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Empresário em nome Individual - Duvidas

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Offline tamt

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Empresário em nome Individual - Duvidas
« em: Dezembro 15, 2012, 09:10:36 pm »
Boa Noite,


Tenho um familiar, empresario em nome individual, regime normal do iva, face a altura em que nos encontramos o volume de negocios baixou, na qual quer passar para o regime de pequeno retalhistas, e pode porque tem os requisitos previstos como faço as regularizaçoes que esta previsto no artigo 60nº 4 civa?

Face as atuais alteraçoes, os pequenos reatlhistas sao obrigados a passar faturas ou estao dispensados?




tamt

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #1 em: Dezembro 15, 2012, 09:28:26 pm »
Boa noite caro colega,

Na minha opinião os pequenos retalhistas estão dispensados da obrigatoriedad e de passar faturas, tal como todos os sujeitos isentos de IVA, devendo apenas fazer o registos em diários/folhas de caixa do que vendem diariamente.
Espero ter ajudado.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline tamt

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #2 em: Dezembro 16, 2012, 10:45:03 am »
Bom dia,

tambem penso que estao dispensados.
em relaçao as regularizaçoes que falam no artigo 60 nº4 sabe como se faz?

tamt

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Offline tamt

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #3 em: Dezembro 16, 2012, 10:46:48 am »
Outra coisa se nao efetuar as folhas de caixa como apuro as vendas neste regime?

tamt

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Offline kushinadaime

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #4 em: Dezembro 16, 2012, 07:42:56 pm »
Os empresários em nome individual continuam todos abrangido pela obrigação de passar factura, porque os regimes especiais do código do IVA não tem correspondênci a em mais nenhuma lei.
Por exemplo o código do IRS (artigo 115, será? ou é lá perto) exige que seja passada factura ou documento equivalente, e só admite a excepção que está no código do IVA no artigo dos talões de venda.
O código civil??? ou será o código comercial???? ou será ambos, parece-me que para aquelas bandas "há facturas" mas não vos avanço nem com certezas nem com mais nada, deixo isso para quem os conhece melhor que eu.
« Última modificação: Dezembro 16, 2012, 07:44:21 pm por kushinadaime »

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Offline manu.9

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #5 em: Dezembro 17, 2012, 10:23:55 am »
vejam estes documentos.
Espero que ajude

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Offline jpaulobraga

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #6 em: Dezembro 17, 2012, 11:04:54 am »
   
Artigo 61.º - Passagem do regime normal ao regime especial



CIVA - PEQUENOS RETALHISTAS - REGIME ESPECIAL - OPCAO PELO REGIME ESPECIAL P.RETALH

[Artigo republicado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho]

1 -    Se, verificados os condicionalism os previstos no artigo anterior, os sujeitos passivos incluídos no regime normal pretenderem a aplicação do regime especial dos pequenos retalhistas, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º
2 -    A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalism os referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.
3 -    Os sujeitos passivos enquadrados no regime de tributação previsto nesta subsecção não beneficiam do direito à dedução constante da secção I do capítulo V do presente diploma, salvo no que respeita às aquisições dos bens referidos no n.º 2 do artigo anterior.
4 -    Os sujeitos passivos que utilizem a possibilidade prevista no n.º 1 aplicam um coeficiente de 25% ao valor do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo o valor resultante, adicionado do próprio imposto, ser incluído na declaração ou guia referente ao primeiro período de tributação no regime dos pequenos retalhistas.

A partir de 01/01/2012 tem de emitir fatura por cada transacção.

Boa Noite,


Tenho um familiar, empresario em nome individual, regime normal do iva, face a altura em que nos encontramos o volume de negocios baixou, na qual quer passar para o regime de pequeno retalhistas, e pode porque tem os requisitos previstos como faço as regularizaçoes que esta previsto no artigo 60nº 4 civa?

Face as atuais alteraçoes, os pequenos reatlhistas sao obrigados a passar faturas ou estao dispensados?




tamt
Saudações
Paulo Braga

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Offline tamt

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #7 em: Dezembro 17, 2012, 02:46:47 pm »
a minha duvida continua no artigo 61º nº 4, respeitante as existencias no fim do ano?


tamt

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Offline Fernando Costa

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Re: Empresário em nome Individual - Duvidas
« Responder #8 em: Dezembro 21, 2012, 11:37:30 am »
  Bom dia:
 
  Penso que será assim     
  Uma vez que já efetou a dedução do Iva nas compras quando se encontrava no regime normal, terá que inventariar as mercadorias existentes em 31 de Dezembro e liquidar 25% do valor do imposto suportado, na 1ª declaração periódica que entregar no regime especial dos pequenios retalhistas.
  Espero ter ajudado

 

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