Boa tarde,
Desde que reúna os requisitos lá mencionados:
- Rendimentos do agregado englobados para efeitos de irs do ano anterior: inferiores a 14630
- Valor patrimonial total: até 66500
Se reparar, no nº 4 do artigo diz:
4 - As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de junho do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de dezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
Por isso, o "OU" distingue duas possibilidades de isenção: Pedir para um determinado ano em que reúna as condições (até 30 junho) ou caso haja uma aquisição ou alteração dos requisitos que permitam pedir a isenção só após 30 de Junho ou (até 60 dias depois com limite de 31 de dezembro).
Tenho conhecimento de que se dirigir à repartição, eles fornecem o requerimento já preenchido (formulário impresso do sistema em que colocam os rendimentos e o património), bastando o requerente assinar.
Desde que reúna os requisitos lá mencionados:
- Rendimentos do agregado englobados para efeitos de irs do ano anterior: inferiores a 14630
- Valor patrimonial total: até 66500
Se reparar, no nº 4 do artigo diz:
4 - As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de junho do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de dezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
Por isso, o "OU" distingue duas possibilidades de isenção: Pedir para um determinado ano em que reúna as condições (até 30 junho) ou caso haja uma aquisição ou alteração dos requisitos que permitam pedir a isenção só após 30 de Junho ou (até 60 dias depois com limite de 31 de dezembro).
Tenho conhecimento de que se dirigir à repartição, eles fornecem o requerimento já preenchido (formulário impresso do sistema em que colocam os rendimentos e o património), bastando o requerente assinar.

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