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Pagamento a não residentes

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Pagamento a não residentes
« em: Dezembro 21, 2012, 03:42:37 pm »
Boa Tarde;

Tenho a seguinte dúvida, tenho uma fatura de um advogado de cabo verde que nos está a prestar serviço em cabo verde.

A fatura menciona honorários devidos pelo patrrocinio judiciário, não vem com iva nem com Retenção na fonte. O que hei-de fazer?

Existe algum acordo com cabo verde, tenho mesmo de fazer a retenção e exigir alguma documento.

É que tenho de pagar a fatura e não sei o que fazer?

Obrigada pela atenção.

S.B

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Offline Shrek

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Re: Pagamento a não residentes
« Responder #1 em: Dezembro 21, 2012, 04:09:48 pm »
Os rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de actos isolados estão sujeitos a uma taxa de 21,5. Quanto ao Iva penso que a factura é sem iva e depois liquida e deduz cá.
Não sei o que é desistir...

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Offline kushinadaime

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Re: Pagamento a não residentes
« Responder #2 em: Dezembro 21, 2012, 09:18:33 pm »
Boa Tarde;

Tenho a seguinte dúvida, tenho uma fatura de um advogado de cabo verde que nos está a prestar serviço em cabo verde.

A fatura menciona honorários devidos pelo patrrocinio judiciário, não vem com iva nem com Retenção na fonte. O que hei-de fazer?

Existe algum acordo com cabo verde, tenho mesmo de fazer a retenção e exigir alguma documento.

É que tenho de pagar a fatura e não sei o que fazer?

Obrigada pela atenção.

S.B

Não é tributado porque a prestação de serviços situa-se em Cabo Verde, e é lá que ele é tributado.
Tenho dúvidas é se tem que ser feito o modelo 30.

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Offline Shrek

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Re: Pagamento a não residentes
« Responder #3 em: Dezembro 22, 2012, 08:57:10 am »
Citar
Não é tributado porque a prestação de serviços situa-se em Cabo Verde, e é lá que ele é tributado.
Tenho dúvidas é se tem que ser feito o modelo 30.

Mesmo o irs ? Quando um estrangeiro nos presta um serviço não temos que fazer a retenção na fonte ?
Não sei o que é desistir...

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Offline kushinadaime

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Re: Pagamento a não residentes
« Responder #4 em: Dezembro 22, 2012, 01:08:59 pm »
Citar
Não é tributado porque a prestação de serviços situa-se em Cabo Verde, e é lá que ele é tributado.
Tenho dúvidas é se tem que ser feito o modelo 30.

Mesmo o irs ? Quando um estrangeiro nos presta um serviço não temos que fazer a retenção na fonte ?
Presumo que o advogado seja não residente, assim ele só é tributado em Portugal pelos rendimentos obtidos em Portugal, como o serviço foi prestado em Cabo Verde o rendimento é cabo-verdiano.

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Offline Shrek

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Re: Pagamento a não residentes
« Responder #5 em: Dezembro 22, 2012, 09:14:38 pm »
Entendido colega,obrigado pelo esclarecimento, como era a empresa Portuguesa a pagar, estava a associar como rendimento obtido em portugal, confusão minha.
Não sei o que é desistir...

 

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