No caso de se tratar de crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, será devido imposto, calculado mensalmente, de acordo com a verba 17.1.4.
De 1/6 a 10/6 - saldo devedor de 5000
- De 11/6 a 20/6 - saldo credor de 1200
- De 21/6 a 25/6 - saldo devedor de 1500
- De 26/6 a 30/6 - saldo credor de 600
- Imposto de Selo, cujo encargo é do sócio:
5000 x 10 x 0,04% + 1500 x 5 x 0,04% = 76
30 30
- Imposto de Selo, cujo encargo é da sociedade:
1200 x 10 x 0,04% + 600 x 5 x 0,04% = 200
30 30
a empresa portuguesa concede crédito a uma sociedade não residente, verifica-se a sujeição a imposto do selo, por força da regra geral da territorialida de prevista no n.º 1 do art.º 4.º do CIS . Calculada da mesma forma.
è a minha opinião.
cps
De 1/6 a 10/6 - saldo devedor de 5000
- De 11/6 a 20/6 - saldo credor de 1200
- De 21/6 a 25/6 - saldo devedor de 1500
- De 26/6 a 30/6 - saldo credor de 600
- Imposto de Selo, cujo encargo é do sócio:
5000 x 10 x 0,04% + 1500 x 5 x 0,04% = 76
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- Imposto de Selo, cujo encargo é da sociedade:
1200 x 10 x 0,04% + 600 x 5 x 0,04% = 200
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a empresa portuguesa concede crédito a uma sociedade não residente, verifica-se a sujeição a imposto do selo, por força da regra geral da territorialida de prevista no n.º 1 do art.º 4.º do CIS . Calculada da mesma forma.
è a minha opinião.
cps

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