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Código do Trabalho - Lei nº 7/2009

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Offline manuela_craveiro

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Código do Trabalho - Lei nº 7/2009
« em: Março 04, 2011, 05:34:52 pm »
Boa tarde colegas!
Aqui enviu em enexo uma formação sobre o código do trabalho.



Cumprimentos,

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Offline apslm

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Código do Trabalho - Lei nº 7/2009
« Responder #1 em: Março 15, 2011, 03:03:03 pm »
Boa tarde

Gostaria de colocar uma questão.
Trabalho numa empresa à 14 anos e em Março de 2010 optei por passar para recibos verdes para assim ganhar um pouco mais.
Neste momento se eu quiser sair, tenho que avisar com antecedencia? Existe legislação para estes casos?
Obrigada
Paula Mendes

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Offline CLARINHA

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Re:Código do Trabalho - Lei nº 7/2009
« Responder #2 em: Março 15, 2011, 03:34:46 pm »
Se optou pelos recibos verdes tem contrato de prestação de serviços então?
tem que ver o que diz nesse cotnrato em caso de rescisão por qualquer das partes...
se não há contrato, é o que as partes decidirem
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline apslm

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Re:Código do Trabalho - Lei nº 7/2009
« Responder #3 em: Março 15, 2011, 03:52:59 pm »
Existe um contrato mas não consta nada sobre o assunto.
Assim sendo posso dizer de manha que à tarde já não venho? (é só um exemplo)

Obrigada
PAula

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Offline CLARINHA

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Re:Código do Trabalho - Lei nº 7/2009
« Responder #4 em: Março 15, 2011, 04:08:22 pm »
Sim..contratua lmente não há nada que obrigue o contrario...
a não ser que seja TOC e aí tem que respeitar o codigo deontologico realtaivamente ao seu cliente
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline apslm

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Re:Código do Trabalho - Lei nº 7/2009
« Responder #5 em: Março 15, 2011, 05:03:53 pm »
Não. Não sou TOC.
Mas caso passe no exame faço intenção de sair.
Neste caso não há problema em relação aos clientes uma vez que não exerci como TOC nesta empresa.
Estou certa?

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Offline CLARINHA

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Re:Código do Trabalho - Lei nº 7/2009
« Responder #6 em: Março 15, 2011, 06:08:32 pm »
Sim
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

 

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