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Motorista Transportes Internacionais

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Offline Pacheco

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Motorista Transportes Internacionais
« em: Março 29, 2011, 03:48:27 pm »
Boa tarde colegas
Agradecia informação sobre o cálculo de prémio TIR e clausula 74.
agracia informação sobre o valor do salário.
Obrigada

Re:Motorista Transportes Internacionais
« Responder #1 em: Julho 29, 2011, 02:19:35 pm »
Boa tarde, também tenho a mesma duvida. Se alguém poder ajudar agradecia

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Offline hcesar

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Re:Motorista Transportes Internacionais
« Responder #2 em: Julho 29, 2011, 10:49:53 pm »
Boa noite
Então, a saber:
“Ajudas de Custo TIR” de valor superiores ao legalmente instituído em CCTV:
A Segurança Social reconhece que há empresas que atribuem aos motoristas do internacional verbas superiores ao estabelecido na Convenção Colectiva de Trabalho Vertical – 105,75 euros – tendo manifestado a sua disponibilidad e para considerar verbas superiores de montante razoável, desde que os requerimentos sejam acompanhados de documentação comprovativa desses pagamentos (nomeadamente recibos de vencimento ou outros documentos contabilístico s, acompanhados de circulares da ANTRAM sugerindo a actualização das prestações pecuniárias pagas ao motorista de acordo com a taxa de inflação).
Porém, caso a prova exigida não seja efectuada a Segurança Social apenas considerará para efeitos de “Ajuda de Custo TIR” a verba publicada em BTE (Boletim do Trabalho e Emprego), isto é, 105,75 euros.
e:
REGIME DE TRABALHO DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO
Clausula 74ª
nº 7 - Os trabalhadores têm direito a uma retribuição mensal que não será inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinário por dia. Decreto Lei n.º 874, alínea 25
A clausula 74ª
São duas horas extras por dia, durante trinta dias e a formula de calculo está regulamentada no CCTV. A clausula 74 não é para pagar horas extras. É um valor atribuído pela natureza do serviço, com todas a sua vicissitudes e,  foi acordado que, para se encontrar esse valor, seriam consideradas duas horas extraordinária s por dia X 30 dias. Como é parte integrante do salário mensal, deve ser parte integrante das férias e do subsidio de férias.  Fonte: CCTV, Lei 99/03 e Acórdão do Supr Trib de Justiça 9/07/2010
Cumps
hcesar

 

Re:Motorista Transportes Internacionais
« Responder #3 em: Agosto 01, 2011, 09:51:00 am »
Muito obrigado colega, era mesmo essa informação que necessitava.

Em relação a clausula 74 não tinha qualquer divida, mas em relação as Ajudas de custo TIR não estava a perceber como se chagava ao valor.

Um muito obrigado.

Cumps
mike20ver

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Offline Rutealmeida

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Re:Motorista Transportes Internacionais
« Responder #4 em: Julho 04, 2012, 06:20:09 pm »
Boa noite
Então, a saber:
“Ajudas de Custo TIR” de valor superiores ao legalmente instituído em CCTV:
A Segurança Social reconhece que há empresas que atribuem aos motoristas do internacional verbas superiores ao estabelecido na Convenção Colectiva de Trabalho Vertical – 105,75 euros – tendo manifestado a sua disponibilidad e para considerar verbas superiores de montante razoável, desde que os requerimentos sejam acompanhados de documentação comprovativa desses pagamentos (nomeadamente recibos de vencimento ou outros documentos contabilístico s, acompanhados de circulares da ANTRAM sugerindo a actualização das prestações pecuniárias pagas ao motorista de acordo com a taxa de inflação).
Porém, caso a prova exigida não seja efectuada a Segurança Social apenas considerará para efeitos de “Ajuda de Custo TIR” a verba publicada em BTE (Boletim do Trabalho e Emprego), isto é, 105,75 euros.
e:
REGIME DE TRABALHO DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO
Clausula 74ª
nº 7 - Os trabalhadores têm direito a uma retribuição mensal que não será inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinário por dia. Decreto Lei n.º 874, alínea 25
A clausula 74ª
São duas horas extras por dia, durante trinta dias e a formula de calculo está regulamentada no CCTV. A clausula 74 não é para pagar horas extras. É um valor atribuído pela natureza do serviço, com todas a sua vicissitudes e,  foi acordado que, para se encontrar esse valor, seriam consideradas duas horas extraordinária s por dia X 30 dias. Como é parte integrante do salário mensal, deve ser parte integrante das férias e do subsidio de férias.  Fonte: CCTV, Lei 99/03 e Acórdão do Supr Trib de Justiça 9/07/2010
Cumps
hcesar

Olá colega,

Diga-me então só mais uma coisa quei a TIR, quer a Clausula 74 vão buscar seg social e irs certo?

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Offline Rutealmeida

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Re: Motorista Transportes Internacionais
« Responder #5 em: Julho 04, 2012, 06:24:27 pm »
Colegas,

A tir e a clausula 74 vão buscr irs e seg social, certo?

obg
Rute Palma

 

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