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Férias em Contrato a Tempo Parcial

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Offline Nita

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Férias em Contrato a Tempo Parcial
« em: Agosto 13, 2013, 03:35:42 pm »
Boa tarde.

Num contrato de trabalho a tempo parcial como se calcula as férias?

Obrigada!

*

Offline André Pereira

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Re: Férias em Contrato a Tempo Parcial
« Responder #1 em: Agosto 13, 2013, 05:09:42 pm »
Boa tarde colega,
 
Um trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento diferenciado do trabalhador a tempo completo, a não ser em matérias especificament e indicadas na legislação ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

No entanto, em matéria de férias, especificament e nos casos de trabalhador a tempo parcial, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é omisso, pelo que sugiro que leia o artigo 150 e seguintes (em particular o 154) de forma a poder utilizar os argumentos de "aplicabilidade do regime previsto na lei" e da "igualdade de tratamento" como suporte ao direito a 22 dias de férias.

Espero ter ajudado.

Boa tarde.

Num contrato de trabalho a tempo parcial como se calcula as férias?

Obrigada!
Cumprimentos,
André Pereira

 

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