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Imobiliária - não sujeição de IMI
« em: Dezembro 27, 2013, 09:43:38 am »
Bom dia a todos,

Precisa de uma pequena ajuda de quem já tenha realizado uma operação semelhante.
Uma imobiliária tem direito a não sujeição dos imóveis comprados para revenda durante 3 anos. Para isso deve ser comunicada a afetação desse imóvel ao ativo circulante no prazo de 60 dias após a escritura. Nas finanças disseram-se que é necessário um documento comprovativo dessa afetação na contabilidade, mas não souberam dizer que documento. Alguém me sabe dizer o que levar? O balancete?

Muito obrigado.

Cumprimentos,
Bruno




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Offline debsousa

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Re: Imobiliária - não sujeição de IMI
« Responder #1 em: Dezembro 27, 2013, 12:50:03 pm »
Talvez cópia da escritura anexada ao verbete da contabilização na classe 3.
O balancete indicará que existe saldo na 3, mas pode não ter a indicação do prédio a que diz respeito.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline brnosousa

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Re: Imobiliária - não sujeição de IMI
« Responder #2 em: Dezembro 27, 2013, 01:03:44 pm »
Obrigado Débora.
Desculpe a ignorância, quando diz "verbete da contabilização" é a nota de lançamento?

Obrigado,
Bruno


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Offline debsousa

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Re: Imobiliária - não sujeição de IMI
« Responder #3 em: Dezembro 27, 2013, 02:28:59 pm »
Sendo contabilidade informatizada, há a opção de impressão do documento contabilístico, onde consta as contas utilizadas no lançamento bem como a respectiva natureza (débito e crédito) e os valores, as datas de lançamento etc.

 
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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