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Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação

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Offline RODRIGUES27

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Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« em: Dezembro 18, 2013, 05:06:59 pm »
Boa tarde,

Não estou a conseguir emitir a guia para pagamento do fundo de compensação, não sei se me está a escapar alguma coisa.

Acabei de reparar que nos dados do trabalhador existe uma divisoria chamada "periodos de rendimento", aqui como o contrato se iniciou a 25-11-2013, apenas coloquei a data de inicio, será necessário colocar a data do final do mês (30-11-2013), para me permitir emitir a guia de pagamento?

Será que alguém me poderá ajudar????

« Última modificação: Dezembro 18, 2013, 05:22:29 pm por RODRIGUES27 »

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Offline pedja

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Re: Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« Responder #1 em: Dezembro 18, 2013, 05:20:39 pm »
Boa tarde,

A guia só é possível emiti-la a partir do dia 10.
Talvez tenha adicionado algum funcionário tarde demais e agora só no mês seguinte é que dá para tirar a guia com os valores que estão pendentes.
Pelo que sei o ACT não está a impor coima por estes atrasos.


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Offline Fatinha

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Re: Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« Responder #2 em: Dezembro 18, 2013, 09:13:13 pm »
Quais as datas a reter no ciclo mensal do FCT?

O ciclo mensal do FCT culmina com o pagamento das entregas devidas pela entidade empregadora, tipicamente realizado entre os dias 10 e 20 de cada mês. No entanto, há outras datas importantes a reter:

 Qualquer dia do mês  – Registo de trabalhadores, alteração de contratos (ex. data início, valores, etc), no entanto estas operações devem ser executadas preferencialme nte na data a que se iniciam. Se os dados alterados se referem a ciclos anteriores serão cobrados juros a partir do dia respetivo;
9 a 10 – Efetuado o cálculo dos valores a entregar pelas Entidades Empregadoras, relativos aos contratos ativos no mês imediatamente anterior;
10 a 6 do mês seguinte – Permitida a emissão de documentos para pagamento;
10 a 8 do mês seguinte – Permitidos pagamentos (sem juros entre 10 e 20, com juros a partir daí).

Admissões (relativas a datas anteriores) e contratos efetuados a partir do dia 10 serão tratados no ciclo mensal seguinte.

As alterações de contratos, retribuições ou registo de faltas serão tratadas na emissão de Documento de Pagamento seguinte à sua realização. Esse documento de pagamento pode ser:
O do ciclo mensal a decorrer, figurando as alterações como ‘Acertos’, caso ainda não tenha sido efetuada a respectiva emissão;
O do ciclo mensal seguinte, caso já tenha sido emitido um documento para pagamento.

 

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Offline paulalage

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Re: Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« Responder #3 em: Dezembro 18, 2013, 11:49:17 pm »
Boa noite,

A colega Fatinha dá uma explicação 100% correta.....

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline pedja

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Re: Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« Responder #4 em: Dezembro 19, 2013, 09:50:21 am »
Bom dia,

Eu estive no ACT e coloquei a questão relacionada com a cobrança de juros e disseram-me que não estão a cobrar.

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Offline RODRIGUES27

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Re: Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« Responder #5 em: Dezembro 19, 2013, 12:31:09 pm »
Bom dia,

Pela explicação da colega Fatinha, se bem entendi, no caso concreto como a admissão foi a 25-11-2013, quer dizer que só no próximo mês (Janeiro) é que poderei emitir a guia e pagar?

Agradeço a vossa ajuda neste caso concreto

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Offline pedja

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Re: Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« Responder #6 em: Dezembro 19, 2013, 12:34:27 pm »
Penso que sim.
Eu também fiz uma admissão a 01-11 e terei que aguardar por Janeiro para emitir a guia.


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Offline Sonia356

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Re: Emissão de guia para pagamento do fundo de compensação
« Responder #7 em: Dezembro 19, 2013, 12:41:55 pm »
Eu fiz o registo de admissão de um funcionário no Fundo de Compensação no mês de Novembro e consegui emitir a guia referente a Novembro.
Se fez registo de um funcionário que iniciou o contrato em Novembro, em Dezembro, só será possivel emitir guia no próximo mês.
S.R.

 

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