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E-Fatura

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Offline Francisco Santos

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Re: E-Fatura
« Responder #15 em: Fevereiro 21, 2013, 08:00:51 pm »
Boa noite

o mail fui  das finanças

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira <No-Reply-qsc

Francisco

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Offline mano2121

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Re: E-Fatura
« Responder #16 em: Fevereiro 21, 2013, 09:02:22 pm »
“Muito obrigado por ter enviado para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elementos das faturas que emitiu em janeiro. Apesar do prazo para o envio de todos os elementos das faturas emitidas em janeiro terminar apenas no próximo dia 25 do corrente, agradecemos o cuidado que tiveram no envio, total ou parcial.”

Já agora nesse e-mail que te enviaram ( que suponho que seja o mesmo que tenha sido enviado à outra membro ), pelo meu entender, ou está incorrecto da parte deles pois quem diz que tu não tens mais facturas por enviar pelo e-Fatura?! Até porque tu podes enviar as facturas até ao dia 25 de cada mês... Portanto eles não podem assumir desde já que já enviaste todas as facturas do mês de Janeiro! O que eles querem dizer, creio eu, é algo assim: "obrigado por já ter enviado faturas de Janeiro apesar de ainda não ter terminado o prazo ( pois ainda tens tempo para enviar mais )"... Portanto, acho que esse e-mail não deve ser visto como uma confirmação de que "já está tudo feito"... E, segundo ponto, acho que esse "agradecemos o cuidado que tiveram no envio, total ou parcial" querem precisamente dizer isso... Algo como: "obrigado por já terem enviado o total ( a totalidade das facturas ) ou o parcial ( só algumas ainda )" prevendo assim e bem que o comerciante ainda tem tempo para enviar mais facturas à AT ( e na verdade tem )! Até porque se repararem eles não usam os termos "global ou parcial" aí para que se desse a entender que o "global" se refere a Informação Global e o "parcial" se refere à Informação Parcial... Ou é isso tudo que disse ( e se era isso que eles queriam dizer, mais valia a pena não terem enviado nada, pois só veio criar confusão nas pessoas ) ou então penso que o e-mail está totalmente incorrecto da parte da AT, pois eles não podem supor que o comerciante já enviou todas as facturas de Janeiro quando ainda está a tempo de as enviar...

Quanto à pessoa que falaste no 707 206 707 creio que te informou mal pois para além da minha contabilista ter contactado esse mesmo número e lhe terem dito o contrário, como já falei, pelo que tenho lido na Internet e pelo que entendi da portaria é que se tem que enviar a Informação Global sempre... Eu, muito provavelmente vou fazer dessa forma, mas, enfim, agora, cada um saberá de si...

Estes "gajos" da AT e do governo só sabem complicar a vida de uma pessoa! Imaginem coitados dos velhinhos que podem ter loja e que para além de não saberem mexer no computador, ainda a AT não sabe informar nada! Contradiz-se totalmente! Se esses velhinhos não sabem sequer mexer no computador, então imaginemos se eles saberiam como pesquisar na Internet essas coisas ( em fóruns, como aqui ), visto que a AT não está a fazer bem o seu trabalho! Enfim, uma vergonha!
« Última modificação: Fevereiro 21, 2013, 09:33:37 pm por mano2121 »

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Offline kushinadaime

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Re: E-Fatura
« Responder #17 em: Fevereiro 21, 2013, 09:31:24 pm »
Pelo que entendi está aqui a haver uma confusão com os termos informação parcial e total.
Estão ao mesmo tempo a considerar global.
Os que estão sujeitos à portaria que saiu nos finais de Dezembro vão a informação global e preenchem a parte dos dados que consta do quadro informação global aprovado naquela portaria, e submetem.
E depois vão a informação parcial e submetem apenas as facturas com número de contribuinte.
Quem não está abrangido por aquela portaria manda na informação global todas as facturas, mesmo que não tenha números de contribuinte.

