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Recurso Q 13

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Offline andrea Gonçalves

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Recurso Q 13
« em: Julho 17, 2013, 05:57:23 pm »
Eu tb acho que aquela que respondi está certa.

Debitar conta 6882/382

Podemos reclassificar por uma 382.

Mas tem que me ajudar no recurso desta.

Cumprimentos
ândrea
« Última modificação: Agosto 29, 2013, 01:36:24 pm por contabilistas.net »

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Offline Jéssica Soares

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Re: recurso q. 13
« Responder #1 em: Julho 17, 2013, 08:33:27 pm »
Olá!

Eu a esta questão respondi D.611 e C.382, porque a meu ver os brinquedos têm de sair de armazém e depois fazermos a regularização. ..
Mas não tenho a certeza de estar certa....

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Offline Adriana_Silva

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Re: recurso q. 13
« Responder #2 em: Julho 17, 2013, 09:14:01 pm »
Colegas eu respondi a DB#6882 e CR#382

Respondi desta forma pois a empresa comprou mercadorias que entrou em armazem (inventario) em que para mim no enunciado nada indica que comprou estes brinquedos todos apenas com o  motivo de os doar no dia da criança.

Se virem a revista da OTOC n.147 pag. 68 e 69 existe um artigo sobre esta questao em que efetivamente dizem que as doações em que os artigos entraram em inevntario terá de se fazer o movimento conbilistico da 6882 a 382.

Mais alguem concorda? deem um olhinho neste artigo!

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Offline facferreira

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Re: recurso q. 13
« Responder #3 em: Julho 17, 2013, 09:52:00 pm »
Acho que vou pedir recurso desta pelos mesmos motivos.
Já li o artigo que a colega indicou e mais fiquei a concordar, agora o problema é encontrar algo que nos ajude a justificar os artigos terem de sair de inventários, é que eles dizerem que "ambos os artigos foram adquiridos ... a crédito a um fornecedor local" precisamos de arranjar uma boa forma de justificar que eram inventários e que por isso teve de haver a regularização.

Temos que estudar bem estas justificações, pelas minhas contas foi por 0,4 que nao passei por isso tenho esperança no recurso.
Filipe Ferreira

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Offline Adriana_Silva

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Re: recurso q. 13
« Responder #4 em: Julho 17, 2013, 10:13:33 pm »
Quanto mais leio o enunciado mais penso que a OTOC não ira nos dar razao.

Pois ao reler umas quantas vezes diz que as ofertas foram adquiridas ao fornecedor. Acham que esta aqui implicito a INTENÇÂO de comprar estes brinquedos para oeferecer de proposito??? Penso que é aqui que a OTOC irá pegar....

Teremos de fundamentar muito bem de que estes brinquedos não foram comprados com o intuito de oferecer logo para que este passem pela conta de inventarios!

Mais ajudas na fundamentação por favor!

Obrigada

Re: recurso q. 13
« Responder #5 em: Julho 17, 2013, 10:43:29 pm »
boa noite colegas,

eu tb chumbei com 8,9 logo preciso de 2 respostas correctas para passar...
eu tambem concordo com a movimentação sugerida D/6882 e C/382, claro que vou recorrer...
eu acho que, mesmo que no enunciado fala que todos os anos dá no dia da criança...em 2013 ofereceu os jogos como tambem podia ter oferecido outro brinquedo, se calhar até ofereceu estes por ser aqueles em que obtinha menos lucro na venda.
esta não será a melhor resposta para fundamentar,mas..
penso que já houve uma questão parecida em anos anteriores vou analisar e dp digo.

obg

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Offline Veramos

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Re: recurso q. 13
« Responder #6 em: Julho 17, 2013, 10:57:45 pm »
Pelo que diz nesse artigo da revista, acho que devia pedir recurso nessa.
Para mim só fazia sentido se dissesse: "Em 2013, a empresa adquiriu artigos, a crédito, a um fornecedor nacional com intuito de os oferecer ..."
ou dizer "Todos os anos, adquire brinquedos com intuito de os doar..."
Nada diz que comprou para oferecer... a parte de dizer que adquiriu a um fornecedor nacional para mim foi considerada como uma rasteira...

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Offline Isaartes

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Re: recurso q. 13
« Responder #7 em: Julho 17, 2013, 11:58:31 pm »
Olá boa noite

Chumbei por 1 questão e nesta também estou em duvidas
considerei 6882/382
no texto fala:
..... ofereceu 500unid....... preço custo 4€ preço de venda 6€ e ainda + 500 unidades preço de custo 3€ e venda fixado em 5€

O que me levou a considerar 382 foi estar mencionado os preços de custos mas principalmente preço de venda.
Se nos mencionaram preço de venda é porque estavam ou seriam considerados inventários, não??

No texto nada nos diz, julgo que estes brinquedos foram comprados de propósito para oferecer menciona sim que todos os anos oferecem brinquedos nada nos diz que compraram estes de propósito.
não menciona que a fatura foi de 500 + 500 só diz que ambos foram comprados a 1 fornecedor nacional.

Não sei mas acho que preciso de ajuda para perceber esta questão e efetuar um possível recurso.
Aqui o site não colocaram a resolução da parte financeira, pois não??

