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Carta de Rescinsão de Contrato

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Offline Xanita

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Carta de Rescinsão de Contrato
« em: Janeiro 11, 2011, 03:25:21 pm »
Atentamente

Xanita
Atentamente,
Xanita

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Offline Ivone

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Re: Carta de Rescinsão de Contrato
« Responder #1 em: Outubro 19, 2011, 04:29:23 pm »
Preciso de fazer carta de despedimento do funcionário a despedir-se. Alguem me ajuda pf?
Obg

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Offline Isaura Sobral

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Re: Carta de Rescinsão de Contrato
« Responder #2 em: Outubro 19, 2011, 05:05:40 pm »
Olá Ivone,
 
Anexo carta de demissão, mas tenha atenção ao motivo! Se for não renovação do contrato por parte do trabalhador o artigo do CT é outro e os prazos de aviso prévio também variam.
 
Cumpts,
IS

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Offline Ivone

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Re: Carta de Rescinsão de Contrato
« Responder #3 em: Outubro 19, 2011, 05:49:35 pm »
Olá Ivone,
 
Anexo carta de demissão, mas tenha atenção ao motivo! Se for não renovação do contrato por parte do trabalhador o artigo do CT é outro e os prazos de aviso prévio também variam.
 
Cumpts,
IS
Obg ISAURA, é para uma pessoa mt minha amiga, ela ta com contrato efectivo desde 07/01/2011, e quer despedir-se por não gosta de trabalhar nessa empresa. Sendo assim o prazo de aviso previo é de 30 dias, certo? Imagine-se que a carta tem a data de amanha, dia 20/10/2011 o aviso prévio é com dias uteis ou é dias seguidos, por exemplo neste caso. s carta é dia 20/10/2011 o ultimo dia de trabalho é 19/11/2011?
Outra coisa, na carta onde diz: "sem prejuízo do gozo do período de férias -, data em que me deverão ser pagas as importâncias a que tiver direito " como ela ja gozou ferias em agosto poderei mencionar essa frase na carta?
Obg
« Última modificação: Outubro 19, 2011, 05:53:14 pm por Ivone »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Carta de Rescinsão de Contrato
« Responder #4 em: Outubro 19, 2011, 06:07:43 pm »
Olá,
 
Conta-se 30 dias seguidos da data do aviso de recepção. Se já gozou as férias, retira-se "sem prejuizo do gozo das férias".
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Outubro 19, 2011, 06:08:33 pm por Isaura Sobral »

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Offline Ivone

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Re: Carta de Rescinsão de Contrato
« Responder #5 em: Outubro 21, 2011, 09:14:15 am »
Olá,
 
Conta-se 30 dias seguidos da data do aviso de recepção. Se já gozou as férias, retira-se "sem prejuizo do gozo das férias".
 
Cumpts,
IS
Olá Isaura, desde já agradeço a tua ajuda. Afinal parece k ele ainda tem cerca de 2 dias a gozar de férias. Vou fazer a carta assim como está em anexo, penso k assim estará bem.
Em relação ao aviso prévio quer dizer k conta feriados e tudo. Melhor para ele, lol.
 
Obg

 

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