Facturas ao estrangeiro não se preenche o número de contribuinte.
Quando o contribuinte da factura for inválido é o contribuinte inválido que vai, tal como consta na factura.
O código de controlo opcional só deve ser preenchido quando é o consumidor que coloca as facturas, ou empresários em nome individual que não optem pela submissão simplificada ao abrigo da portaria de Dezembro (a factura possuir este código é sinal que é usado um programa certificado, e como consequência com SAFT).
Muitos clientes quiseram personalizaçõe s nas facturas que os seus programas não estavam preparados para suportar, alguns fornecedores de computadores em vez de fazer o seu trabalho, optaram por colocar os dados necessários a essas personalizaçõe s em campos que não era usados, por exemplo uma empresa sem e-mail queria ter o nib, então o fornecedor colocou o nib no campo do email e alterou o template (+- "impresso" da factura) para que esse dado aparecesse com o nome de NIB para pagamento, acontece que o SAFT deste cliente vai ter no campo email o nib e como o formato não é de imail vai dar problemas... (o SAFT fica pendente por muito tempo e depois é "recusado".

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Offline Isaura Sobral

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Re: E-Fatura
« Responder #18 em: Fevereiro 21, 2013, 10:05:00 pm »
Num ponto estamos todos de acordo, o programa e-fatura não é funcional nem intuitivo, mas sim uma aberração!
Não estamos em situação de poder afirmar se a informação global é sempre de preenchimento obrigatório porque, nem a portaria esclarece, nem os funcionários da AT, que como já ficou comprovado, dão-nos informações contraditórias .

É incrivel que cada alteração que a AT faça, torna-se inevitavelment e num "Big-Brohter".

Esperemos que esta situação seja brevemente esclarecida.


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Offline mano2121

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Re: E-Fatura
« Responder #19 em: Fevereiro 21, 2013, 10:30:02 pm »
E nem estamos também em situação de dizer que a Informação Global não é obrigatória... Se for, e já tiver passado o prazo, estamos tramados, LOOL! Por isso é bom que se esclareça o mais rapidamente possível essa situação!
« Última modificação: Fevereiro 21, 2013, 10:31:15 pm por mano2121 »

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Re: E-Fatura
« Responder #20 em: Fevereiro 21, 2013, 11:06:15 pm »
Boa noite,

É sem margem de dúvida o tema do momento, é sem margem de dúvida um tema muito complexo e de difícil implementação nos "timings" verificados, contudo e como costume as medidas deste calibre são sempre testadas em contexto real, ao invés de haver um período de "testes" ou seja facultativo do ponto de visa declarativo, vamos ver o que nos reserva o dia 25 deste mês, parece-me que muita informação não vai ser devidamente entregue por parte dos agentes económicos (as empresas ou seus representantes).
Aguarda-se por novos capítulos!


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline cbaptista77

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Re: E-Fatura
« Responder #21 em: Fevereiro 22, 2013, 09:54:18 am »
Depois de falar com AT no 707 206 707, o que me foi dito foi o seguinte:

 - Quem emite todas as faturas sem NIF's, só comunica a Global;

 - Quem emite faturas com NIF's e sem NIF's no mesmo mês, tem de fazer a comunicação global pelas soma de todas as fts emitidas com e sem NIF's e tem tb de fazer a comunicação parcial mas só das que têm NIF's;

- Quem emite só faturas com NIF's tem de fazer a Comunicação Global e a Comunicação Parcial.


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Offline rcca

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Re: E-Fatura
« Responder #22 em: Fevereiro 22, 2013, 10:33:47 am »
Bom dia,

Para mim a portaria é bastante clara:

Citar

Artigo 5.º
Formalidades de preenchimento
1 – Os sujeitos passivos devem preencher, no modelo
disponibilizad o, o quadro referente à Informação Global,

relativamente a todas as faturas emitidas durante o período
a que respeita a declaração, indicando:
a) O seu número de identificação fiscal (NIF);
b) O mês e o ano de faturação;
c) O valor global das faturas.
2 – Os sujeitos passivos devem preencher o quadro
referente à Informação Parcial,
identificando os elementos
respeitantes às faturas emitidas, até ao termo do prazo
previsto no n.º 2 do artigo 3º do Decreto -Lei n.º 198/2012,
de 24 de agosto.

