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Entidade com dois tipos de facturação - Comunicação de faturas

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Offline ACL

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Boa tarde,
Um empresário em nome individual, com duas actividades distintas (serviços de canalização, venda de material e serviços prestados) e outra quiosque.
Na primeira a facturação é efectuada manualmente (tradicional livro de factura/recibo)
Na 2ª é efectuada através de programa especifico (POS).
A minha dúvida é a seguinte:
Como é que são comunicadas as facturas à AT?
Podem ser comunicadas separadamente? (Uma pelo programa certificado do POS) e as outras manualmente?
Cumprimentos
Um excelente Ano 2013

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Offline Carlos_sousa

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Re: Entidade com dois tipos de facturação - Comunicação de faturas
« Responder #1 em: Janeiro 02, 2013, 10:54:32 pm »
penso que sim, pois também tem 2 CAE, ou seja, não pode utilizar o mesmo programa para ambas as actividades!


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Offline ACL

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Re: Entidade com dois tipos de facturação - Comunicação de faturas
« Responder #2 em: Janeiro 06, 2013, 01:14:20 am »
Obrigado. :)
De facto é possivel enviar "separadamente" a comunicação das facturas.

No portal da e-factura em Faqs encontrei isto:

 Se tiver vários postos de faturação deverei entregar um ficheiro SAF-T (PT) por cada posto de faturação? E se tiver um sistema que integre a faturação emitida por esses postos?

O objetivo é que as faturas sejam todas comunicadas. Podem sê-lo mediante a submissão de vários SAF-T(PT), um por cada programa (ou posto) de faturação. Se tiver um sistema integrador, que contenha toda a faturação dos vários postos, pode entregar só esse ficheiro.

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Ora no caso concreto poderá ser enviado um ficheiro SAF-T para o posto de facturação e as emitidas manualmente, também comunicadas manualmente no sitio do e-facturas.

Obrigado


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Offline lmcorreia

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Re: Entidade com dois tipos de facturação - Comunicação de faturas
« Responder #3 em: Janeiro 07, 2013, 12:46:41 pm »
Quando lemos sobre as vias de comunicação dos elementos das faturas, encontramos:
- Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
- Mediante remessa do ficheiro SAFT-T(PT), por transmissão electrónica de dados;
- Por inserção direta no Portal das Finanças;
- Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria (actualizada com a portaria 426/A)
Nota: Não é possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil

Parece-me que adoptando uma das formas, não é permitido submeter dados em SAFT-T e registo online/direto.
Ou seja, as faturas manuais (simplificadas ou não) deverão ser registadas no software de forma a fazerem parte do referido ficheiro SAFT-T.

Quando os colegas falam em dois (ou mais) CAE's e na impossibilidad e do software registar os mesmo em separado, questiono:
- Por exigência legal ou por dificuldades informáticas ?

Não vejo porque razão o software não possa registar em separado.

Aliás, no Sábado questionei numa formação APOTEC e AT, um exemplo sobre uma caso particular mas entendo relevante:

Salão de cabelereiro - enquandra-se no grupo das actividades que relevam o benefício em sede de IRS

- Se fatura serviço = enquadra neste requisito
- Se fatura serviço + produtos (champoo; acondicionador; bronzeadores; perfumes; e até nalguns acessórios como pulseiras, colares, etc...) - ou seja efectua venda a retalho = tudo na mesma fatura não pode relevar para o benefício em IRS !!!

Como fazer ?

.....  hum....?!!   após alguma hesitação/discussão voilá :

EMITE DUAS FATURAS !

Idem para oficina automóveis, se formos lá comprar um jogo de tapetes ou outro produto qualquer.
Excepto aqueles que foram utilizados numa reparação, tal como os produtos utilizados para a cebeleireira realizar o seu serviço.

Qual a vossa leitura/opinião ?

 

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