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Sócios-gerentes não remunerados e DRM

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Sócios-gerentes não remunerados e DRM
« em: Fevereiro 11, 2013, 02:47:14 am »
Boa noite
Venho pedir ajuda em 2 questões relacionadas com sócios-gerentes não remunerados:

1ª - se os sócios gerentes não são remunerados, logo não é obrigatório fazer a DRM, certo?

2ª - como se contabilizam (contas e lançamentos) os custos com a segurança social dos sócios gerentes não remunerados que são obrigados a contribuir com a base de 419,22€?

Informaram-me que mesmo não sendo remunerados mas exercendo as funções de gerentes, a partir de 01/01/2013 passavam a descontar pela taxa de 34,75%.

Atentamente
Ana

*

Offline NSANTOS

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Re: Sócios-gerentes não remunerados e DRM
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2013, 04:11:31 pm »
Boa tarde,

Não sendo remunerados não implica que estejam isentos de pagar TSU, que é esse o caso pelo que percebi.
Ai então tem de declarar as remunerações mensais para a AT tal como faz para a Segurança social.
Sim partir de janeiro de 2013 os sócios gerentes descontam 11% e a entidade 23,75% de TSU, uma vez que estes ficarão abrangidos, ou terão direito ao desemprego.
No que respeita aos lançamentos são:
Pelo salário minimo Nacional : d) 631- Valor Base Remuneração d) 635- Valor contribuição 23,75% parte patronal
245- Contribuições TSU - Valor dos 34,75% a pagar até dia 20 do mês seguinte à Segurança Social e 231- Pelo valor a pagar ao sócio referente à sua retribuição mensal( VMN-11%TSU).
Espero ter ajudado
Cps

*

Offline ana urbano

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Re: Sócios-gerentes não remunerados e DRM
« Responder #2 em: Março 05, 2013, 11:08:51 am »
Bom dia,

Após a leitura da questão e das resposta fiquei com uma duvida.

Um socio-gerente não renumerado é sempre obrigado a fazer descontos para a seg. social , após passar á reforma? mantendo-se como gerente da empresa?

Cumprimentos
Ana

Re: Sócios-gerentes não remunerados e DRM
« Responder #3 em: Março 21, 2013, 05:59:31 am »
Bom dia NSANTOS
Agradeço desde já a sua colaboração e em relação à sua mensagem:
- se os sócios são não remunerados não auferem rendimento, não vão à declaração mensal da AT, porque não houve rendimento posto à sua disposição, logo também não há esse custo para a empresa.
Não sei é como contabilizar os custos das contribições obrigatórias à segurança social.
Valor base de descontos= 419,22€
34,75% = 145,67€
Será que estará correto o seguinte procedimento?
        635-valor da contribuição 23,75% da parte patronal = 99,56€
        231-valor da contribuição 11% a pagar pelo sócio = 46,11€
        pela contrapartida de 245-valor da contribuição 34,75% a pagar = 145,67€
     e depois pelo pagamento:
        245-valor da contribuição 34,75% a pagar = 145,67€
        por contrapartida de 11/12- = 145,67€
     e pelo recebimento do sócio:
        11/12 = 46,11€ por contrapartida do sócio- 231=46,11€
Se assim for, a empresa terá um custo de 99,56€ sem apresentar custo de remuneração.
Continuo com dúvidas...

Re: Sócios-gerentes não remunerados e DRM
« Responder #4 em: Março 21, 2013, 06:10:18 am »
Bom dia Ana Urbano
"Um socio-gerente não renumerado é sempre obrigado a fazer descontos para a seg. social , após passar á reforma? mantendo-se como gerente da empresa?"
Os sócios gerentes reformados POR VELHICE, remunerados ou não, não são obrigados a descontar para a segurança social, só descontam se assim o quiserem de forma a elevar o valor da sua reforma.
Os sócios gerentes reformados POR INVALIDEZ com MAIS DE 65 ANOS de idade, remunerados ou não, não são obrigados a descontar para a segurança social, desde que já tenham ultrapassado os 65 anos de idade, altura em que a reforma por invalidez se transforma em reforma de velhice.
Os sócios gerentes reformados POR INVALIDEZ com MENOS DE 65 ANOS de idade, NÃO PODEM ser remunerados, senão arriscam-se a perder o direito à reforma por invalidez, porque se estão aptos para trabalhar e gerar rendimentos então não estão "inválidos".
Espero ter ajudado.
Ana Santos

 

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