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Fatura-Recibo em 2013?!

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Offline carlasoaresvaz

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Fatura-Recibo em 2013?!
« em: Janeiro 04, 2013, 04:53:07 pm »
Boa tarde caros colegas,

Tanto quanto todos nós sabemos, as únicas entidades que podem passar Fatura-Recibo, são os profissionais livres, que passam Fatura-Recibo eletrónico, em vez dos anteriores Recibos Verdes eletrónicos certo?

Então como é que duas farmácias diferentes me deram junto com o que lá comprei Fatura-Recibo nº xxxx ?!?!?! Não deveria ser Fatura Simplificada? Já fui a dois hipermecados diferentes e foi o documento que me deram, agora esta das farmácias não percebi!?!?!

Alguém que me ajude a perceber este facto.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline PSFernandes

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Re: Fatura-Recibo em 2013?!
« Responder #1 em: Janeiro 04, 2013, 05:55:03 pm »
Boa Tarde Colega!

Podem não ter o sistema atualizado, acho eu!

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Offline Carlos_sousa

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Re: Fatura-Recibo em 2013?!
« Responder #2 em: Janeiro 04, 2013, 09:38:15 pm »
boas...

Factura-recibo? a colega disponibilizou o seu NIF?

o único documento que dispensa a colocação de NIF é a factura simplificada.

Artigo 36.º
 Prazo de emissão e formalidades das faturas
5 - As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialment e e conter os seguintes elementos:
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondente s números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto

Artigo 40.º(*)
Faturas simplificadas
2 - As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas
sequencialment e e conter os seguintes elementos: 
d) Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo.

O oficio 30136, fala que as "facturas recibo" tem a mesma natureza da factura, por isso são aceites, e também fala desde que reúnam os requisitos dos nº 5 do art 36, ou o nº 2 do art 40...

por isso, agora deixou aqui uma breca, não sei mais o que opinar :(

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Fatura-Recibo em 2013?!
« Responder #3 em: Janeiro 05, 2013, 02:12:53 pm »
Boa tarde caros colegas,

Afinal parece que já há justificação para a minha dúvida em relação aos documentos que mencionei no início deste tópico, as Faturas/Recibo que obtive das duas farmácias já este ano.
A resposta está no Oficio Circulado nº 30141/2012. Leiam por favor e vejam se concordam comigo. Só não entendo é como é que essas duas entidades(farmácias) já sabiam que podiam passar Faturas/Recibo, mesmo antes de sair este oficio circulado.....

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline Carlos_sousa

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Re: Fatura-Recibo em 2013?!
« Responder #4 em: Janeiro 05, 2013, 06:22:47 pm »
Boas

este é o e-mail acabado de receber da AT:D

e agora, ficamos em quê ?

A emissão de fatura é obrigatória, mas desde 1 de Janeiro corrente essa obrigatoriedad e é reforçada nos seguintes termos:
 
i) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
 ii) O documento emitido deve designar-se “fatura” ou “fatura simplificada”, não podendo ter outra designação;
 iii) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.
 
Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10.000 euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da fatura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.
 
Os profissionais livres são obrigados a emitir fatura, ou fatura-recibo correspondente ao antigo recibo verde eletrónico.
 As faturas emitidas por empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros devem mencionar o número de certificado, do programa informático, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e conter um código de 4 carateres.
 
Se exigir a colocação do seu NIF na fatura, o consumidor pode consultar no Portal das Finanças se o emitente a enviou para a AT. Pode sempre inserir qualquer fatura no mesmo Portal (www.portaldasf inancas.gov.pt , opção "e-fatura").
 
Não se esqueça de que ao exigir sempre fatura está a prestar um importante serviço a Portugal e a cumprir um dos mais importantes deveres de cidadania. O seu papel é decisivo no combate à evasão fiscal. Se o cumprir, a AT faz o resto. Não colabore com a evasão, a fraude, a economia paralela e a corrupção do sistema.

E esta hein ?

 

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