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Facturação - novas regras

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Offline Contabilistas.net

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Facturação - novas regras
« em: Janeiro 02, 2013, 10:48:58 am »
Caros colegas,

Chegou-me via mensagem pessoal a seguinte duvida, tal como é normal na circunstancia deixo aqui para debate geral.

Os meus pais possuem um negócio abaixo dos 100 000 euros anuais, um café. O nosso contabilista informou que podemos continuar a passar o talão da máquina registadora (em que este é constituído por: nome do sujeito passivo da venda dos produtos, nif, o dia em que foi emitido, a quantidade, taxa dos produtos registados, somatório final da compra e termina com a designação não serve de fatura) e para lém disso, o registo é feito num rolo complementar que a máquina possui. Continuando, ele também informou de que este talão como se apresenta é uma fatura simplificada e se alguém pedisse uma fatura teríamos de passar uma fatura em papel. A dúvida em questão é que se o talão oferecido após o registo encontra-se de acordo com o novo regime de faturação.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline A.Jesus

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Re: Facturação - novas regras
« Responder #1 em: Janeiro 02, 2013, 12:17:56 pm »
Bom dia,

A legislação que dispomos obriga a que o documento entregue ao adquirente de qualquer serviço seja uma fatura ou uma fatura simplificada. A meu ver o talão emitido pela maquina registadora em causa não serve de documento para entrega ao cliente, alias... faz a referência "Não serve de fatura"

É obrigatório entregar fatura ao cliente caso seja ou não solicitada, a menção do número de contribuinte é que, dependendo dos casos pode ser dispensada.

Também é importante não esquecer a penalização existente para adquirentes que não solicitem a fatura, que consequentemen te implicaram uma penalização também para o prestador ou vendedor dos serviços.

Aos clientes do gabinete onde trabalho demos a informação seguinte:

- Não estando obrigados a usar programa certificado por não terem no ano anterior 100.000 € de faturação e 1.000 documentos emitidos, podem continuar a usar as máquinas registadoras caso as mesmas possibilitem a menção no documento entregue ao cliente de fatura ou fatura simplificada e possibilitem a inserção do numero de contribuinte sendo solicitado. Não havendo esta possibilidade de alteração, ou passam para um equipamento atualizado ou emitem todos os documentos manualmente. Tudo o que esteja para além disto.... é da responsabilida de de cada agente económico!

Numa formação a que assistimos dada por Inspetores da AT foi mencionado como exemplo um café que entrega ao cliente aquando do pagamento um documento intitulado "Consulta de mesa" e com a indicação final "Não serve de fatura"... Não pode ser usada! É um documento inválido.

Salvo melhor explicação :)

Cumprimentos


A. Jesus

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Offline lcc13

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Re: Facturação - novas regras
« Responder #2 em: Janeiro 02, 2013, 12:44:46 pm »
Muito boa tarde, A.Jesus


Agradeço a sua explicação. Não entendo é como um contabilista (TOC) não consiga suportar uma informação coerente para com os seus clientes.
Ele próprio referiu que não haveria problema em exercer a entrega do documento (o dito talão), pois consistiria numa factura simplificada e que para tal continuariamos a fornecer os dados, normalmente, sem existir prejudicação para nós clientes e para ele que está a inserir os dados na plataforma online. Portanto, e resumindo, tanto um como o outro não cometeria uma ilegalidade.

Atenciosamente, LCC13

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Offline A.Jesus

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Re: Facturação - novas regras
« Responder #3 em: Janeiro 02, 2013, 03:14:22 pm »
Boa tarde,

Envio-lhe uma documentação de uma formação que foi dada por 2 Inspetores da AT que explicam relativamente bem estas alterações.

No final desses slides existe também um email para onde pode mandar essa sua dúvida. Pode ainda tentar ligar para a linha de apoio da AT 707 206 707 e escolher a opção E-Fatura, e pode colocar as questões que entender.

É claro que ainda existem muitas dúvidas e os próprios contabilistas estão com dificuldades em responder a tudo o que lhe é questionado. Pode também voltar a questionar o seu contabilista, certamente também já terá mais informações que lhe possa dar.

Qualquer coisa disponha.

Cumprimentos


A.Jesus

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Offline Carlos_sousa

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Re: Facturação - novas regras
« Responder #4 em: Janeiro 02, 2013, 10:17:41 pm »
uma questão...

quer dizer, um sujeito passivo que atenda mais de 1000 clientes por ano é obrigado a ter programa de facturação ?

essa dos 1000 documentos, deixou-me agora confuso...

podem-me esclarecer.

Obrigado

Carlos Sousa

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Facturação - novas regras
« Responder #5 em: Janeiro 02, 2013, 10:32:26 pm »
Boa noite caro colega Carlos Sousa,

É assim, 100.000€ de volume de faturação anual, ou 1000documentos emitidos são dois dos quatro, julgo eu, requisitos para determinar se o sujeito passivo é ou não obrigado a ter programa informático de faturação certificado. Falando só destes dois requisitos, se o SP não atingir os 100.000€ de faturação e emitir mais de 1000faturas por ano, não está obrigado a ter programa de faturação certificado. Vamos supor que o SP atinge os 100.000€ faturação, mas não emitiu durante o ano 1000documentos, está na mesma dispensado de ter o programa de faturação certificado.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline AndreiaM

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Re: Facturação - novas regras
« Responder #6 em: Janeiro 02, 2013, 10:39:41 pm »
Boa noite,

De acordo com o nº 2 do artigo 2º da Portaria 363/2010, alterada pela Portaria n.º 22-A/2012, não estão obrigados a utilizar programa certificado os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000;
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas inferior a 1 000 unidades;
- Efetuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.


Basta cumprir com um destes requisitos, para não estar obrigado a ter programa certificado.

Espero ter ajudado

uma questão...

quer dizer, um sujeito passivo que atenda mais de 1000 clientes por ano é obrigado a ter programa de facturação ?

essa dos 1000 documentos, deixou-me agora confuso...

podem-me esclarecer.

Obrigado

Carlos Sousa

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Offline Carlos_sousa

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Re: Facturação - novas regras
« Responder #7 em: Janeiro 02, 2013, 11:31:02 pm »
Entendido.

Muito Obrigado.


 

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