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E-FATURA

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Offline nelsonrc

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E-FATURA
« em: Fevereiro 04, 2013, 08:39:46 pm »
BOA NOITE GOSTAVA QUE ALGUEM DISSE SE NO SITE E-FATURA "Informação Global" AONDE DEIXA COLOCAR AS FATURAS DESDE A PRIMEIRA Á ULTIMA, A MINHA QUESTÃO É SE TAMBÉM DÁ PARA AS FATURAS SIMPLIFICADAS?

OBRIGADO

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Offline Isaura Sobral

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Re: E-FATURA
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2013, 10:13:06 am »
Sim, por enquanto também se aplica ás faturas simplificadas.

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Offline Dora A

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Re: E-FATURA
« Responder #2 em: Fevereiro 15, 2013, 03:22:09 pm »
Boa Tarde Colegas

Preciso da vossa ajuda, estou com duvidas na comunicação das facturas no site E-FACTURA, relativo à parte global e parcial, pelo que entendi, temos sempre de comunicar a informação global, a minha duvida é na parcial, que facturas é que são comunicadas, se são só as que têm contribuinte ou se são todas? Julgo que terá de ser tudo detalhado, se não o valor do iva liquido não irá aparecer a totalidade.
Cumprimentos
Dora A

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Offline rcca

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Re: E-FATURA
« Responder #3 em: Fevereiro 16, 2013, 11:24:05 pm »
Citar
Artigo 7.º
Disposição transitória
1 — No decurso do ano de 2013, os sujeitos passivos referidos
no artigo 2.º estão apenas obrigados ao preenchimento,
no campo referente à Informação Parcial, dos elementos
respeitantes à primeira e última fatura, de cada série, emitidas
no período a que se refere a declaração, bem como dos
elementos das faturas que contenham o NIF do adquirente.


http://dre.pt/pdf1s/2012/12/25102/0002000021.pdf

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Offline sczeus

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Re: E-FATURA
« Responder #4 em: Fevereiro 18, 2013, 03:35:37 pm »
boa tarde,
segundo informação da repartição de finanças e da linha de apoio ao contribuinte, apenas podem ser enviadas pela informação global, as faturas simplificadas.
actividades isentas ou o regime especial dos pequenas retalhistas também não podem enviar por este metodo.
para enviar pela informação global as faturas simplificadas não podem ter nif do adquirente.
se houver alguma fatura que tenha o nif tem que ser enviada pela informação parcial.
exemplo: 1ª fatura do mês 001, a fatura 002, 003, 004 não têm nif podem agrupar e enviar globalmente, somando o valor apenas destas.
a fatura 005 tem nif, envia parcial. a 006 até 011 não tem nif pode voltar a agrupar e enviar globalmente, somando apenas o valor destas.

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Offline Dora A

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Re: E-FATURA
« Responder #5 em: Fevereiro 18, 2013, 11:14:41 pm »
boa tarde,
segundo informação da repartição de finanças e da linha de apoio ao contribuinte, apenas podem ser enviadas pela informação global, as faturas simplificadas.
actividades isentas ou o regime especial dos pequenas retalhistas também não podem enviar por este metodo.
para enviar pela informação global as faturas simplificadas não podem ter nif do adquirente.
se houver alguma fatura que tenha o nif tem que ser enviada pela informação parcial.
exemplo: 1ª fatura do mês 001, a fatura 002, 003, 004 não têm nif podem agrupar e enviar globalmente, somando o valor apenas destas.
a fatura 005 tem nif, envia parcial. a 006 até 011 não tem nif pode voltar a agrupar e enviar globalmente, somando apenas o valor destas.

Boa Noite Colega

Ao enviarmos pelo global, o valor do Iva Liquidado não aparece. Dai a existência da minha duvida
Cumprimentos
Dora A

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Offline AndreiaPinto121

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Re: E-FATURA
« Responder #6 em: Fevereiro 25, 2013, 02:35:51 pm »
Boa tarde a todos.

Eu também tinha as dúvidas acima referenciadas, pelo que liguei para o famoso 707.
A resposta que me deram foi a seguinte:

- Todas as empresas que emitam fatura tem que preencher a informação global e parcial

- Na informação global, o montante global faturado deve ser o total de faturação (IVA incluido), abatendo as Notas de Crédito que mexam com a faturação

- Na informação parcial, deve-se preencher com todas as faturas onde existam NIF

Exemplo: a empresa A em Janeiro emitiu 5 faturas e 1 nota de crédito, sendo:
- Fatura 1 (com NIF) = 100 + 23 = 123
- Fatura 2 (com NIF) = 200 + 46 = 246
- Fatura 3 (com NIF) = 300 + 69 = 369
- Fatura 4 (sem NIF) = 100 + 23 = 123
- Fatura 5 (sem NIF) = 200 + 46 = 246
- Nota de Crédito 1 (com NIF) = 100 + 23 = 123

Informação Global:
- Valor total IVA = 184
- Valor global faturado = 984

Informação parcial:
Apenas preencher as faturas 1, 2, 3 e nota de crédito 1

Segundo a linha de apoio, a informação global é um mapa mensal com tudo o que é faturado e a informação parcial é um mapa com as faturas preenchidas com os contribuintes

Também questionei sobre os ficheiros saft que estão a colocar as faturas sem contribuinte com o NIF 999999999 e disseram que não havia qualquer problema. No entanto, existem ficheiros saft que estão a colocar erradamente esse NIF de consumidor final. É preciso estar atentos.
E ainda informou que quem envia ficheiros saft, deve estar a atento se a informação global também está a ser preenchida.

Chamo a V/ atenção que esta informação me foi dada por 1 das pessoas que atende a linha de apoio. Já me informaram que existem outros pareceres da mesma linha de apoio.

Obrigado
Andreia Pinto

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Offline Liquinhas

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Re: E-FATURA
« Responder #7 em: Fevereiro 25, 2013, 02:48:29 pm »
Obrigada pela partilha! Por cá está-se a usar o NIF 999 999 990 em vez do NIF 999 999 999... Realmente a informação difere mesmo.
Saudações
Saudações cordiais (",)

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Offline AndreiaPinto121

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Re: E-FATURA
« Responder #8 em: Fevereiro 25, 2013, 03:13:22 pm »
Obrigada pela partilha! Por cá está-se a usar o NIF 999 999 990 em vez do NIF 999 999 999... Realmente a informação difere mesmo.
Saudações

Por lapso coloquei 999 999 999 mas é do NIF 999 999 990 que estava a falar. A rapidez é inimiga da perfeição  ;D

 

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