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Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.

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Offline Moonsky

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Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.
« em: Fevereiro 02, 2013, 04:10:27 pm »
Boa Tarde,

Necessito da vossa ajuda relativamente a rendimentos de trabalho independente ( Faturas-Recibos Verdes).
Abri actividade no passado mês de Agosto 2012 em Regime Simplificado. Como se tratava da 1ª vez que abria actividade tive direito a 1 ano de isenção de Segurança Social e até aqui penso que estaria tudo dentro do normal.
Em Janeiro foi a repartição das finanças e informaram-me que uma vez que tinha ultrapassado o limite de 4.100 € ( aproximadament e) e como há a probabilidade de até ao final do ano ultrapassar os 10.000 €, tinha obrigatoriamen te de mudar para contabilidade organizada se não estaria em incumprimento, e assim fiz.
A minha dúvida é, será que tinha mesmo que mudar? Neste momento, além da retenção na fonte que passarei a fazer mensalmente e a entregar, assim como IVA a entregar trimestralment e , creio que irei necessitar de um TOC...
O que posso fazer?

Podem por favor ajudar? Estou um pouco assustada com esta situação.

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Offline AndreiaM

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Re: Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.
« Responder #1 em: Fevereiro 02, 2013, 05:26:43 pm »
Boa tarde,

Só é obrigada a passar para o regime de contabilidade organizada, caso ultrapasse um volume de negócios de 150.000€ (Artigo 28º nº 2 - CIRS).
Caso ultrapasse os 10.000€, ficará sim enquadrada no regime de IVA, uma vez que já não cumpre as condições para o regime de isenção previsto no artigo 53º do CIVA, mas pode continuar no regime simplificado.
Mas, se ultrapassar os 10.000€ agora em 2013, só a partir de Fevereiro de 2014 é que ficará enquadrada no regime de IVA (Artigo 58º nº 2 alínea a) e nº 5 - CIVA).
A retenção terá que ser feita, a partir do mês seguinte àquele em que se verifique que ultrapassou o limite dos 10.000€ (artigo 9º nº 3 alínea b) - DL 42/91).

Espero ter ajudado

Boa Tarde,

Necessito da vossa ajuda relativamente a rendimentos de trabalho independente ( Faturas-Recibos Verdes).
Abri actividade no passado mês de Agosto 2012 em Regime Simplificado. Como se tratava da 1ª vez que abria actividade tive direito a 1 ano de isenção de Segurança Social e até aqui penso que estaria tudo dentro do normal.
Em Janeiro foi a repartição das finanças e informaram-me que uma vez que tinha ultrapassado o limite de 4.100 € ( aproximadament e) e como há a probabilidade de até ao final do ano ultrapassar os 10.000 €, tinha obrigatoriamen te de mudar para contabilidade organizada se não estaria em incumprimento, e assim fiz.
A minha dúvida é, será que tinha mesmo que mudar? Neste momento, além da retenção na fonte que passarei a fazer mensalmente e a entregar, assim como IVA a entregar trimestralment e , creio que irei necessitar de um TOC...
O que posso fazer?

Podem por favor ajudar? Estou um pouco assustada com esta situação.

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Offline Moonsky

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Re: Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2013, 05:43:38 pm »
Ajudou sim, realmente tinha essa ideia mas a pessoa que me atendeu na repartição das finanças foi bem clara quando disse que era um irregularidade caso não passa-se a contabilidade organizada.
O que posso fazer agora? É reversível? Desde a alteração que foi a 2 semana ainda não emiti qualquer recibo verde. O máximo anual que irei emitir rondará os 14 mil euros.
Além disso a mesmo pessoa informou-me que deveria começar a fazer retenção na fonte e a cobrar IVA já a partir da emissão do recibo deste mês. A esta altura devo ter passo recibos no valor de 5.000€.

Pode aconselhar-me como devo proceder? Agradeço muito a sua ajuda!

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Offline AndreiaM

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Re: Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2013, 06:06:29 pm »
Boa tarde,

Custa-me a crer que lhe tenham dado essa informação numa repartição de finanças.
Não está a confundir os conceitos colega??

Uma coisa é o regime de tributação de IR (Simplificado ou contabilidade organizada).
Outra coisa é o regime de IVA.

Se está no regime de contabilidade organizada, obrigatoriamen te está enquadrada no regime normal de IVA, a não ser que exerça alguma das actividade isentas ao abrigo do artigo 9º do CIVA e é obrigada a ter um TOC.

E como disse há pouco, o enquadramento do IVA produz efeitos em Fevereiro do ano seguinte àquele em que tenha atingido o limite dos 10.000€ e a retenção terá que ser feita a partir do mês seguinte.

Se mudou agora de regime, lembro que o período mínimo de  permanência nesse regime é de 3 anos (artigo 28º nº 5 - CIRS).

Veja se o ofício em anexo ajuda a esclarecer ;)

Espero ter ajudado

Ajudou sim, realmente tinha essa ideia mas a pessoa que me atendeu na repartição das finanças foi bem clara quando disse que era um irregularidade caso não passa-se a contabilidade organizada.
O que posso fazer agora? É reversível? Desde a alteração que foi a 2 semana ainda não emiti qualquer recibo verde. O máximo anual que irei emitir rondará os 14 mil euros.
Além disso a mesmo pessoa informou-me que deveria começar a fazer retenção na fonte e a cobrar IVA já a partir da emissão do recibo deste mês. A esta altura devo ter passo recibos no valor de 5.000€.

Pode aconselhar-me como devo proceder? Agradeço muito a sua ajuda!

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Offline Moonsky

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Re: Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.
« Responder #4 em: Fevereiro 03, 2013, 08:42:54 pm »
Ajudou mesmo mesmo muito. Muito obrigado, pela ajuda, não imagina o quanto ajudou.

Gostava apenas de colocar uma ultima questão, espero não estar a abusar da sua boa vontade.
Estando neste momento enquadrada no regime de tributação de IVA, com entregas trimestrais, uma vez que ultrapassei os 10.000 €/ anuais estimados de volume de negócios, poderei no próximo ano fiscal que no meu caso será em Agosto, voltar ao regime de isenção de IVA até Janeiro de 2014?

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Offline AndreiaM

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Re: Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.
« Responder #5 em: Fevereiro 03, 2013, 09:15:33 pm »
Boa noite,

Se estiver no regime de contabilidade organizada, terá que permanecer no mesmo durante 3 anos e não pode beneficiar do regime de isenção de IVA previsto no artigo 53º.

Se está no regime simplificado, caso no ano 2013 não aufira rendimentos superiores a 10.000€ e não pratique operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exerça actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do CIVA (bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis), poderá a partir de 2014 usufruir do regime de isenção previsto no artigo 53º, bastando para isso entregar uma declaração de alterações durante o mês de Janeiro e passa a estar enquadrada no regime especial de isenção a partir do mesmo mês (artigo 54º nº 2 - CIVA).

Espero ter ajudado

Ajudou mesmo mesmo muito. Muito obrigado, pela ajuda, não imagina o quanto ajudou.

Gostava apenas de colocar uma ultima questão, espero não estar a abusar da sua boa vontade.
Estando neste momento enquadrada no regime de tributação de IVA, com entregas trimestrais, uma vez que ultrapassei os 10.000 €/ anuais estimados de volume de negócios, poderei no próximo ano fiscal que no meu caso será em Agosto, voltar ao regime de isenção de IVA até Janeiro de 2014?

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Offline Moonsky

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Re: Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.
« Responder #6 em: Fevereiro 03, 2013, 09:46:45 pm »
Óptimo! Muito obrigado

 

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