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mais-menos valia venda imovel em 2016

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Offline patriciafagundes

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mais-menos valia venda imovel em 2016
« em: Outubro 10, 2016, 10:47:43 am »
Bom dia,

Gostaria de confirmar no caso de venda de um imóvel em 2016 qual o valor que devo considerar como valor de aquisição o valor que paguei na altura da aquisição ou o valor que está valorizado na caderneta predial???
obrigada
Cumprimentos,
Obrigada
Patrícia

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Offline ricardof.silva

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Re: mais-menos valia venda imovel em 2016
« Responder #1 em: Outubro 10, 2016, 10:59:55 am »
mais valia:
Art. 10 CIRS
"4 - O ganho sujeito a IRS é constituído:
a) Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada
como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do
n.º 1;"

Art. 44 CIRS
"1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de realização:
...
f) Nos demais casos, o valor da respetiva contraprestaçã o."

Art. 45 CIRS
"1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso,
considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal
sobre as transações onerosas de imóveis (IMT)
.
 2- Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse
devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto."

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Offline Marisa Ferreira

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Re: mais-menos valia venda imovel em 2016
« Responder #2 em: Outubro 11, 2016, 11:36:38 am »
Bom dia Colega,

O valor que deve considerar, é o VPT registado na caderneta predial, à data de aquisição, segundo o nº.3 do artg. 46 do CIRS.

Cumps.

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Offline ricardof.silva

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Re: mais-menos valia venda imovel em 2016
« Responder #3 em: Outubro 11, 2016, 11:48:42 am »
Bom dia Colega,

O valor que deve considerar, é o VPT registado na caderneta predial, à data de aquisição, segundo o nº.3 do artg. 46 do CIRS.

Cumps.

o n.º 3, não é "- O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos".

mencionei o art.º 45 por lapso, referia-me ao art.º 46, mas o numero está correcto, 1.º ou o 2.º.

 

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