Ou estou a ver mal a coisa?  :-\

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Offline kushinadaime

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Re: E-Fatura
« Responder #23 em: Fevereiro 22, 2013, 11:44:31 am »
E nem estamos também em situação de dizer que a Informação Global não é obrigatória... Se for, e já tiver passado o prazo, estamos tramados, LOOL! Por isso é bom que se esclareça o mais rapidamente possível essa situação!
Não, não é obrigatória, esta informação global existe por causa da portaria de Dezembro, e quem está enquadrado nesta portaria pode optar por não usar este sistema de informação resumido, e quem optar tem que por todas as facturas na informação "detalhada".

http://dre.pt/pdf1s/2012/12/25102/0002000021.pdf

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Offline rcca

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Re: E-Fatura
« Responder #24 em: Fevereiro 22, 2013, 12:03:44 pm »
E nem estamos também em situação de dizer que a Informação Global não é obrigatória... Se for, e já tiver passado o prazo, estamos tramados, LOOL! Por isso é bom que se esclareça o mais rapidamente possível essa situação!
Não, não é obrigatória, esta informação global existe por causa da portaria de Dezembro, e quem está enquadrado nesta portaria pode optar por não usar este sistema de informação resumido, e quem optar tem que por todas as facturas na informação "detalhada".

http://dre.pt/pdf1s/2012/12/25102/0002000021.pdf


Não consigo perceber onde é que isso está escrito na tal portaria... essa tal possibilidade de opção de preenchimento da informação globa  :-\

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Offline FátimaSampaio

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Re: E-Fatura
« Responder #25 em: Fevereiro 22, 2013, 04:11:59 pm »
Boa tarde...
Tal como vocês também me surgiu a mesma dúvida da Informação Global e Informação Parcial.
Liguei para a linha da apoio e o que me disseram foi o seguinte: o site e-fatura faz uma distinção para a comunicação entre quem se orienta pela Portaria 426-A/2012 e o Decreto-Lei 198/2012. Se optarmos por preencher com base na portaria temos de preencher a informação global e também a informação parcial porque a portaria aprovou a declaração de comunicação que tem esses dois tipos de informação; se optarmos por preencher com base no decreto-lei, depois de iniciada a sessão como comeriante, basta no menu seleccionar Recolher Fatura, introduzir as faturas uma a uma e tá feita a comunicação.
Na única empresa que tenho de o fazer de forma manual, porque as restantes são por SAF-T, foi assim que fiz, menu recolher fatura, e têm todas as faturas NIF do consumidor/adquirente.

O problema continua, ligamos para lá, técnicos diferentes dizem de forma diferente...
Melhores Cumprimentos, Fátima

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Offline Isaura Sobral

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Re: E-Fatura
« Responder #26 em: Fevereiro 22, 2013, 04:35:28 pm »
Para mim, é o a solução que faz mais sentido e, é exatamente assim que estou a proceder.
Mas o ideal era a AT esclarecer no portal, o procedimento correto.


Boa tarde...
Tal como vocês também me surgiu a mesma dúvida da Informação Global e Informação Parcial.
Liguei para a linha da apoio e o que me disseram foi o seguinte: o site e-fatura faz uma distinção para a comunicação entre quem se orienta pela Portaria 426-A/2012 e o Decreto-Lei 198/2012. Se optarmos por preencher com base na portaria temos de preencher a informação global e também a informação parcial porque a portaria aprovou a declaração de comunicação que tem esses dois tipos de informação; se optarmos por preencher com base no decreto-lei, depois de iniciada a sessão como comeriante, basta no menu seleccionar Recolher Fatura, introduzir as faturas uma a uma e tá feita a comunicação.
Na única empresa que tenho de o fazer de forma manual, porque as restantes são por SAF-T, foi assim que fiz, menu recolher fatura, e têm todas as faturas NIF do consumidor/adquirente.

