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Dar baixa de um funcionário na seg.soc.

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Offline enigma

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Dar baixa de um funcionário na seg.soc.
« em: Dezembro 19, 2012, 10:42:56 pm »
Boa noite!

Gostaria que me explicassem mais ou menos como é que se dá baixa de um funcionário na segurança social, depois deste ter sido dispensado.

No caso de a pessoa ser sócia e gerente, faz-se da mesma forma, ou o procedimento é diferente?

Agradeço desde já.

Cmtps
Cumprimentos,
A. S.

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Offline npelias

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Re: Dar baixa de um funcionário na seg.soc.
« Responder #1 em: Dezembro 20, 2012, 12:19:00 pm »
Bom dia

Aconselho visitar o site da segurança social direta, na parte dos deveres do empregador aquando da cessação de contrato com trabalhador.
Atalho: http://www4.seg-social.pt/suspensao-da-atividade-de-trabalhadores


Cumprimentos
Nelson Elias

*

Offline kushinadaime

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Re: Dar baixa de um funcionário na seg.soc.
« Responder #2 em: Dezembro 23, 2012, 05:58:35 pm »
Boa noite!

Gostaria que me explicassem mais ou menos como é que se dá baixa de um funcionário na segurança social, depois deste ter sido dispensado.

No caso de a pessoa ser sócia e gerente, faz-se da mesma forma, ou o procedimento é diferente?

Agradeço desde já.

Cmtps
A sócia gerente registas na conservatória, conferes no portal das finanças, passados uns dias, a contar a partir da data de publicação, verificas se foi feito automaticament e como é suposto, provavelmente não, só funciona bem com nomeações e destituições de gerentes se consta como sócio ou sócio-gerente quase de certeza que dá erro, e por causa deste erro envias um email a descrever a situação com o número da certidão permanente para a Direcção dos Serviços de Cadastro e Registo (ou registo e cadastro não sei de cor), esperas uns dias e telefonas para o 808 266 266 e confirmas, mas agora sim deve estar tudo bem.

Empregados, entras com a password da firma na Segurança Social Directa, e seleccionar Admissões e Cessações de Actividade de Trabalhadores.

 

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