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Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais

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Offline nampramos

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Re: Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais
« Responder #15 em: Fevereiro 18, 2013, 04:33:58 pm »
Muito obrigado Maia. Vou ler tudo cuidadosamente e depois volto a comunicar aqui as minhas conclusões (ou não conclusões).

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Offline nampramos

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Re: Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais
« Responder #16 em: Fevereiro 26, 2013, 04:42:34 pm »
Recebi esta resposta do contabilista:


"Relativamente ao conversado na semana passada sobre a tributação em IVA de loja online de vinho e a tributação em IEC, venho deste modo informar que:

- Relativamente ao IVA não há qualquer diferença sobre as obrigações que vos informei na semana passada, ou seja, o IVA é liquidado em Portugal se o cliente for um Consumidor final, ou então, se for uma empresa que apresente um nIF váido no sistema VIES, a venda é efectuada sem IVA necessitando de anexar à nossa factura um documento comprovativo de transporte da mercadoria. No caso da exportação, é sempre necessário anexar o comprovativo de exportação da alfândega e será sempre isenta ao abrigo do Artº 14 do CIVA.

Quanto aos IECS, os mesmos são liquidados ao fornecedor do produto não tendo qualquer tratamento específico no ambito das transacções comunitárias."


Eu continuo com muitas dúvidas, e continuo sem saber o que realmente vou ter de pagar em Portugal, o que realmente me vai ser reembolsado (e quando) e que autorizações/ papelada vou ter de tratar.

Como já referi, gostava muito de abrir a empresa em Portugal.

E gostava ainda mais de começar a vender o quanto antes, pois tenho tudo pronto, com os produtores já a perguntarem quando é que se começa a vender, a transportadora a dizer que está pronta e os clientes aqui na Suécia a quererem beber o bom vinho Português.

Alguém tem vontade de me ajudar a sério?

1. Registrar empresa
2. Preencher autorizações necessárias para exportação (venda à distância na internet)
3. Que documentos têm de acompanhar as caixas de vinho
4. O que preciso da alfândega
5. Como recebo os reembolsos (pois tenho de pagar os impostos é na Suécia)


Muito obrigado! A sério, espero que seja desta!

Nuno

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Offline Contabilistas.net

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Re: Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais
« Responder #17 em: Março 20, 2013, 01:53:32 pm »
Boa tarde caro Nuno,

Tal como por mim prometido, iria acompanhar o seu projecto de negocio, com vista a dar-lhe o melhor esclarecimento nas suas duvidas. O meu tempo disponivel infelizmente não é o ideal para lhes dar um acompanhamento mais próximo. Mesmo assim tomei a liberdade de dar seguimento as suas questões e contactei as entidades oficiais (AT), transcrevendo o seu texto inicial, e a resposta foi a seguinte:

Citar

Relativamente às questões colocadas no seu e-mail infra, e em sede tributária, concretamente em sede do imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA), não sendo para esse efeito relevante os condicionalism os e formalismos comerciais que a operação em causa requer, informa-se o seguinte:
 
As vendas à distância de produtos sujeitos a IEC, encontram-se previstas no artigo 63.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), o qual determina que “Os produtos já introduzidos no consumo, vendidos em território nacional a pessoas residentes noutro Estado membro, e que sejam expedidos ou transportados directa ou indirectamente pelo vendedor ou por sua conta ficam sujeitos a impostos no Estado membro de destino”.
 
Portanto, neste caso, o produtor português terá de introduzir previamente o produto no consumo, mediante o processamento de uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) por via electrónica, daí resultando a liquidação do IEC.
 
O produto será então expedido para o Estado membro de destino, sendo esta operação de circulação efectuada a coberto do documento de acompanhamento previsto no Regulamento (CEE) n.º 3649/92, da Comissão, de 17 de Dezembro (DAS).
 
O adquirente deverá informar-se junto das autoridades competentes do Estado membro de destino das formalidades previstas na legislação local para a recepção dos referidos produtos e pagamento dos respectivos impostos.
 
O expedidor português poderá solicitar o reembolso do IEC suportado, nos termos do artigo 17.º do CIEC, apresentando o exemplar n.º 3 do DAS, devidamente anotado pelo destinatário e acompanhado de um documento que ateste o pagamento do imposto no Estado membro de destino.
 