Obrigada
isaartes

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: recurso q. 13
« Responder #8 em: Julho 18, 2013, 12:19:02 am »
boa noite....
mas pede para contabilizar a oferta.... eu concordo com a 6882d e a 382c

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: recurso q. 13
« Responder #9 em: Julho 18, 2013, 12:25:56 am »
Olá boa noite

Chumbei por 1 questão e nesta também estou em duvidas
considerei 6882/382
no texto fala:
..... ofereceu 500unid....... preço custo 4€ preço de venda 6€ e ainda + 500 unidades preço de custo 3€ e venda fixado em 5€

O que me levou a considerar 382 foi estar mencionado os preços de custos mas principalmente preço de venda.
Se nos mencionaram preço de venda é porque estavam ou seriam considerados inventários, não??

No texto nada nos diz, julgo que estes brinquedos foram comprados de propósito para oferecer menciona sim que todos os anos oferecem brinquedos nada nos diz que compraram estes de propósito.
não menciona que a fatura foi de 500 + 500 só diz que ambos foram comprados a 1 fornecedor nacional.

Não sei mas acho que preciso de ajuda para perceber esta questão e efetuar um possível recurso.
Aqui o site não colocaram a resolução da parte financeira, pois não??

Obrigada
isaartes


Concordo pois pede a contabilização da doação, não vejo a ração pela qual utilizar a conta de fornecedores ...

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Offline Patricia Pereira

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Re: recurso q. 13
« Responder #10 em: Julho 18, 2013, 11:07:57 am »
Bom dia,

Eu também reprovei e pelas minhas contas preciso de 2 questões para passar.

Estou tentada a recorrer a esta questão nr 13, pois no meu ver, a resposta correcta e segundo um artigo publicado na revista nr 147 da OTOC " Donativos em Especie" é 6882 a 382.

Será que esta fundamentação chega, ou terei que colocar mais alguma coisa?

Alguem me pode ajudar?

Muito obrigada :)

Patricia


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Offline Veramos

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Re: recurso q. 13
« Responder #11 em: Julho 18, 2013, 12:42:27 pm »
Eu acho que devem arriscar nesta!

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Offline A.Jesus

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Re: recurso q. 13
« Responder #12 em: Julho 18, 2013, 02:30:16 pm »
Boa tarde,

Eu também respondi 6882/382.

Ao ler o enunciado em ponto algum em tenho indicação de que aqueles brinquedos não entraram no armazém.

Diz que foram comprados a um fornecedor nacional a crédito, mas não diz por exemplo que os brinquedos foram entregues diretamente na paróquia pelo fornecedor. Posto isto eu considerei a necessidade de regularizar inventários.

Foi-me enviada uma resolução feia por formadores em que colocam a dúvida na identificação desta resposta. Significa isto que o enunciado não é claro!

Também preciso de ajuda para fundamentar esta questão.

Cumprimentos.


Arminda

 

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Offline Claudia Rocha

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Re: recurso q. 13
« Responder #13 em: Julho 18, 2013, 02:49:25 pm »
Colegas eu respondi a DB#6882 e CR#382

Respondi desta forma pois a empresa comprou mercadorias que entrou em armazem (inventario) em que para mim no enunciado nada indica que comprou estes brinquedos todos apenas com o  motivo de os doar no dia da criança.

Se virem a revista da OTOC n.147 pag. 68 e 69 existe um artigo sobre esta questao em que efetivamente dizem que as doações em que os artigos entraram em inevntario terá de se fazer o movimento conbilistico da 6882 a 382.

Mais alguem concorda? deem um olhinho neste artigo!

Temos de nos agarrar a esta revista do OTOC. Confesso que ainda não li o artigo mas vou tratar disso. O enunciado não menciona a questão do armazém é verdade. Mas que treta este enunciado porque primeiro sempre que a empresa compra tem de colocar as suas mercadorias no armazém, logo tem de passar pela classe 3, e segundo dizem-nos que comprou ao fornecedor a crédito mas fala em 2013, não menciona mês.
Se eventualmente tivessem comprado tudo para venda e depois, como é hábito, tivessem escolhido aqueles ao acaso. Foi o que eu interpretei.

Peço a todos os que têm contacto com formadores que vos expliquem no que se basearam. Eles podem ser uma ajuda preciosa, porque eles podem dar-nos contra-argumentos como reacção da Ordem. Acho que isto é um apelo geral de todos os colegas.

Cumprimentos,
Cláudia Rocha
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

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Offline andrea Gonçalves

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Re: recurso q. 13
« Responder #14 em: Julho 18, 2013, 02:50:22 pm »
Colegas

Arminda tb concordo consigo para já porque os artigos que a empresa adquiriu são para venda porque no meu entendimento podemos alegar que a empresa adquiriu a este fornecedor ou seja já era fornecedor habitual, o que quer dizer que aempresa não adquriu estes brinquedos para oferecer porque todos os produtos que compra é para venda logo é inventario e podemos justificar pela aquela revista mencionad pela colega.

Ajudem deem opinião.

Cumprimentos
ândrea

 

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