O problema continua, ligamos para lá, técnicos diferentes dizem de forma diferente...

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Offline rcca

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Re: E-Fatura
« Responder #27 em: Fevereiro 22, 2013, 04:42:03 pm »
Boa tarde...
Tal como vocês também me surgiu a mesma dúvida da Informação Global e Informação Parcial.
Liguei para a linha da apoio e o que me disseram foi o seguinte: o site e-fatura faz uma distinção para a comunicação entre quem se orienta pela Portaria 426-A/2012 e o Decreto-Lei 198/2012. Se optarmos por preencher com base na portaria temos de preencher a informação global e também a informação parcial porque a portaria aprovou a declaração de comunicação que tem esses dois tipos de informação; se optarmos por preencher com base no decreto-lei, depois de iniciada a sessão como comeriante, basta no menu seleccionar Recolher Fatura, introduzir as faturas uma a uma e tá feita a comunicação.
Na única empresa que tenho de o fazer de forma manual, porque as restantes são por SAF-T, foi assim que fiz, menu recolher fatura, e têm todas as faturas NIF do consumidor/adquirente.

O problema continua, ligamos para lá, técnicos diferentes dizem de forma diferente...

Ah, a tal alínea c) do nº1 do artigo 3º do dl 198/2012, que diz "Por inserção direta no Portal das Finanças"

Então, desde que fora da alínea a) e b), escolhe-se uma das outras alíneas, ou c ou d:

C - inserem-se todas as facturas no recolher facturas. Obriga a inserir todas(?!), com e sem nif.

D - A tal definida pela portaria, que obriga o preenchimento da informação global, e na parcial só obriga a 1ª e a última e todas com nif.

É assim?

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Offline rexworld

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Re: E-Fatura
« Responder #28 em: Fevereiro 22, 2013, 05:56:49 pm »
VIVA RCCA

É EXACTAMENTE COMO ESTÁ NO SEU POST.
QUEM ESTÁ A FAZER DE OUTRA FORMA ESTÁ ERRADO.

CUMPS, A TODOS

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Offline mano2121

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Re: E-Fatura
« Responder #29 em: Fevereiro 22, 2013, 06:58:01 pm »
Pois, para mim a portaria também é bastante clara... Eu só fiquei com dúvidas porque a minha contabilista estava a teimar o contrário, mas lá ligou para o 707 206 707 e disseram-lhe o que eu disse... Mas depois venho cá ao fórum e vejo pessoas, no meu entender, também, a complicarem e a dizerem o contrário e o mais grave de tudo é que pelos vistos os funcionários da AT ora dizem uma coisa ora dizem outra... No meu entender, a portaria não oferece dúvidas... Tem que se preencher a Informação Global de todas as facturas ( com e sem NIF ), e na Informação Parcial somente as facturas com NIF ( e a primeira e última de cada série ) devido ao ano 2013 ser ano transitório tal como consta na portaria, podendo no entanto também preenche-la com todas as facturas ( com e sem NIF )...

Se repararem no artigo 5º da portaria vão ver que no ponto 1 diz que a Informação Global a enviar diz respeito a todas as facturas do mês... Não diz só facturas sem NIF ou outra coisa qualquer!

Artigo 5.º
Formalidades de preenchimento
1 - Os sujeitos passivos devem preencher, no modelo disponibilizad o, o quadro referente à Informação Global,
relativamente a todas as faturas emitidas durante
o período a que respeita a declaração, indicando:
a) O seu número de identificação fiscal (NIF);
b) O mês e o ano de faturação;
c) O valor global das faturas.
2 - Os sujeitos passivos devem preencher o quadro refe
rente à Informação Parcial,
identificando os elementos
respeitantes às faturas emitidas, até ao
termo do prazo previsto no n.º 2 do ar
tigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de
24 de agosto.
« Última modificação: Fevereiro 22, 2013, 07:17:32 pm por mano2121 »

 

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