Existe ainda uma outra possibilidade legalmente admissível de efectuar esta mesma operação, mas que passa pela circulação em regime suspensivo de imposto. Nesta hipótese, o produto sairia do entreposto fiscal de produção nacional, a coberto de um documento administrativo de acompanhamento electrónico emitido pelo depositário autorizado (vide artigos 35.º e seguintes do CIEC). Naturalmente, o destinatário na Suécia teria de possuir um estatuto que lhe permitisse efectuar a recepção dos produtos em regime suspensivo. Aconselhamos mais uma vez a consulta das condições impostas pela legislação sueca. Não obstante isso, e sabendo que a lei sueca, tal como a portuguesa que regula esta matéria, derivam da mesma directiva comunitária, poderemos desde já adiantar que a recepção por parte do destinatário sueco implicaria, em princípio, a sua constituição como destinatário registado temporário (vide na legislação portuguesa, a delimitação desta figura operada pelo artigo 30.º do CIEC).
 
 
Com os melhores cumprimentos.



Espero ter ajudado,

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline nampramos

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Re: Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais
« Responder #18 em: Março 20, 2013, 02:07:00 pm »
MUITO obrigado!

Sem dúvida que ajuda bastante! E já estou a ver o bico de obra que vai ser esse primeira opção.

Espero que me seja possível a segunda, mesmo com uma empresa portuguesa.

Isto é, para pagar os impostos na Suécia eu tenho de registrar a empresa (seja ela portuguesa ou de outro país da UE qualquer) com as Finanças da Suécia, a qual me dá um número Fiscal Sueco e uma conta bancária para pagar os respectivos impostos.

Penso que tendo isso, será o suficiente para o produto sair de Portugal com os impostos suspensos?

Não esquecer que eu não sou o produtor. Eu compro o vinho directamente aos produtores (inicialmente serão 13, mas com alargamento a mais em muito curto espaço de tempo) e logo de seguida vendo-o ao consumidor final na Suécia, via transportadora com entrega ao domicílio.

Caso o 2ª hipótese seja impossível, como é que eu provo que o vinho foi entregue na Suécia a um consumidor sueco? Nenhuma transportadora vai levar um "papel" e pedir ao cliente na Suécia para assinar e depois trazê-lo de volta para Portugal.


A lei Sueca/UE sobre tal, em inglês, aqui:
http://www.skatteverket.se/download/18.2b543913a42158acf800025531/1357316268892/535B02.pdf

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Offline nampramos

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Re: Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais
« Responder #19 em: Março 20, 2013, 02:15:58 pm »
Já agora, essa pessoa que lhe respondeu, estaria disposta a falar comigo ao telefone? Obrigado.

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Offline joao_mgp

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Re: Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais
« Responder #20 em: Abril 01, 2013, 12:02:04 pm »
Bom dia,

Eu vou falar um pouco sobre a minha experiência no que concerne a implementação de Sistemas de Gestão PHC com Imposto Especial do Consumo e trabalhar directamente com os diversos Departamentos Financeiros e com a AT(desenvolviment o de sistemas de comunicação entre PHC e AT para DICS)

Relativamente ao IEC - Tabaco/Alcool:
- Produtor/Importador são os responsaveis pela Liquidação de qualquer impostos associado ao produto na altura da introdução no consumo, quer seja IEC ou IVA, a partir desse momento o produto passa a ser Isento de Imposto ao abrigo do DL n.º 346/85 23 Agosto: Art.1.º n.º2. 
Só é facto gerador de imposto a produção ou importação do produto de acordo com o Artigo n.º 7 do CIEC de 2013

Na minha experiência a trabalhar com estas situações deparei-me sempre com inumeras dificuldades, quer no lado do cliente, quer no lado da AT (desconheciment o de leis e procedimentos).

Esmiuçando o seu caso:
Deverá constituir uma empresa sem qualquer entrave legal, apenas deverá ter em consideração alguns pontos referentes ao espaço necessário de armazém se se quiser constituir como Armazenista.
Quando adquirir o produto em Portugal, deverá ter em atenção se o mesmo já tem todos os impostos liquidados, se sim, procederá à sua exportação sem qualquer problema e o consumidor final na Suécia é que deverá tratar dos impostos locais.

Só se é isento de IEC/IVA para Exportação, se se for Produtor ou Importador.

Com os melhores cumprimentos,
João Pereira
Romper Códigos - Tecnologias de Informação, Lda

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Offline pjmoutinho

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Re: Exportação: Isenção de IVA e Impostos Especiais
« Responder #21 em: Maio 26, 2015, 08:54:56 am »
Bom dia,
Então o negócio andou para a frente?

Cumprimentos,
PM

 

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