Creio que a sua questão terá a ver com o texto do art.º 17.º n.º 3 em que diz o seguinte:
3 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a (euro) 92 407, é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
O meu entendimento para a interpretação do texto anterior, e assim aplicação das taxas marginais e médias é o seguinte:
Por exemplo, Para um preço de um imóvel de 100.000€,
Divisão em duas partes:
1.º igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, verificamos na tabela do art.º 17.º n.º 1 a) que será o primeiro escalão "até 92.407", à qual se aplica a taxa média, neste caso, zero.
2.º igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior, ou seja, 100.000 - 92.407 =7.593€ à qual se aplica a taxa marginal de 2%.
Assim, o IMT terá o seguinte cálculo: 92.407 x 0% + (100.000 - 92.407 ) x 2% = 151.86€
O que se quiser confirmar, poderá ver no seguinte simulador:
http://conteudos.lexpoint.pt/simuladores/MBCP/imt.php
Bom Estudo
3 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a (euro) 92 407, é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
O meu entendimento para a interpretação do texto anterior, e assim aplicação das taxas marginais e médias é o seguinte:
Por exemplo, Para um preço de um imóvel de 100.000€,
Divisão em duas partes:
1.º igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, verificamos na tabela do art.º 17.º n.º 1 a) que será o primeiro escalão "até 92.407", à qual se aplica a taxa média, neste caso, zero.
2.º igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior, ou seja, 100.000 - 92.407 =7.593€ à qual se aplica a taxa marginal de 2%.
Assim, o IMT terá o seguinte cálculo: 92.407 x 0% + (100.000 - 92.407 ) x 2% = 151.86€
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