimentos

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Offline rcca

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Re: Mais Valias em Alienação de Obrigações
« Responder #1 em: Dezembro 05, 2012, 06:26:06 pm »
Boa tarde,

As obrigações podem dar dois tipos de rendimentos:

1 - Anexo G ... Mais valia = preço de venda (ou valor na maturidade) - preço de compra.

2 - Anexo E ... Rendimento de juros, tributado à taxa liberatória, com opção de englobamento.

O que as finanças reclamam é o ponto 1.
Quanto ao ponto 2, se não optar pelo englobamento não precisa declarar.

 

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