collapse

Pesquisa



Primeiro emprego (Dúvida URGENTE)

  • 2 Respostas
  • 4778 Visualizações
*

Offline PATRICIA LUCAS

  • **
  • 11
  • 0
  • Sexo: Feminino
Primeiro emprego (Dúvida URGENTE)
« em: Dezembro 19, 2012, 02:36:33 pm »
Boa tarde,

peço ajuda por favor, numa questão relacionada com o primeiro emprego.

Sou Técnica oficial de contas e terei a oportunidade de assumir a contabilidade de uma empresa, por isso irei passar recibos verdes desses serviços durante o ano de 2013.

Mas, se existir alguma empresa que me queira contratar como trabalhador independente enquanto estou a passar os recibos verdes, poderá ainda utilizar os benefícios de primeiro emprego da segurança social?

Há quem me diga que sim e há quem me diga que nessa altura terei de cessar actividade?

Alguém me sabe dizer algo em concreto?


Agradeço imenso toda a ajuda.


*

Online AndreiaM

  • *****
  • 5071
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Primeiro emprego (Dúvida URGENTE)
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2012, 08:28:11 pm »
Boa noite,

De acordo com nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 89/95, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, são considerados jovens à procura do primeiro emprego as pessoas entre os 16 e os 30 anos de idade, que nunca tenham prestado a sua actividade ao abrigo de um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Diz também o nº 2 deste artigo que os contratos a termo não contam para efeitos de 1º emprego.

Ou seja, só os contratos sem termo contam para estes efeitos, logo mesmo estando a recibo verde estará sempre em situação de 1º emprego, desde que não ultrapasse os 30 anos de idade.

Julgo é que terá que cessar a actividade, porque outra das condições é que tem de estar inscrito no centro de emprego.

Do lado da entidade empregadora também é necessário que haja criação líquida de postos de trabalho, ou seja, com o nova admissão o número de trabalhadores subordinados tem que ser superior ao que tinham:
- Em Dezembro do ano anterior ou
- No mês imediatamente anterior ao da contratação, no caso de ter iniciado a sua actividade no mesmo ano.

Segue em anexo o Decreto-Lei n.º 89/95 e guia práctico da segurança sobre o tema.

Espero ter ajudado
« Última modificação: Dezembro 19, 2012, 08:34:25 pm por mangovsky »

*

Offline PATRICIA LUCAS

  • **
  • 11
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Primeiro emprego (Dúvida URGENTE)
« Responder #2 em: Dezembro 20, 2012, 09:39:31 am »
Bom dia,

fui hoje de manhã cedo à segurança social e fiz a questão se teria de cessar a actividade no caso de estar a passar recibos e celebrasse um contrato de trabalho com uma empresa que quisesse utilizar os benefícios de primeiro emprego e disseram-me que não.

Mas também já me disseram na segurança social, via telefone, que não tinham a certeza, mas que achavam que tinha de cessar a actividade, ou seja, quem se responsabiliza por isto....

Agradeço a ajuda. dispensada.

Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2237 Visualizações
Última mensagem Setembro 14, 2011, 10:52:25 pm
por LuisMCRibeiro
2 Respostas
1665 Visualizações
Última mensagem Outubro 26, 2012, 12:06:42 pm
por Sónia Costa
1 Respostas
1430 Visualizações
Última mensagem Outubro 02, 2014, 03:21:18 pm
por Fátima V
0 Respostas
2177 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2015, 07:23:19 pm
por Contabilistas.net
0 Respostas
1301 Visualizações
Última mensagem Outubro 03, 2018, 02:31:09 pm
por Sife

Mensagens recentes

Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.