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Resgate PPR

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Offline Klau1988

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Resgate PPR
« em: Janeiro 15, 2013, 10:52:15 pm »
Boa noite, estou com uma duvida. No ano de 2012 quando fazia o IRS de um conhecido referente aos rendimentos de 2011, apareceu me um PPR no valor de 372 euros que eu deixei estar para a pessoa ter o beneficio. o que se passava é que aquele valor era de um deposito ppr mensal de 31 euros, que nunca tinha sido declarado anteriormente, e que a conta bancaria do PPr ja tinha um valor alto uma vez que para alem dos 372 anuais ja tinha sido acrescido mais montantes. Agora a pessoa quer levantar o dinheiro praticamento todo ou mesmo todo, que penalizaçao isso esta? ha alguma maneira de nao ser penalizado uma vez que so foi declarado um ano?
agradecia esclarecimento obrigado

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Offline NSANTOS

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Re: Resgate PPR
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2013, 02:09:38 pm »
Boa tarde,

O valor declarado no IRS tem de ser acrescido no anexo H da modelo 3 no período que fez o resgate.

Cps

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Offline Klau1988

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Re: Resgate PPR
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2013, 02:25:57 pm »
obrigado nsantos...enta o tenho de por la tres mil e tal euros quando so tinha declarado para irs 372?
obrigado

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Offline rcca

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Re: Resgate PPR
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2013, 01:22:19 am »
Citar
4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

Só a dedução (valor do beneficio fiscal efectivamente usufruido), majorado em 20% (visto que foi um beneficio de 2011, passaram dois anos), é acrescido à colecta (campo 1002 do anexo H).

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Offline Klau1988

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Re: Resgate PPR
« Responder #4 em: Abril 02, 2013, 03:58:30 pm »
Rcca explique-me uma coisa sff, entao eu devo fazer uma simulaçao do irs do ano de 2011 e ver o beneficio que tive? O dinheiro do PPR foi todo levantado agora em 2013 entao em 2014 no irs de 2013 devo pegar no valor do beneficio que tive e multiplicar por 20%(10% de 2012 e 10% de 2013)? obrigado

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Offline rcca

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Re: Resgate PPR
« Responder #5 em: Abril 03, 2013, 11:18:44 am »
Na minha opinião, sim.
Depois de encontrar o valor efectivamente deduzido, acresce-o em 20% (como o levantamento é em 2013 e o beneficio foi em 2011, então são dois anos de diferença, a 10% cada ano, logo dá 20%).
Por exemplo:
Se usufruiu da totalidade do beneficio, 372 x 20% (percentagem de dedução) = 74,40
Então, o valor a acrescer à colecta será de 74,40 + (74,40 x 20%) = 89,28

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Offline Klau1988

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Re: Resgate PPR
« Responder #6 em: Abril 03, 2013, 04:15:07 pm »
Eu coloquei no campo do PPR os 372, e isso fez com que recebe-se mais 63€, entao sao esse 63€ que recebi a mais que devo acrescer de 20% certo?
Obrigado

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Offline rcca

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Re: Resgate PPR
« Responder #7 em: Abril 04, 2013, 11:24:00 am »
Sim.
63 + (63 x 20%) = 75,60

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Offline Klau1988

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Re: Resgate PPR
« Responder #8 em: Abril 04, 2013, 11:42:52 am »
muito obrigado pelo esclarecimento .
ja agora alguem tem algum conhecimento sobre se cruzam os dados da uniao de facto?
por exemplo duas pessoas que alteraram a morada para conjunta no inicio de 2012, nesse ano meteu irs em separado este ano ja pode meter em conjunto? tendo comprado casa em conjunto

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Offline Klau1988

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Re: Resgate PPR
« Responder #9 em: Abril 04, 2013, 08:29:51 pm »
Em relaçao ao valor que beneficiei no IRS por causa do PPR vezes os 20% dos dois anos, na declraçao coloco isso no quadro 10 em que campo?

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Offline rcca

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Re: Resgate PPR
« Responder #10 em: Abril 07, 2013, 07:55:46 pm »
Campo 1002, coluna "à colecta".

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Offline jorgemaiden

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Re: Resgate PPR
« Responder #11 em: Maio 02, 2013, 12:45:53 pm »
Bom dia,

Também tenho uma dúvida relacionada com um resgate de PPR que efectuei em 2012. De acordo com o que li neste tópico e em outros documentos, terei que declarar o resgate do PPR no campo 1002, do quadro 10 do anexo H (coluna À Colecta). No entanto, a minha dúvida prende-se com o cálculo da penalização.

Fiz o PPR em questão em 2009 e tratava-se de um PPR de entrega única (obtive o benefício somente num ano). Na situação em causa, o valor foi de 8.000€, logo penso que tenha usufruído da totalidade do benefício (400€ ?) na declaração entregue em 2010, mas irei confirmar fazendo a simulação, conforme já sugeriram.
Qual será então a penalização? E tendo em conta que só obtive o benefício num ano, o cálculo é feito da mesma forma? De acordo com um Guia Fiscal da Deco, o factor de penalização pelo resgate antecipado para uma aplicação de 2009 seria de 1,2 (também encontrei o mesmo numa publicação do Montepio - http://ei.montepio.pt/irs-como-declarar-investimentos/). No entanto, de acordo com o que me disseram nas Finanças hoje mesmo, a penalização seria de 30% (2010, 2011, 2012) e eu ainda tenho a dúvida se não será 40% (2009, 2010, 2011, 2012).

Obrigado.
Jorge Oliveira

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Offline rcca

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Re: Resgate PPR
« Responder #12 em: Maio 19, 2013, 02:50:54 am »
Boa noite,

30%.

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Offline saracoliveira

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Re: Resgate PPR
« Responder #13 em: Abril 17, 2015, 04:58:11 pm »
Boa tarde, a minha dúvida é se o resgate for parcial, ou seja, não for na totalidade, as contas serão as mesmas?
obrigado

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Offline rcca

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Re: Resgate PPR
« Responder #14 em: Abril 20, 2015, 11:59:31 am »
Boa tarde, a minha dúvida é se o resgate for parcial, ou seja, não for na totalidade, as contas serão as mesmas?
obrigado

É calculado o proporcional.

Pegando no exemplo acima:
- PPR 372
- Dedução 63


Resgate de 200
- 200/372 = 0,54
- 63 x 0,54 = 34,02
- Valor a acrescer = 34,02 + (34,02 x 10% por cada ano passado)

 

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