Boa tarde colega,
As dívidas de terceiros, pela sua natureza, correm elevados riscos de se degradarem. Assim, e de acordo com o parágrafo 23 da NCRF 27, sempre que a empresa constate haver forte probabilidade de uma dívida a receber se torne de duvidoso recebimento, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados.
Se, num período posterior, a quantia de perda por imparidade anteriormente reconhecida diminuir e tal diminuição possa estar relacionada com o evento ocorrido, a entidade deve reverter a imparidade. Contudo, a reversão não poderá resultar numa quantia escriturada do activo financeiro superior àquela que seria o custo amortizado do referido activo, caso a perda por imparidade não tivesse sido anteriormente reconhecida. A entidade deverá reconhecer a quantia da reversão na demonstração dos resultados, sendo a reversão de imparidade em instrumentos de capital próprio proibida.
Apesar das dificuldades de controlo, quer da razoabilidade da decisão, quer da quantificação, são fiscalmente dedutíveis as perdas por imparidade que tiverem por fim a cobertura de créditos resultantes da actividade normal que, no fim do exercício, possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade.
Quando deixar de se verificar a sua necessidade, serão reflectidas no lucro tributável do período de tributação respectivo. São considerados créditos de cobrança duvidosa, quando estejam reunidos os requisitos constantes do artigo 36.º (1) do CIRC, de entre os quais saliento:
- A existência de processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores ou processo de execução, falência ou insolvência;
- Os créditos tenham sido reclamados judicialmente;
- Os créditos estejam em mora há mais de seis meses e existam provas de diligências para o seu recebimento.
É importante a entidade reunir documentação de suporte, pois a administração fiscal é bastante rigorosa quanto à justificação de cobrança duvidosa.
Contabilistica
mente, no caso das dívidas a receber relacionadas com operações da actividade operacional, a conta a debitar é a 6511 Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes por contrapartida da conta 219 Clientes – Perdas por imparidade acumuladas. Uma vez que a contabilidade deve reflectir, o mais verdadeirament
e possível, a posição financeira da empresa, as dívidas dos clientes que foram objecto de reconhecimento de perdas por imparidade devem ficar individualizad
as na conta 219 Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, subdividindo a conta por cada cliente nessa situação.
No caso das dívidas de difícil cobrança que não resultam de operações com clientes, a conta de gastos a reconhecer a perda por imparidade é a conta 6512 Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores. Quando deixar de se verificar o motivo que originou a perda por imparidade, ou porque a dívida foi recebida ou porque a dívida foi considerada incobrável a conta que registava a perda por imparidade, deve ser anulada (NCRF 27, parágrafo 28).
Se a dívida a receber foi anteriormente considerada em situação de imparidade e reconhecida numa das seguintes contas: 219, 229, 239, 269 a 279 – Perdas por imparidade acumuladas, o desreconhecime
nto (anulação) da dívida é feito por contrapartida da correspondente conta da classe 2, que contém o débito do reconhecimento inicial da dívida (conferir notas de enquadramento das contas referidas).
A anulação da conta de perdas por imparidade acumuladas é feita por crédito na conta 76211 Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes, caso se trate de dívidas de clientes e na conta 76212 Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores, no caso de outros devedores que não clientes.
Actualmente, no SNC, de acordo com o estipulado na nota de enquadramento da conta 683 – Dívidas incobráveis, se a dívida a receber não foi anteriormente considerada em situação de imparidade, o desreconhecime
nto (anulação) é feito por débito da conta de gastos, 683 Outros gastos e perdas – Dívidas incobráveis, por contrapartida da correspondente conta da classe 2 – Contas a receber e a pagar (conferir nota de enquadramento da conta 683).
Quando deixarem de existir as situações que originaram o reconhecimento da dívida incobrável, será creditada a conta 783 – Outros rendimentos e ganhos – Recuperação de dívidas a receber.
Os lançamentos contabilístico
s são:
Pela quantia que a empresa não espera receber de clientes:65 Perdas por Imparidade
651 Em dívidas a receber
6511 Clientes x
a
21 Clientes
219 Perdas por Imparidade Acumuladas x
Pelo reconhecimento do crédito incobrável:21 Clientes
219 Perdas por Imparidade Acumuladas x
68 Outros Gastos e Perdas
683 Dívidas Incobráveis x
a
21 Clientes
211 Clientes c/c
2111 Clientes Gerais x
Pela recuperação da dívida a receber:12 Depósitos à ordem x
a
78 Outros Rendimentos e Ganhos
783 Recuperação de Dívidas a receber x
Espero ter ajudado.
Boa tarde, colegas
Alguem me podia ajudar, estou a contabilizar uma divida incobravel, qual as contas a utilizar?
A insolvencia foi pedida e só em maio de 2013 é que recebeu a carta para reclamar os creditos.
Faço os lançamentos no ano 2012 ou faço só em 2013 ?
Aguardo resposta urgente.
Cpmtos