collapse

Código Contributivo

  • 12 Respostas
  • 6632 Visualizações
*

Offline Cátia Cunha

  • ****
  • 282
  • 26
  • Sexo: Feminino
Código Contributivo
« em: Dezembro 30, 2010, 10:22:01 am »
Bom Dia Colegas,

Segue em anexo algum material de apoio ao nosso novo codigo contributivo.

*

Offline Cátia Cunha

  • ****
  • 282
  • 26
  • Sexo: Feminino
Re:Código Contributivo
« Responder #1 em: Dezembro 30, 2010, 10:40:09 am »
Alguem ja sabe como irá funcionar concretamente?? eu tive a ler e fiquei com algumas duvidas no que respeita aos restaurantes.

*

Offline CNT

  • ****
  • 309
  • 20
  • Sexo: Feminino
Re:Código Contributivo
« Responder #2 em: Dezembro 30, 2010, 10:41:38 am »
Ainda não li quase nada...vou ver se vou à formação da OTOC dia 12 de Janeiro!

Obrigada Cátia pelo material!

*

Online Contabilistas.net

  • *****
  • 6026
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re:Código Contributivo
« Responder #3 em: Dezembro 30, 2010, 10:41:47 am »
Obrigado colega..;)

Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline P77

  • **
  • 3
  • 1
Re:Código Contributivo
« Responder #4 em: Janeiro 03, 2011, 09:44:49 pm »
Mais algumas coisas...

*

Offline P77

  • **
  • 3
  • 1
Re:Código Contributivo
« Responder #5 em: Janeiro 03, 2011, 09:46:44 pm »
... e ainda mais.

*

Online Contabilistas.net

  • *****
  • 6026
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re:Código Contributivo
« Responder #6 em: Janeiro 03, 2011, 10:19:05 pm »
Olá caro P77,


Excelente trabalho..obri gado.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re:Código Contributivo
« Responder #7 em: Janeiro 04, 2011, 09:19:11 am »
Bom dia

Hoje recebi o seguinte mail da seg social:


" Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro, de 16 de Setembro, o qual introduz significativas alterações às normas vigentes, de que se salientam as seguintes:

- A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, conforme artigo 40.º da supracitada Lei;

- As entidades empregadoras, com excepção das qualificadas como Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, devem entregar, a partir de Fevereiro de 2011, a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro de 2011, através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no sítio www.seg-social.pt, de acordo com o artigo 41.º da supracitada Lei;

- As contribuições e quotizações devem ser pagas do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, em conformidade com o artigo 43.º da supracitada Lei;

- A alteração das taxas contributivas relativas a alguns dos grupos específicos de trabalhadores, de que se destacam os membros dos órgãos estatutários (administradore s e gerentes), os trabalhadores no domicílio ou em situação de pré-reforma, e ainda a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos;

- A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.

Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve informar/actualizar o seu endereço electrónico.

Informa-se, ainda, que se encontra disponibilizad a, no referido sítio da Internet, informação sobre o Código Contributivo.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, IP"

Raquel Moreira

*

Offline ritinha

  • **
  • 18
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re:Código Contributivo
« Responder #8 em: Janeiro 04, 2011, 11:35:47 am »
Colegas

A taxa da ssocial dos gerentes mudou??? agora é 20.30% para a empresa e 9.3% para o gerente??? ou estou a ler mal???
Rita

*

Offline Ferra

  • **
  • 17
  • 1
Re:Código Contributivo
« Responder #9 em: Janeiro 07, 2011, 11:36:23 am »
Ainda não tive disponibilidad e para me debruçar atentamente sobre a legislação do novo código, mas já ouvi dizer que serão as empresas a pagar as contribuições dos trabalhadores independentes. Alguém me consegue confirmar se será assim?

Orbigada pela vossa atenção!

*

Offline Fifa

  • ****
  • 205
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re:Código Contributivo
« Responder #10 em: Janeiro 27, 2011, 01:58:25 am »
Boas,

Deixo aqui a Sessão de esclarecimento sobre o Código Contributivo da Otoc.
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

*

Offline Fifa

  • ****
  • 205
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re:Código Contributivo
« Responder #11 em: Janeiro 27, 2011, 02:00:20 am »
Aqui vai o resto.
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

Re:Código Contributivo
« Responder #12 em: Abril 16, 2011, 07:04:59 pm »
Informação muito útil mesmo  :o

Um imenso obrigada a toda a equipa do forum ! ::);D

Cumprimentos. ;)


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3760 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2013, 11:02:10 pm
por Fatinha
3 Respostas
2427 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 07, 2013, 05:49:02 pm
por Artur Silva
2 Respostas
2761 Visualizações
Última mensagem Janeiro 28, 2014, 05:30:14 pm
por debsousa
5 Respostas
6597 Visualizações
Última mensagem Junho 12, 2015, 02:44:05 pm
por JoanaSeveriano
2 Respostas
2809 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2018, 05:16:17 pm
por cmlisboam

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Hoje às 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Hoje às 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31